O salário-família é um valor extra pago ao trabalhador que tem filhos ou dependentes, desde que ele seja considerado de baixa renda. Esse pagamento é feito conforme regras definidas em lei. O objetivo é ajudar nas despesas com os dependentes do trabalhador.
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O salário-família é um valor extra pago ao trabalhador que tem filhos ou dependentes, desde que ele seja considerado de baixa renda. Esse pagamento é feito conforme regras definidas em lei. O objetivo é ajudar nas despesas com os dependentes do trabalhador.
Perguntas
O que significa ser considerado trabalhador de baixa renda para receber o salário-família?
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Ser considerado trabalhador de baixa renda, para receber o salário-família, significa ganhar pouco dinheiro no trabalho, abaixo de um valor definido pelo governo. Só quem recebe até esse limite pode ter direito a esse benefício extra para ajudar a cuidar dos filhos ou dependentes.
Para ter direito ao salário-família, o trabalhador precisa ser classificado como de baixa renda. Isso quer dizer que ele deve receber um salário mensal igual ou menor do que um valor máximo estabelecido pelo governo, que é atualizado de tempos em tempos. Por exemplo, se o limite for R$ 1.900,00 por mês, quem ganha até esse valor pode receber o salário-família. O objetivo é garantir que esse benefício chegue a quem realmente precisa de ajuda para sustentar os dependentes.
Considera-se trabalhador de baixa renda, para fins de percepção do salário-família, aquele cujo salário mensal não ultrapassa o limite estabelecido anualmente pelo governo federal, conforme portaria do Ministério da Previdência Social. O enquadramento é feito com base na remuneração mensal do segurado, sendo requisito indispensável para a concessão do benefício previsto no art. 7º, XII, da CF/88 e regulamentado pela legislação infraconstitucional.
Nos termos do art. 7º, inciso XII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o salário-família configura-se como prestação pecuniária de natureza assistencial, devida ao trabalhador que aufira proventos aquém do patamar estipulado ex lege como limiar de baixa renda. Tal qualificação decorre de normativo infralegal, editado pelo Poder Executivo, que periodicamente fixa o quantum remuneratório máximo para a fruição do referido benefício, ex vi do princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios da seguridade social, consagrado no art. 194, III, da Carta Magna.
Quem pode ser considerado dependente para efeito do salário-família?
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Quem pode ser considerado dependente para receber o salário-família são, normalmente, os filhos do trabalhador, mas também podem ser outras pessoas que ele sustenta, como enteados ou crianças sob guarda judicial. O principal é que sejam crianças ou adolescentes, geralmente até 14 anos, ou inválidos de qualquer idade. As regras exatas dizem quem pode ser considerado dependente.
Para o salário-família, dependente é, em geral, o filho do trabalhador que tem até 14 anos de idade ou que seja inválido, independentemente da idade. Além dos filhos, também podem ser considerados dependentes os enteados (filhos do cônjuge), desde que o trabalhador prove que sustenta essas crianças. Em alguns casos, menores sob guarda judicial também entram como dependentes. O objetivo é garantir um auxílio para quem tem responsabilidade direta pelo sustento dessas crianças ou adolescentes.
Nos termos da legislação previdenciária, para fins de salário-família, são considerados dependentes os filhos e equiparados (enteados e menores tutelados) do trabalhador de baixa renda, desde que tenham até 14 anos de idade ou sejam inválidos de qualquer idade. A comprovação da dependência e da idade deve ser feita mediante apresentação de documentação exigida pelo INSS, conforme o artigo 65 da Lei nº 8.213/91 e regulamentação pertinente.
Consoante o disposto no artigo 65 da Lei nº 8.213/1991, c/c o artigo 7º, inciso XII, da Constituição Federal, o salário-família é devido ao segurado de baixa renda em virtude de seus dependentes, entendidos estes como os filhos, inclusive os equiparados na forma da lei civil (enteados e menores sob tutela), até 14 (quatorze) anos de idade ou de qualquer idade, se inválidos. Exige-se, para a percepção do benefício, a apresentação de documentação idônea que comprove a condição de dependência e o preenchimento dos requisitos legais, sob pena de indeferimento do benefício.
Como a lei define o valor e as condições para receber o salário-família?
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A lei diz que o salário-família é um dinheiro extra para quem trabalha e tem filhos ou dependentes, mas só recebe quem ganha pouco. O governo define quanto é esse valor e quem tem direito, e isso pode mudar de tempos em tempos. Para receber, a pessoa precisa provar que tem filhos ou dependentes e que ganha até o limite que a lei manda.
O salário-família é um benefício pago ao trabalhador que tem filhos ou dependentes, mas apenas se ele for considerado de baixa renda. Isso significa que existe um valor máximo de salário que a pessoa pode receber para ter direito ao benefício, e esse limite é definido por lei. O valor do salário-família também é fixado pelo governo e pode ser ajustado de acordo com o tempo. Para receber, o trabalhador precisa apresentar documentos que comprovem a existência dos dependentes, como certidão de nascimento dos filhos, e também comprovar sua renda. O objetivo é ajudar nas despesas com os filhos, especialmente de quem tem menor poder aquisitivo.
O salário-família, previsto no art. 7º, XII, da CF/88, é um benefício de natureza previdenciária devido ao trabalhador de baixa renda que possua dependentes, conforme critérios estabelecidos em legislação infraconstitucional. O valor do benefício e as condições para sua concessão são disciplinados por lei ordinária, atualmente regulamentada pela Lei nº 8.213/91 (art. 65 e seguintes), que estipula o limite de renda mensal do beneficiário, o valor da cota por dependente e os requisitos documentais necessários à sua percepção.
Nos termos do art. 7º, inciso XII, da Carta Magna de 1988, consagra-se o direito ao salário-família ao laborista de baixa renda, adstrito à existência de dependentes, nos estritos termos delineados pelo legislador ordinário. A quantificação pecuniária do benefício, bem como os requisitos objetivos e subjetivos para sua fruição, encontram-se disciplinados em legislação específica, notadamente a Lei nº 8.213/91, que, em consonância com o princípio da legalidade estrita, estabelece o quantum debeatur, o rol de beneficiários e as condições sine qua non para a percepção do estipêndio, devendo o interessado demonstrar, mediante documentação idônea, a existência de dependentes e o enquadramento no limite de renda fixado ex lege.