Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO V - Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas
CAPÍTULO I - DO ESTADO DE DEFESA E DO ESTADO DE SÍTIO
SEÇÃO III - DISPOSIÇÕES GERAIS

Explicação

A "Seção III - Disposições Gerais" serve para reunir regras que se aplicam de forma geral aos temas tratados nas seções anteriores do capítulo. Essa divisão evita repetições e facilita a consulta, pois centraliza normas comuns em um só lugar. Assim, ajuda a organizar o texto legal de maneira mais clara e eficiente.
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