Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO V - Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas
CAPÍTULO I - DO ESTADO DE DEFESA E DO ESTADO DE SÍTIO
SEÇÃO II - DO ESTADO DE SÍTIO
Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
V - busca e apreensão em domicílio;
Explicação
Durante o estado de sítio, é permitido que as autoridades entrem e realizem buscas e apreensões dentro das casas das pessoas, mesmo sem o consentimento delas. Isso significa que o direito à privacidade do lar pode ser temporariamente suspenso em situações excepcionais.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Durante o estado de sítio, é permitido que as autoridades entrem e realizem buscas e apreensões dentro das casas das pessoas, mesmo sem o consentimento delas. Isso significa que o direito à privacidade do lar pode ser temporariamente suspenso em situações excepcionais.
Perguntas
O que significa "busca e apreensão em domicílio"?
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"Busca e apreensão em domicílio" quer dizer que a polícia ou as autoridades podem entrar na casa de alguém para procurar e pegar coisas que sejam importantes para uma investigação. Normalmente, ninguém pode entrar na sua casa sem sua permissão, mas em situações especiais, como durante o estado de sítio, isso pode acontecer mesmo sem o dono da casa concordar.
"Busca e apreensão em domicílio" significa que as autoridades podem entrar na casa de uma pessoa para procurar objetos, documentos ou pessoas que estejam relacionados a um crime ou investigação. Em tempos normais, isso só pode acontecer com autorização de um juiz ou com o consentimento do morador. No entanto, durante o estado de sítio, a lei permite que essa busca seja feita mesmo sem essas restrições, pois o governo entende que há uma situação de emergência que justifica medidas mais rigorosas. Por exemplo, se houver suspeita de que alguém está escondendo armas ilegais em casa, as autoridades podem entrar para procurar e retirar esses objetos.
Busca e apreensão em domicílio consiste na diligência judicial ou administrativa que autoriza o ingresso forçado de agentes públicos na residência de particular, com o objetivo de localizar e apreender pessoas, bens ou objetos relacionados à investigação criminal ou à segurança pública. Durante o estado de sítio, conforme o art. 139, V, da CF/88, tal medida pode ser realizada independentemente das restrições constitucionais ordinárias, em razão da suspensão temporária de determinadas garantias fundamentais.
A expressão "busca e apreensão em domicílio", insertada no art. 139, inciso V, da Constituição Federal de 1988, consubstancia-se na prerrogativa conferida às autoridades competentes, adrede autorizadas, de adentrar no asilo inviolável do lar alheio, com o desiderato de proceder à busca de pessoas ou coisas e, se for o caso, efetuar a apreensão de bens, documentos ou objetos de interesse para a persecução penal ou para a salvaguarda da ordem pública. Tal medida, que ordinariamente encontra óbice no princípio da inviolabilidade domiciliar (art. 5º, XI, CF), revela-se exequível, ex vi legis, no contexto excepcional do estado de sítio, quando, por força maior e interesse público, certas garantias individuais restam mitigadas.
Por que normalmente a entrada em domicílio depende de autorização judicial?
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Normalmente, ninguém pode entrar na casa de outra pessoa sem permissão porque a casa é um lugar privado e protegido pela lei. Só pode entrar com autorização de um juiz, que é alguém responsável por garantir que isso só aconteça quando realmente for necessário. Isso serve para proteger a privacidade e a segurança das pessoas em suas casas.
A Constituição brasileira protege o lar das pessoas como um espaço inviolável, o que significa que ninguém pode entrar sem permissão. Para garantir que essa proteção seja respeitada, a lei exige que, na maioria dos casos, apenas com uma autorização judicial - ou seja, com a permissão de um juiz - alguém possa entrar na casa de outra pessoa para fazer buscas ou apreensões. Isso serve para evitar abusos por parte das autoridades e proteger a privacidade dos cidadãos. Só em situações muito específicas, como flagrante delito, desastre ou pedido de socorro, essa regra pode ser flexibilizada.
A entrada em domicílio, para fins de busca e apreensão, depende de autorização judicial em razão da garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio, prevista no art. 5º, XI, da CF/88. O acesso sem mandado judicial somente é admitido em hipóteses excepcionais, como flagrante delito, desastre ou para prestar socorro. A exigência de autorização judicial visa resguardar a intimidade, a vida privada e a segurança do indivíduo, prevenindo abusos de autoridade.
A ratio essendi da necessidade de autorização judicial para a realização de busca e apreensão em domicílio encontra-se fulcrada no princípio da inviolabilidade do asilo domiciliar, insculpido no art. 5º, inciso XI, da Carta Magna de 1988: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial". Tal preceito visa resguardar o locus sacrum da vida privada, sendo a autorização judicial conditio sine qua non para mitigar tal garantia fundamental, excetuadas as hipóteses legais expressamente previstas.
Quais tipos de coisas podem ser apreendidas durante uma busca em domicílio?
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Durante uma busca em casa, as autoridades podem pegar coisas que estejam ligadas a algum crime ou que possam ajudar numa investigação. Isso pode incluir documentos, computadores, dinheiro, armas, drogas ou qualquer objeto que seja importante para descobrir a verdade sobre algum caso.
Quando ocorre uma busca em domicílio, especialmente durante o estado de sítio, as autoridades podem apreender qualquer objeto, documento ou item que possa servir como prova de um crime ou que tenha ligação com a investigação em curso. Por exemplo, se estiverem investigando um roubo, podem apreender dinheiro suspeito, joias ou até computadores que possam conter informações relevantes. O objetivo é recolher tudo aquilo que possa ajudar a esclarecer os fatos.
No contexto da busca e apreensão domiciliar, podem ser apreendidos quaisquer bens, objetos, documentos, instrumentos, armas, substâncias, valores ou quaisquer elementos que guardem relação com a infração penal investigada ou que possam servir como prova material, conforme previsto na legislação processual penal. A apreensão visa assegurar elementos de convicção para o processo penal ou impedir a continuidade da prática delituosa.
No âmbito da execução de mandado de busca e apreensão em domicílio, mormente sob a égide do estado de sítio, exsurge a possibilidade de se proceder à apreensão de res, instrumentos delicti, documentos, valores pecuniários, armas, substâncias proscritas e quaisquer outros objetos que, direta ou indiretamente, possam constituir corpus delicti ou servir de substrato probatório à persecução penal, ex vi do disposto no Código de Processo Penal e demais diplomas correlatos, sem olvidar os princípios da proporcionalidade e da estrita legalidade.