Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO V - Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas
CAPÍTULO I - DO ESTADO DE DEFESA E DO ESTADO DE SÍTIO
SEÇÃO II - DO ESTADO DE SÍTIO
Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
IV - suspensão da liberdade de reunião;
Explicação
Durante o estado de sítio, o governo pode proibir que as pessoas se reúnam em grupos, seja em locais públicos ou privados. Isso significa que manifestações, encontros ou assembleias podem ser suspensos temporariamente para manter a ordem.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Durante o estado de sítio, o governo pode proibir que as pessoas se reúnam em grupos, seja em locais públicos ou privados. Isso significa que manifestações, encontros ou assembleias podem ser suspensos temporariamente para manter a ordem.
Perguntas
O que é considerado uma "reunião" nesse contexto?
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Uma "reunião" aqui quer dizer quando um grupo de pessoas se junta, seja na rua, em uma praça, em uma casa ou em qualquer lugar, para conversar, protestar, fazer uma festa ou discutir algum assunto. Não importa se é só para conversar ou para fazer uma manifestação, qualquer encontro de pessoas pode ser considerado uma reunião.
No contexto da Constituição, "reunião" significa qualquer agrupamento de pessoas que se juntam para um objetivo comum, seja para protestar, debater ideias, fazer uma assembleia ou até mesmo para discutir assuntos de interesse coletivo. Por exemplo, se um grupo de moradores se reúne em uma praça para falar sobre melhorias no bairro, isso é uma reunião. Se estudantes se juntam para manifestar suas opiniões, também é. A ideia é proteger ou, em situações excepcionais como o estado de sítio, restringir o direito das pessoas de se encontrarem para expressar suas opiniões ou reivindicações.
No contexto do art. 139, IV, da CF/88, "reunião" refere-se ao direito fundamental previsto no art. 5º, XVI, da Constituição Federal, que garante a todos o direito de se reunir pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. Portanto, "reunião" compreende qualquer aglomeração de pessoas com finalidade comum, seja em locais públicos ou privados, para fins lícitos.
No escopo do artigo 139, inciso IV, da Magna Carta, a expressão "reunião" deve ser interpretada à luz do disposto no artigo 5º, inciso XVI, do Texto Constitucional, consubstanciando-se no jus de congregatio, ou seja, no direito de ajuntamento de indivíduos para fins pacíficos e lícitos, em locais públicos ou privados, independentemente de autorização prévia, ressalvada a hipótese de frustração de outra reunião previamente convocada para o mesmo local. Trata-se, pois, de prerrogativa fundamental de participação coletiva, cuja suspensão, adveniente do estado de sítio, visa resguardar a ordem pública e o interesse nacional, ex vi do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
Por que a suspensão da liberdade de reunião é permitida durante o estado de sítio?
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Juridiquês
Durante situações muito graves, como guerras ou grandes ameaças à ordem do país, o governo pode proibir que as pessoas se juntem em grupos. Isso serve para evitar confusões, protestos ou situações que possam piorar ainda mais o problema. Assim, a suspensão da liberdade de reunião é permitida para tentar manter a paz e o controle enquanto dura o perigo.
A suspensão da liberdade de reunião durante o estado de sítio acontece porque, em momentos de crise extrema (como guerras, invasões ou ameaças graves à ordem), o governo precisa agir rapidamente para garantir a segurança de todos. Permitir grandes reuniões pode facilitar tumultos, protestos violentos ou até planos de ataques. Por isso, a Constituição autoriza que, temporariamente, o direito de se reunir seja suspenso, para evitar que a situação fique fora de controle. Assim que o perigo passa, o direito volta ao normal.
A suspensão da liberdade de reunião durante o estado de sítio encontra respaldo no art. 139, IV, da CF/88, sendo medida excepcional destinada à preservação da ordem pública e da segurança do Estado em situações de grave ameaça institucional. Tal restrição visa impedir aglomerações que possam comprometer a eficácia das ações governamentais de contenção da crise, garantindo, assim, a efetividade do estado de sítio enquanto perdurarem suas causas.
A autorização para a suspensão da liberdade de reunião, ex vi do art. 139, IV, da Constituição da República, consubstancia-se em medida de natureza excepcionalíssima, ínsita ao regime jurídico do estado de sítio, cuja decretação pressupõe a ocorrência de comoção grave de repercussão nacional ou a efetiva hipótese de guerra. Tal restrição, conquanto afete direito fundamental, revela-se legítima, eis que visa resguardar a supremacia do interesse público e a salvaguarda da ordem constitucional, nos termos do princípio da proporcionalidade e da cláusula rebus sic stantibus, até que cesse a situação extraordinária que lhe deu ensejo.