Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

Explicação

Esse trecho garante ao trabalhador o direito de receber uma parte dos lucros ou resultados da empresa, além do seu salário normal. Esse pagamento não faz parte do salário e tem regras próprias. Em casos especiais, o trabalhador também pode participar das decisões da empresa, conforme a lei definir.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas:

Carregando...