Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO V - Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas
CAPÍTULO I - DO ESTADO DE DEFESA E DO ESTADO DE SÍTIO
SEÇÃO II - DO ESTADO DE SÍTIO
Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
Explicação
O artigo diz que, durante o estado de sítio decretado por motivo de grave comoção interna, só podem ser tomadas certas medidas restritivas contra as pessoas, e essas medidas estão listadas na própria lei. Isso significa que o governo não pode agir de qualquer forma, mas apenas conforme o que está autorizado nesse artigo. O objetivo é proteger os direitos das pessoas mesmo em situações de emergência.
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Explicação do Trecho
Explicação
O artigo diz que, durante o estado de sítio decretado por motivo de grave comoção interna, só podem ser tomadas certas medidas restritivas contra as pessoas, e essas medidas estão listadas na própria lei. Isso significa que o governo não pode agir de qualquer forma, mas apenas conforme o que está autorizado nesse artigo. O objetivo é proteger os direitos das pessoas mesmo em situações de emergência.
Perguntas
O que é considerado uma "grave comoção interna" para decretar o estado de sítio?
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"Grave comoção interna" é uma situação muito séria dentro do país, como grandes protestos, conflitos, desordem ou violência que colocam em risco a ordem e a segurança das pessoas. Não é qualquer problema comum, mas algo que realmente ameaça a paz e o funcionamento normal do país. Quando isso acontece, o governo pode pedir medidas especiais para tentar controlar a situação.
A expressão "grave comoção interna" se refere a momentos em que o país enfrenta distúrbios sérios, que afetam a ordem pública de maneira intensa. Imagine, por exemplo, uma série de manifestações violentas em várias cidades, com destruição de bens públicos, ataques a pessoas e grande medo na população. Nesses casos, a situação foge do controle normal das autoridades e ameaça a estabilidade do país. Por isso, a Constituição permite que o governo peça ao Congresso para decretar o estado de sítio, que é uma medida excepcional para restaurar a ordem, mas sempre com limites para proteger os direitos das pessoas.
"Grave comoção interna", para fins de decretação do estado de sítio nos termos do art. 137, I, da CF/88, caracteriza-se por distúrbios de elevada intensidade e amplitude, que comprometam substancialmente a ordem pública, a paz social ou o funcionamento das instituições. Não se trata de meras perturbações, mas de situações extraordinárias que exijam medidas excepcionais, pois os meios ordinários de controle estatal mostram-se insuficientes para restabelecer a normalidade.
A expressão "grave comoção interna", ex vi do art. 137, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se em circunstâncias de extrema anormalidade no seio do corpo político-social, caracterizadas por tumultos, insurreições, motins ou quaisquer eventos que, pela sua magnitude e repercussão, transcendem a capacidade de contenção dos instrumentos ordinários do Estado, ensejando, destarte, a adoção do estado de sítio como medida extrema e excepcional, sempre adstrita aos balizamentos constitucionais e à salvaguarda dos direitos fundamentais, na exata medida do necessário para a restauração da ordem pública.
Quais são as medidas que podem ser tomadas contra as pessoas durante o estado de sítio?
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Durante o estado de sítio, o governo pode tomar algumas atitudes para controlar a situação, mas só as que estão permitidas na lei. Por exemplo, pode prender pessoas, limitar onde elas podem ir, controlar cartas e mensagens, e fazer buscas em casas. Mas tudo isso tem regras e limites, para não abusar do poder.
No estado de sítio, que é uma situação de emergência quando há perigo para o país, o governo recebe poderes especiais, mas não ilimitados. A Constituição lista exatamente o que pode ser feito contra as pessoas: prisão, restrição de ir e vir, busca em casas, interceptação de correspondências e comunicações, e outras medidas parecidas. Isso serve para que, mesmo em momentos difíceis, as pessoas tenham proteção contra abusos, pois o governo só pode agir dentro dessas regras.
Nos termos do art. 139 da CF/88, durante o estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, as medidas que podem ser tomadas contra as pessoas são: obrigação de permanência em localidade determinada; detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; restrições relativas à inviolabilidade de correspondência, comunicação e domicílio; suspensão da liberdade de reunião; busca e apreensão em domicílio; intervenção em empresas de serviços públicos; e requisição de bens. Tais medidas devem observar os limites e garantias estabelecidos na própria Constituição.
Consoante o disposto no artigo 139 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em sede de estado de sítio decretado sob o fundamento do artigo 137, inciso I, as restrições passíveis de serem impostas às pessoas encontram-se taxativamente arroladas, a saber: obrigação de permanência em localidade predeterminada; detenção em edifício não destinado a réus ou condenados por delitos comuns; restrições à inviolabilidade da correspondência e das comunicações telegráficas; suspensão da liberdade de reunião; busca e apreensão domiciliar; intervenção em empresas de serviços públicos; e requisição de bens. Tais medidas, de natureza excepcionalíssima, devem ser interpretadas restritivamente, em homenagem aos cânones do Estado Democrático de Direito, não se admitindo exorbitação do rol constitucionalmente previsto.
Por que a lei limita as ações do governo mesmo em estado de sítio?
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A lei coloca limites no que o governo pode fazer, mesmo em situações muito graves, para proteger as pessoas. Assim, mesmo que aconteça algo muito sério no país, o governo não pode fazer tudo o que quiser. Ele só pode tomar as atitudes que estão escritas na lei. Isso serve para garantir que ninguém tenha seus direitos tirados à toa.
Mesmo em situações de emergência, como o estado de sítio, a Constituição não permite que o governo tenha poder absoluto. O artigo 139 lista exatamente o que pode ser feito contra as pessoas, para evitar abusos e proteger os direitos fundamentais. Imagine que o governo pudesse prender qualquer um sem motivo ou invadir casas sem permissão: isso seria perigoso para a liberdade de todos. Por isso, a lei determina regras claras, para equilibrar a necessidade de segurança com a proteção dos direitos das pessoas.
A limitação das ações governamentais durante o estado de sítio, conforme o art. 139 da CF/88, decorre do princípio da legalidade e da proteção dos direitos fundamentais. O rol taxativo de medidas visa evitar arbitrariedades e assegurar que, mesmo diante da suspensão parcial de garantias, subsista um núcleo mínimo de proteção aos direitos individuais, em consonância com o Estado Democrático de Direito.
Exsurge do artigo 139 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 a ratio de que, mesmo sob a égide do estado de sítio - instituto de exceção destinado à salvaguarda da ordem constitucional em situações de extrema gravidade -, não se outorga ao Poder Executivo a faculdade de agir ad libitum. O legislador constituinte originário, atento aos postulados do Estado Democrático de Direito e à necessidade de resguardar o núcleo essencial dos direitos fundamentais, elencou, de forma numerus clausus, as medidas que podem ser implementadas contra as pessoas, obtemperando, assim, contra eventuais ímpetos autoritários e resguardando a juridicidade mesmo em tempos de crise.