Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO V - Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas
CAPÍTULO I - DO ESTADO DE DEFESA E DO ESTADO DE SÍTIO
SEÇÃO II - DO ESTADO DE SÍTIO
Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.
§ 2º Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.
Explicação
Se o Presidente da República pedir autorização para decretar estado de sítio enquanto o Congresso está em recesso (ou seja, não está funcionando normalmente), o Presidente do Senado deve imediatamente convocar todos os parlamentares para uma reunião especial. Essa reunião deve acontecer em até cinco dias para analisar o pedido do Presidente.
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Se o Presidente da República pedir autorização para decretar estado de sítio enquanto o Congresso está em recesso (ou seja, não está funcionando normalmente), o Presidente do Senado deve imediatamente convocar todos os parlamentares para uma reunião especial. Essa reunião deve acontecer em até cinco dias para analisar o pedido do Presidente.
Perguntas
O que é o recesso parlamentar?
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O recesso parlamentar é como as férias dos deputados e senadores. Nesse período, eles não fazem reuniões nem votações no Congresso. Ou seja, o Congresso fica "parado" por um tempo, e os parlamentares não trabalham normalmente.
Recesso parlamentar é o período em que o Congresso Nacional (onde trabalham deputados e senadores) faz uma pausa nas suas atividades normais, como sessões e votações. Funciona de modo parecido com as férias escolares: durante o recesso, os parlamentares não se reúnem para discutir ou aprovar leis. No Brasil, normalmente há dois recessos por ano: um no meio do ano e outro no final. Se surgir uma situação urgente, como a necessidade de decretar estado de sítio, o Congresso pode ser chamado de volta, mesmo durante o recesso.
O recesso parlamentar consiste no período em que o Congresso Nacional suspende suas atividades legislativas ordinárias, conforme previsto nos arts. 57, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal. Durante esse intervalo, não ocorrem sessões deliberativas, salvo em caso de convocação extraordinária, nos termos regimentais e constitucionais.
O recesso parlamentar, à luz do ordenamento jurídico pátrio, consubstancia-se no interregno temporal em que as Casas Legislativas, ex vi do art. 57 da Carta Magna, interrompem suas atividades ordinárias, suspendendo-se, assim, as sessões plenárias e os trabalhos das comissões, ressalvada a hipótese de convocação extraordinária ad referendum do Presidente do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados, nas hipóteses taxativamente arroladas no texto constitucional, mormente aquelas atinentes à salvaguarda da ordem constitucional, como no caso do estado de sítio.
O que significa "convocar extraordinariamente" o Congresso Nacional?
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Convocar extraordinariamente o Congresso Nacional significa chamar todos os deputados e senadores para uma reunião especial, fora do período normal de trabalho deles. Isso acontece quando surge uma situação urgente, como o pedido para decretar estado de sítio, e o Congresso está em recesso (férias). Assim, todos precisam voltar rapidamente para decidir sobre o assunto.
Quando se fala em "convocar extraordinariamente" o Congresso Nacional, isso quer dizer que os parlamentares (deputados e senadores) são chamados para uma reunião especial, fora do calendário normal de sessões. Por exemplo, se o Congresso está em recesso, ou seja, em um período em que não há sessões, mas surge uma situação urgente - como o pedido do Presidente da República para decretar estado de sítio -, o Presidente do Senado tem o dever de chamar todos os parlamentares de volta, rapidamente, para que possam discutir e decidir sobre esse tema importante. É como se chamassem todos de volta das férias para resolver um problema sério.
Convocar extraordinariamente o Congresso Nacional significa determinar a reunião dos membros do Poder Legislativo Federal fora do período ordinário de sessões, em caráter excepcional, para deliberar sobre matéria urgente e relevante, como a apreciação de pedido de autorização para decretação do estado de sítio, conforme previsto no art. 138, §2º, da CF/88. Tal convocação deve ser realizada pelo Presidente do Senado Federal, com observância do prazo máximo de cinco dias, durante o recesso parlamentar.
A expressão "convocar extraordinariamente" o Congresso Nacional consubstancia o chamamento compulsório dos membros das Casas Legislativas Federais, ex vi do art. 138, §2º, da Carta Magna de 1988, para que, em sessão extraordinária, reunam-se ad referendum, durante o interregno do recesso parlamentar, a fim de deliberar, com urgência e prioridade, acerca do pleito presidencial relativo à decretação do estado de sítio. Tal convocação, de competência exclusiva do Presidente do Senado Federal, deve ocorrer de imediato, observando-se o prazo peremptório de cinco dias, em estrita obediência ao princípio da continuidade das funções essenciais à salvaguarda do Estado Democrático de Direito.
Por que o prazo para a reunião é de cinco dias?
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O prazo de cinco dias serve para que o Congresso se reúna rapidamente e decida logo sobre um assunto muito sério: o estado de sítio. Esse prazo curto é importante porque situações de emergência não podem esperar muito tempo para serem resolvidas. Assim, o Congresso não demora para analisar e aprovar (ou não) o pedido do Presidente.
O prazo de cinco dias foi definido para garantir que o Congresso Nacional seja chamado rapidamente, mesmo durante o recesso, para analisar o pedido de estado de sítio. O estado de sítio é uma medida extrema, usada em situações graves que exigem resposta urgente. Se o Congresso demorasse muito para se reunir, o país poderia ficar sem direção clara em um momento crítico. Por isso, a lei determina esse prazo curto: cinco dias são suficientes para organizar a reunião, mas não atrasam a decisão importante que precisa ser tomada.
O prazo de cinco dias previsto no § 2º do art. 138 da CF/88 visa assegurar celeridade e efetividade na deliberação do Congresso Nacional acerca do pedido de autorização para decretação do estado de sítio durante o recesso parlamentar. Trata-se de medida excepcional que demanda resposta imediata do Poder Legislativo, a fim de evitar lacuna decisória em situações de grave ameaça à ordem constitucional, à paz social ou à segurança do Estado.
O interregno quinquidual estabelecido pelo § 2º do art. 138 da Carta Magna consubstancia-se em providência de índole excepcionalíssima, justificada pela necessidade de prontidão e tempestividade na atuação do Poder Legislativo em face de pleitos atinentes à decretação do estado de sítio em período de recesso parlamentar. Tal celeridade exsurge do imperativo de resguardar a ordem pública e a estabilidade das instituições, evitando-se, destarte, o periculum in mora e a vacância decisória em momentos de crise aguda, em consonância com os princípios da supremacia do interesse público e da continuidade do Estado.
Quem pode solicitar a autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso?
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Quem pode pedir para decretar o estado de sítio é o Presidente da República. Ou seja, só o presidente do Brasil pode fazer esse pedido.
De acordo com a Constituição, apenas o Presidente da República tem o poder de solicitar autorização para decretar o estado de sítio. Isso significa que, mesmo durante o recesso do Congresso, se houver necessidade de instaurar o estado de sítio, o presidente faz o pedido. Em seguida, o Presidente do Senado convoca todos os parlamentares para analisar e decidir sobre esse pedido.
Nos termos do art. 137 da CF/88, a iniciativa para solicitar autorização para decretação do estado de sítio é exclusiva do Presidente da República, inclusive durante o recesso parlamentar. Cabe ao Presidente do Senado Federal, quando provocado, convocar extraordinariamente o Congresso Nacional para apreciação do pedido.
Ex vi do disposto nos arts. 137 e 138 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, compete, com exclusividade, ao Chefe do Poder Executivo Federal, qual seja, o Presidente da República, a iniciativa de solicitar autorização para a decretação do estado de sítio, mormente durante o recesso parlamentar. Cumpre ao Presidente do Senado Federal, ad referendum do Congresso Nacional, proceder à convocação extraordinária da Augusta Casa Legislativa, para, em sessão conjunta, deliberar sobre o desiderato presidencial, nos termos do § 2º do art. 138 da Lex Fundamentalis.