Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO V - Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas
CAPÍTULO I - DO ESTADO DE DEFESA E DO ESTADO DE SÍTIO
SEÇÃO II - DO ESTADO DE SÍTIO
Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.
Explicação
O artigo diz que, quando o estado de sítio for decretado, o documento deve informar quanto tempo vai durar, quais regras vão valer durante esse período e quais direitos das pessoas podem ser temporariamente suspensos. Depois de publicado, o Presidente da República escolhe quem vai executar as medidas e define as áreas afetadas.
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Explicação
O artigo diz que, quando o estado de sítio for decretado, o documento deve informar quanto tempo vai durar, quais regras vão valer durante esse período e quais direitos das pessoas podem ser temporariamente suspensos. Depois de publicado, o Presidente da República escolhe quem vai executar as medidas e define as áreas afetadas.
Perguntas
O que significa "estado de sítio"?
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O "estado de sítio" é uma situação especial em que o governo pode tomar medidas mais rígidas para proteger o país, geralmente quando há uma ameaça muito grave, como guerra ou desordem muito grande. Durante esse período, algumas regras normais e direitos das pessoas podem ser temporariamente suspensos para tentar controlar a situação.
O estado de sítio é uma medida extrema prevista na Constituição brasileira, usada em situações muito graves, como guerra ou grandes ameaças à ordem do país. Quando é decretado, o governo pode restringir alguns direitos das pessoas, como ir e vir, para tentar restabelecer a ordem e proteger a população. Por exemplo, pode haver toque de recolher ou revistas sem autorização judicial. É como se fosse um "modo de emergência" para o país, mas só pode ser usado em casos realmente sérios e por tempo limitado.
O estado de sítio consiste em um regime constitucional de exceção, previsto nos artigos 137 a 139 da Constituição Federal de 1988, que autoriza a suspensão de determinadas garantias fundamentais em virtude de situações excepcionais, como guerra, grave comoção interna ou ameaça à ordem constitucional. O decreto do estado de sítio deve especificar sua duração, as normas de execução e as garantias suspensas, sendo sua implementação condicionada à autorização do Congresso Nacional.
O estado de sítio, instituto jurídico de natureza excepcionalíssima, consubstancia-se em mecanismo constitucional de defesa do Estado Democrático de Direito, disciplinado nos artigos 137 e seguintes da Carta Magna de 1988. Trata-se de medida extrema, adstrita a hipóteses de grave perturbação da ordem, como guerra declarada ou comoção interna de elevada magnitude, ensejando a suspensão temporária de direitos e garantias fundamentais, ex vi legis, mediante decreto presidencial, ad referendum do Congresso Nacional, com estrita observância dos princípios da legalidade, excepcionalidade e proporcionalidade, sob pena de abuso de poder e responsabilização dos agentes públicos envolvidos.
O que são "garantias constitucionais" e por que podem ser suspensas?
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"Garantias constitucionais" são direitos que todas as pessoas têm, como liberdade, privacidade e o direito de ir e vir. Eles estão escritos na Constituição, que é a lei mais importante do país. Em situações muito graves, como guerras ou grandes ameaças à ordem, o governo pode suspender temporariamente alguns desses direitos para tentar controlar a situação e proteger o país. Isso só pode acontecer em casos extremos e por tempo limitado.
Garantias constitucionais são proteções e direitos fundamentais que a Constituição assegura a todos os cidadãos, como liberdade de expressão, direito à privacidade, ao devido processo legal, entre outros. Elas funcionam como um escudo, impedindo que o Estado abuse do seu poder contra as pessoas. No entanto, em situações excepcionais, como uma guerra, uma rebelião ou uma grave ameaça à ordem pública, pode ser necessário suspender temporariamente algumas dessas garantias para que o governo consiga agir com mais rapidez e eficiência. Por exemplo, pode ser preciso restringir a circulação de pessoas ou interceptar comunicações para evitar um perigo maior. Essa suspensão só ocorre em situações muito sérias, como no estado de sítio, e deve ser limitada pelo tempo e pelas necessidades do momento.
Garantias constitucionais são direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, especialmente no rol do artigo 5º, que visam proteger o indivíduo contra eventuais abusos do poder estatal. A suspensão dessas garantias, durante o estado de sítio, encontra respaldo constitucional (art. 139 da CF/88) e legal (Lei nº 13.979/2020 e Lei nº 7.170/1983), sendo admitida apenas em hipóteses excepcionais, como grave comoção nacional ou guerra, mediante decreto presidencial e autorização do Congresso Nacional. A medida visa restabelecer a ordem pública, permitindo ao Estado adotar providências que, em situações normais, seriam vedadas.
As garantias constitucionais, hodiernamente consagradas no texto magno, notadamente no artigo 5º e demais dispositivos correlatos, constituem prerrogativas jurídicas inalienáveis, erigidas como cláusulas pétreas, cuja finalidade precípua é salvaguardar o indivíduo contra eventuais arbítrios perpetrados pelo Estado Leviatã. Todavia, em situações de extrema excepcionalidade, a exemplo do estado de sítio, ex vi do disposto nos artigos 137 e seguintes da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, admite-se, sob rigoroso controle legislativo e temporal, a suspensão transitória de determinadas garantias, ad argumentandum, visando à restauração da ordem constitucional e à salvaguarda da res publica. Tal suspensão, de lege lata, não se reveste de caráter absoluto, devendo observar os estritos limites delineados no decreto presidencial e na legislação infraconstitucional, sob pena de violação ao postulado do Estado Democrático de Direito.
Quem pode ser designado como executor das medidas específicas?
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Quem escolhe a pessoa responsável por colocar em prática as medidas do estado de sítio é o Presidente da República. Essa pessoa pode ser qualquer uma que o Presidente achar adequada para a função, como um ministro, um militar ou outro servidor. Não existe uma regra fixa sobre quem deve ser, depende da decisão do Presidente.
No contexto do estado de sítio, a Constituição determina que o Presidente da República é quem escolhe quem vai executar as medidas específicas necessárias. Esse "executor" pode ser um ministro, um militar de alta patente, um servidor público ou outra pessoa de confiança do Presidente, dependendo da situação e das necessidades. Por exemplo, se o estado de sítio for decretado por motivo de grave ameaça à ordem, o Presidente pode escolher um general do Exército para coordenar as ações. O importante é que a escolha cabe exclusivamente ao Presidente, de acordo com o que ele considerar mais adequado.
Nos termos do art. 138 da CF/88, após a publicação do decreto de estado de sítio, compete ao Presidente da República designar o executor das medidas específicas, não havendo restrição legal quanto à identidade ou ao cargo do designado. Portanto, a escolha recai discricionariamente sobre o Presidente, podendo ser designado qualquer agente público ou autoridade que este entender conveniente para a execução das medidas.
Ex vi do art. 138 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, incumbe ao Chefe do Poder Executivo Federal, ad nutum, a designação do executor das medidas específicas atinentes à implementação do estado de sítio, não havendo, no texto constitucional, delimitação apriorística quanto à natureza funcional ou hierárquica do designado. Tal prerrogativa insere-se no âmbito discricionário do Presidente da República, que, sponte sua, poderá indicar autoridade civil ou militar, consoante as peculiaridades do caso concreto e a gravidade das circunstâncias ensejadoras do instituto excepcional.
Como é feita a escolha das áreas abrangidas pelo decreto?
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Depois que o decreto do estado de sítio é publicado, o Presidente da República decide quais lugares do país vão ser afetados por essas regras especiais. Ele escolhe essas áreas conforme achar necessário para resolver o problema que levou ao estado de sítio.
Quando o estado de sítio é decretado, o Presidente da República tem a responsabilidade de definir exatamente quais regiões do país vão ser atingidas pelas medidas especiais. Isso significa que, após o decreto ser publicado, ele avalia onde a situação de emergência realmente exige essas regras mais rígidas. Por exemplo, se o problema está concentrado em uma cidade ou estado, ele pode limitar o estado de sítio só àquela área, em vez de aplicar ao país inteiro.
Nos termos do art. 138 da CF/88, após a publicação do decreto do estado de sítio, compete privativamente ao Presidente da República designar o executor das medidas específicas e delimitar as áreas territoriais que serão abrangidas pelo referido decreto, observando a necessidade e a proporcionalidade em relação à situação excepcional que motivou a decretação.
Ex vi do art. 138 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a determinação das áreas abrangidas pelo decreto de estado de sítio constitui prerrogativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo Federal, ad nutum, após a publicação do respectivo ato normativo. Tal faculdade decorre do poder-dever de zelar pela ordem constitucional e pela salvaguarda do Estado Democrático de Direito, cabendo-lhe, com fulcro nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, delimitar os contornos geográficos das regiões sujeitas à exceção, à luz das peculiaridades fáticas que ensejaram a medida extrema.