Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO V - Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas
CAPÍTULO I - DO ESTADO DE DEFESA E DO ESTADO DE SÍTIO
SEÇÃO II - DO ESTADO DE SÍTIO
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

Explicação

Esse trecho diz que o Presidente pode pedir autorização ao Congresso para decretar o estado de sítio quando o Brasil declarar guerra ou sofrer um ataque armado de outro país. O estado de sítio é uma medida extrema usada em situações muito graves para proteger o país. Nesse caso, podem ser adotadas restrições temporárias a direitos e garantias dos cidadãos. Isso só acontece em casos de ameaça externa muito séria.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas:

Carregando...