Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO V - Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas
CAPÍTULO I - DO ESTADO DE DEFESA E DO ESTADO DE SÍTIO
SEÇÃO II - DO ESTADO DE SÍTIO
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
Explicação
Esse trecho diz que o Presidente pode pedir autorização ao Congresso para decretar o estado de sítio quando o Brasil declarar guerra ou sofrer um ataque armado de outro país. O estado de sítio é uma medida extrema usada em situações muito graves para proteger o país. Nesse caso, podem ser adotadas restrições temporárias a direitos e garantias dos cidadãos. Isso só acontece em casos de ameaça externa muito séria.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que o Presidente pode pedir autorização ao Congresso para decretar o estado de sítio quando o Brasil declarar guerra ou sofrer um ataque armado de outro país. O estado de sítio é uma medida extrema usada em situações muito graves para proteger o país. Nesse caso, podem ser adotadas restrições temporárias a direitos e garantias dos cidadãos. Isso só acontece em casos de ameaça externa muito séria.
Perguntas
O que significa "estado de guerra" nesse contexto?
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"Estado de guerra" quer dizer que o Brasil está oficialmente em guerra contra outro país. Isso acontece quando o governo declara que existe uma guerra, geralmente porque o país foi atacado ou está se defendendo de uma ameaça muito grave vinda de fora. Nessa situação, o governo pode tomar medidas especiais para proteger o país.
No contexto da Constituição, "estado de guerra" significa que o Brasil reconheceu oficialmente que está em guerra com outro país. Isso pode acontecer se o Brasil for atacado ou se decidir, por motivos muito sérios, declarar guerra a outro país. Quando isso ocorre, o governo pode pedir ao Congresso autorização para decretar o estado de sítio, que é uma situação em que algumas regras normais podem ser suspensas para que o país possa se defender melhor. Por exemplo, podem ser impostas restrições à circulação de pessoas ou à divulgação de informações, tudo para garantir a segurança nacional.
No contexto do art. 137, inciso II, da Constituição Federal de 1988, "estado de guerra" refere-se à situação jurídica em que o Brasil, por ato formal do Poder competente, declara guerra contra outro Estado soberano, nos termos do art. 84, XIX, da CF/88. Tal declaração enseja a possibilidade de decretação do estado de sítio, mediante autorização do Congresso Nacional, visando a adoção de medidas excepcionais para a defesa do Estado e da ordem constitucional, diante de agressão armada estrangeira ou ameaça efetiva à soberania nacional.
No escólio do magistério constitucional, o vocábulo "estado de guerra", insertado no inciso II do art. 137 da Carta Magna de 1988, consubstancia a hipótese em que a República Federativa do Brasil, por ato solene e formal emanado da autoridade competente, proclama, ad nutum, a existência de beligerância contra ente estrangeiro, seja em virtude de declaração expressa de guerra, seja em resposta a agressio armata perpetrada por Estado exógeno. Tal circunstância enseja, ex vi legis, a submissão do pleito presidencial ao crivo do Congresso Nacional para autorização do decreto de estado de sítio, instrumento de exceção que permite a suspensão temporária de garantias fundamentais, ad cautelam, em prol da salvaguarda da ordem pública e da integridade do Estado.
O que é considerado "agressão armada estrangeira"?
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"Agressão armada estrangeira" é quando outro país ataca o Brasil usando armas, como soldados, tanques, aviões ou mísseis. Ou seja, é uma invasão ou ataque vindo de fora, feito por outro país, tentando ferir, ocupar ou prejudicar o Brasil.
A expressão "agressão armada estrangeira" significa que o Brasil está sendo atacado por outro país, usando força militar. Isso pode acontecer, por exemplo, se soldados de outro país invadirem o território brasileiro, ou se aviões de guerra de outro país bombardearem cidades brasileiras. É uma situação em que a ameaça vem de fora, de um governo ou exército estrangeiro, e não de conflitos internos. Nesses casos, o governo pode tomar medidas especiais para proteger o país.
Agressão armada estrangeira consiste em qualquer ato de hostilidade perpetrado por forças armadas de Estado estrangeiro contra o território, a população, os bens ou os interesses do Estado brasileiro, caracterizando violação à soberania nacional. Abrange invasão, ataque, bombardeio ou qualquer forma de emprego de força militar por nação estrangeira, conforme os parâmetros do direito internacional e da legislação pátria.
Entende-se por "agressão armada estrangeira" o cometimento de atos bélicos, perpetrados por entes soberanos exógenos, que atentem contra a integridade territorial, a soberania ou a ordem constitucional da República Federativa do Brasil, consubstanciando-se em ofensivas militares, invasões, bombardeios ou quaisquer manifestações de força armada, em flagrante violação aos preceitos do jus cogens internacional e aos princípios reitores do direito das gentes. Trata-se de hipótese que enseja, nos termos do art. 137, II, da Constituição Federal, a possibilidade de decretação do estado de sítio, ex vi legis.
Quais direitos podem ser restringidos durante o estado de sítio?
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Durante o estado de sítio, alguns direitos das pessoas podem ser limitados. Por exemplo, o governo pode controlar o que sai nos jornais, impedir reuniões de grupos, entrar nas casas das pessoas sem permissão, prender pessoas por mais tempo sem explicar o motivo e restringir a liberdade de ir e vir. Essas restrições só acontecem em situações muito graves, como guerra.
No estado de sítio, o governo pode restringir alguns direitos para proteger o país em situações muito graves, como guerra ou ataque estrangeiro. Entre esses direitos estão: a liberdade de ir e vir (as pessoas podem ser proibidas de sair de casa ou viajar), a inviolabilidade de correspondência (o governo pode ler cartas e mensagens), a liberdade de imprensa (jornais e mídias podem ser censurados), o direito de reunião (pessoas podem ser proibidas de se reunir em grupos) e a inviolabilidade do domicílio (autoridades podem entrar em casas sem autorização judicial). Essas medidas são temporárias e só podem ser usadas enquanto durar a situação de emergência.
Durante o estado de sítio, conforme o artigo 139 da Constituição Federal, podem ser restringidos os seguintes direitos: liberdade de reunião, sigilo de correspondência, sigilo de comunicação, liberdade de imprensa, inviolabilidade do domicílio, liberdade de locomoção, bem como a possibilidade de prisão por tempo superior a 5 dias sem formação de culpa, mediante comunicação ao Poder Judiciário. As restrições são determinadas pelo decreto do estado de sítio, observado o princípio da legalidade e da proporcionalidade.
No âmbito do estado de sítio, ex vi do disposto no artigo 139 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, faculta-se ao Poder Executivo, ad referendum do Congresso Nacional, a imposição de restrições a direitos fundamentais, notadamente à liberdade de locomoção, à inviolabilidade do domicílio, ao sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, à liberdade de imprensa, bem como à liberdade de reunião. Ademais, admite-se a prisão por tempo superior ao ordinariamente permitido, desde que observadas as formalidades legais e a devida comunicação ao juízo competente. Tais medidas excepcionais, conquanto gravosas, encontram-se legitimadas pelo estado de necessidade pública e pela salvaguarda da ordem constitucional frente a situações de beligerância ou agressão externa.
Por que é necessário pedir autorização ao Congresso para decretar o estado de sítio?
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É preciso pedir autorização ao Congresso porque o estado de sítio é uma medida muito séria, que pode limitar direitos das pessoas. Para evitar abusos, não basta o presidente decidir sozinho. O Congresso representa o povo e precisa concordar que a situação é grave o suficiente para tomar essa decisão.
O pedido de autorização ao Congresso para decretar o estado de sítio existe para garantir equilíbrio e controle nas decisões do governo. O estado de sítio permite que o governo restrinja direitos fundamentais das pessoas, como liberdade de ir e vir. Por isso, é importante que não seja uma decisão de uma só pessoa, mesmo que seja o presidente. O Congresso, que representa a população, precisa analisar se realmente existe uma situação grave, como guerra ou agressão estrangeira, que justifique essa medida. Assim, evita-se o risco de o poder ser usado de forma exagerada ou injusta.
A autorização do Congresso Nacional para o decreto do estado de sítio, prevista no art. 137 da CF/88, é exigida como mecanismo de freio e contrapeso entre os Poderes. Trata-se de medida excepcional, com potencial restrição de direitos fundamentais, razão pela qual se exige controle parlamentar prévio, visando evitar abusos do Poder Executivo e assegurar a legitimidade democrática da medida.
A exegese do art. 137 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 revela a imprescindibilidade da autorização congressual para a decretação do estado de sítio, consubstanciando verdadeiro sistema de checks and balances, a fim de obstar eventuais arroubos autocráticos do Executivo. Tal exigência decorre do postulado da supremacia da ordem constitucional e da salvaguarda das liberdades públicas, notadamente em hipóteses de gravame extremo, como a declaração de guerra ou agressão armada estrangeira, nas quais se vislumbra a possibilidade de suspensão de garantias fundamentais adrede estabelecidas pelo ordenamento pátrio.