Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO V - Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas
CAPÍTULO I - DO ESTADO DE DEFESA E DO ESTADO DE SÍTIO
SEÇÃO II - DO ESTADO DE SÍTIO
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
Explicação
O artigo diz que o Presidente da República pode pedir ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio, mas antes precisa ouvir dois conselhos: o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. O estado de sítio é uma medida extrema usada em situações graves para proteger o país. O pedido só pode ser feito depois desses conselhos darem sua opinião. O Congresso Nacional é quem decide se autoriza ou não esse decreto.
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Explicação
O artigo diz que o Presidente da República pode pedir ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio, mas antes precisa ouvir dois conselhos: o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. O estado de sítio é uma medida extrema usada em situações graves para proteger o país. O pedido só pode ser feito depois desses conselhos darem sua opinião. O Congresso Nacional é quem decide se autoriza ou não esse decreto.
Perguntas
O que é o Conselho da República?
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O Conselho da República é um grupo de pessoas importantes que ajudam o Presidente do Brasil a tomar decisões em momentos difíceis, como quando o país está em perigo. Eles dão conselhos e opiniões, mas não decidem sozinhos. O Presidente escuta o que eles têm a dizer antes de tomar algumas decisões importantes.
O Conselho da República é um órgão de aconselhamento do Presidente da República. Ele foi criado para ajudar o Presidente a tomar decisões em situações muito sérias, como decretar estado de sítio ou estado de defesa. Fazem parte desse conselho várias pessoas, como o Vice-Presidente, líderes do Congresso, ministros e cidadãos escolhidos. Eles se reúnem para discutir e dar opiniões, mas quem decide de fato é o Presidente, que deve ouvir o conselho antes de agir. É como se fosse um grupo de conselheiros experientes para situações de crise.
O Conselho da República, previsto no artigo 89 da Constituição Federal de 1988, é órgão superior de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados à estabilidade das instituições democráticas. Sua composição e competências estão estabelecidas nos artigos 89 e 90 da CF/88 e regulamentadas pela Lei nº 8.041/1990. O Conselho é consultado, por exemplo, antes da decretação de estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal, tendo caráter opinativo e não deliberativo.
O Conselho da República, ex vi do artigo 89 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se em órgão superior de consulta do Chefe do Poder Executivo Federal, destinado precipuamente à apreciação de matérias concernentes à soberania e à defesa das instituições democráticas, notadamente nos casos de decretação de estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal. Sua composição, de natureza mista, congrega membros natos e nomeados ad hoc, conforme delineado no artigo 90 da Carta Magna e regulamentação infraconstitucional. Ressalte-se, por oportuno, que suas manifestações revestem-se de caráter meramente opinativo, não vinculando a decisão presidencial, mas servindo de substrato consultivo nos momentos de crise institucional.
O que faz o Conselho de Defesa Nacional?
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O Conselho de Defesa Nacional é um grupo de pessoas importantes que ajuda o Presidente a tomar decisões sobre a segurança do país. Eles dão conselhos sobre assuntos como guerra, paz, defesa das fronteiras e situações muito graves, como quando o país está em perigo. Antes do Presidente decidir medidas sérias, como o estado de sítio, ele precisa ouvir a opinião desse conselho.
O Conselho de Defesa Nacional é um órgão do governo formado por autoridades de alto escalão, como ministros e comandantes das Forças Armadas. Ele existe para aconselhar o Presidente da República em temas que envolvem a defesa do país, como ameaças externas, proteção das fronteiras, declaração de guerra ou paz, e situações emergenciais que afetam a segurança nacional. Por exemplo, se houver risco de guerra ou uma crise muito grave, o Presidente consulta esse conselho para ouvir opiniões e tomar decisões mais seguras. Assim, o Conselho contribui para que as decisões sobre a defesa do Brasil sejam bem pensadas e discutidas.
O Conselho de Defesa Nacional, previsto no artigo 91 da Constituição Federal de 1988, é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados à soberania nacional e à defesa do Estado democrático. Compete-lhe opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio, a intervenção federal, questões relativas às fronteiras, integridade territorial e defesa nacional, além de outras atribuições estabelecidas em lei. Sua composição e funcionamento são definidos pela Constituição e legislação infraconstitucional.
O Conselho de Defesa Nacional, ex vi do artigo 91 da Carta Magna de 1988, consubstancia-se em órgão superior de consulta do Chefe do Poder Executivo Federal, incumbido precipuamente de emitir pareceres e recomendações em matérias atinentes à soberania nacional, defesa do Estado e das instituições democráticas, bem como sobre a decretação de estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal, e questões concernentes à integridade territorial da República Federativa do Brasil. Sua composição, competências e funcionamento encontram-se delineados na Constituição Federal e regulamentação infraconstitucional, constituindo-se em locus privilegiado de deliberação estratégica em matéria de segurança e defesa nacional.
Por que o Presidente precisa ouvir esses conselhos antes de pedir o estado de sítio?
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O Presidente precisa ouvir esses conselhos porque o estado de sítio é uma decisão muito séria, que pode limitar direitos das pessoas. Os conselhos ajudam o Presidente a pensar melhor antes de tomar essa decisão, dando opiniões e conselhos. Isso serve para evitar abusos e garantir que a decisão seja realmente necessária.
O estado de sítio é uma medida extrema, usada só em situações muito graves, como guerras ou ameaças à ordem do país. Por isso, a Constituição exige que o Presidente consulte o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional antes de pedir autorização ao Congresso. Esses conselhos são formados por pessoas experientes e representantes de diferentes setores, que vão analisar a situação e dar sua opinião. Assim, o Presidente não toma essa decisão sozinho, o que ajuda a evitar erros ou abusos de poder. É uma forma de proteger a democracia e garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente.
A exigência de consulta prévia ao Conselho da República e ao Conselho de Defesa Nacional, prevista no art. 137 da CF/88, visa assegurar o controle institucional e a legitimidade do processo decisório referente à decretação do estado de sítio. Trata-se de um mecanismo de freios e contrapesos, que busca evitar decisões unilaterais do Chefe do Executivo em situações excepcionais, resguardando o Estado Democrático de Direito. A oitiva desses órgãos consultivos é condição procedimental obrigatória, embora não vinculante, para a solicitação de autorização ao Congresso Nacional.
Consoante o disposto no art. 137 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, impõe-se ao Presidente da República, antes de submeter ao crivo do Congresso Nacional o pleito de autorização para a decretação do estado de sítio, a prévia oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional. Tal imposição consubstancia-se em relevante garantia institucional, inserida no arcabouço dos freios e contrapesos (checks and balances), com o desiderato de coibir eventuais arroubos autocráticos e resguardar a higidez do Estado Democrático de Direito. Trata-se, pois, de conditio sine qua non de natureza procedimental, cuja inobservância macularia a legitimidade do ato presidencial, embora a manifestação dos referidos conselhos ostente caráter opinativo, desprovido de força vinculante.
O que significa "decretar o estado de sítio"?
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Decretar o estado de sítio é quando o governo decide, com autorização do Congresso, que precisa tomar medidas muito rígidas para proteger o país em situações muito graves, como guerras ou grandes ameaças. Nessa situação, algumas regras normais podem ser suspensas, e o governo pode ter mais poderes para manter a ordem.
Decretar o estado de sítio significa que, diante de uma situação muito grave - como uma guerra, uma invasão ou uma grande ameaça à ordem -, o Presidente da República pode pedir permissão ao Congresso para adotar medidas excepcionais. Isso pode incluir limitar alguns direitos das pessoas, como restringir a circulação ou controlar comunicações, sempre por tempo limitado e só enquanto durar o perigo. É como se o país entrasse em um "modo de emergência" para se proteger, mas sempre com regras e limites definidos pela lei.
Decretar o estado de sítio consiste na autorização conferida ao Presidente da República, mediante prévia oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, para solicitar ao Congresso Nacional a autorização para adoção de medidas excepcionais, previstas na Constituição Federal, em situações de grave perturbação da ordem, como guerra ou ameaça à ordem constitucional. O estado de sítio implica restrição temporária de direitos e garantias fundamentais, nos termos e limites estabelecidos pela legislação.
Decretar o estado de sítio, nos termos do art. 137 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se na prerrogativa conferida ao Chefe do Poder Executivo, ad referendum do Congresso Nacional e após a necessária consulta aos órgãos de assessoramento de Estado - Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional -, de instaurar regime jurídico excepcionalíssimo, caracterizado pela suspensão parcial de garantias constitucionais, em hipóteses de comoção grave de repercussão nacional, estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira, tudo sob o pálio do estrito respeito aos cânones constitucionais e às balizas legalmente estabelecidas.
Qual é o papel do Congresso Nacional nesse processo?
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O Congresso Nacional é quem decide se o Presidente pode ou não decretar o estado de sítio. Ou seja, o Presidente pede permissão e o Congresso aprova ou rejeita esse pedido.
O papel do Congresso Nacional é autorizar ou não o pedido do Presidente para decretar o estado de sítio. Antes de tomar essa decisão, o Presidente precisa ouvir dois conselhos importantes, mas a palavra final é do Congresso. É como se o Presidente pedisse permissão para tomar uma medida muito séria, e o Congresso, que representa o povo, avaliasse se isso realmente é necessário e se pode ser feito.
O Congresso Nacional exerce função autorizativa no processo de decretação do estado de sítio, nos termos do art. 137 da CF/88. Após o Presidente da República ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, é imprescindível a autorização do Congresso Nacional para a decretação do estado de sítio, excetuadas as hipóteses de guerra ou agressão armada estrangeira, nas quais há possibilidade de decretação imediata, com posterior submissão ao Congresso.
Cumpre ao Congresso Nacional, ex vi do art. 137 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, exercer a função precípua de órgão autorizativo para a decretação do estado de sítio, após a devida consulta ao Conselho da República e ao Conselho de Defesa Nacional pelo Chefe do Poder Executivo. Trata-se de manifestação do sistema de freios e contrapesos (checks and balances), em que se exige a aquiescência do Poder Legislativo para a adoção de medida extrema e excepcional, em prol da salvaguarda do Estado Democrático de Direito, ressalvadas as hipóteses de guerra ou agressão estrangeira, nas quais se admite posterior referendo congressual.