Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO V - Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas
CAPÍTULO I - DO ESTADO DE DEFESA E DO ESTADO DE SÍTIO
SEÇÃO II - DO ESTADO DE SÍTIO

Explicação

A "Seção II - Do Estado de Sítio" serve para separar e detalhar as regras específicas sobre o estado de sítio dentro do capítulo que trata das situações excepcionais de defesa do Estado. Essa divisão facilita a organização do texto legal, permitindo que o leitor encontre rapidamente as normas relativas apenas ao estado de sítio. Assim, garante clareza e sistematização ao abordar temas diferentes, mas relacionados, como o estado de defesa e o estado de sítio.
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