Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

Explicação

O salário do trabalhador é protegido por lei, ou seja, o empregador não pode segurar ou deixar de pagar o salário de propósito. Se isso acontecer de forma intencional, é considerado crime.
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