Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO V - Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas
CAPÍTULO I - DO ESTADO DE DEFESA E DO ESTADO DE SÍTIO
SEÇÃO I - DO ESTADO DE DEFESA
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
§ 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.
Explicação
O Congresso Nacional tem 10 dias, a partir do recebimento, para analisar o decreto do estado de defesa feito pelo Presidente. Enquanto durar o estado de defesa, o Congresso não pode parar suas atividades e deve continuar funcionando normalmente.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
O Congresso Nacional tem 10 dias, a partir do recebimento, para analisar o decreto do estado de defesa feito pelo Presidente. Enquanto durar o estado de defesa, o Congresso não pode parar suas atividades e deve continuar funcionando normalmente.
Perguntas
O que significa "apreciar o decreto" neste contexto?
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"Apreciar o decreto" quer dizer que o Congresso Nacional vai olhar com atenção, analisar e decidir se concorda ou não com o que o Presidente fez ao declarar o estado de defesa. Eles têm 10 dias para fazer isso. É como quando alguém faz uma proposta e outra pessoa precisa ver se está certa ou não.
No contexto da lei, "apreciar o decreto" significa que o Congresso Nacional precisa analisar e julgar o decreto do Presidente que declara o estado de defesa. O Congresso pode aprovar ou rejeitar esse decreto. É como se o Presidente tomasse uma decisão importante e o Congresso tivesse a responsabilidade de conferir se essa decisão está correta e se deve continuar valendo. Eles têm um prazo de 10 dias para fazer essa análise, garantindo que haja um controle sobre o uso desse poder.
No presente contexto, "apreciar o decreto" refere-se ao dever do Congresso Nacional de examinar, deliberar e votar sobre o decreto presidencial que institui o estado de defesa, conforme previsto no art. 136, § 6º, da CF/88. Trata-se de um controle parlamentar obrigatório e tempestivo, a ser exercido no prazo de dez dias, contados do recebimento do decreto, com vistas à aprovação ou rejeição da medida.
No escopo do § 6º do art. 136 da Constituição Federal de 1988, a expressão "apreciar o decreto" consubstancia a atribuição conferida ao Congresso Nacional de proceder ao exame, deliberação e ulterior votação do ato normativo expedido pelo Chefe do Executivo, que institui o estado de defesa, ex vi do princípio do checks and balances. Tal apreciação, de natureza cogente, deve ser realizada ad referendum, no lapso temporal de dez dias, constituindo-se em mecanismo de controle político-jurisdicional sobre o exercício das prerrogativas excepcionais do Poder Executivo.
Por que é importante que o Congresso continue funcionando durante o estado de defesa?
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Juridiquês
O Congresso precisa continuar funcionando durante o estado de defesa para garantir que ninguém abuse do poder. Assim, os representantes do povo podem fiscalizar as decisões do governo e proteger os direitos das pessoas. Se o Congresso parasse, só o Presidente teria poder, o que seria perigoso para a democracia.
É importante que o Congresso continue funcionando durante o estado de defesa porque ele representa a vontade do povo e serve como um "fiscal" das ações do Presidente. O estado de defesa é um momento delicado, em que algumas regras podem ser mudadas para proteger a ordem pública. Se só o Presidente tivesse poder nesse período, poderia haver abusos. O Congresso, funcionando normalmente, garante equilíbrio e impede que o governo tome decisões sozinho, protegendo a democracia e os direitos dos cidadãos.
A manutenção do funcionamento do Congresso Nacional durante o estado de defesa é fundamental para assegurar o sistema de freios e contrapesos previsto na Constituição Federal. O Congresso exerce controle político sobre os atos do Poder Executivo, inclusive apreciando e podendo rejeitar o decreto presidencial que institui o estado de defesa. Sua atuação contínua garante a legitimidade e a legalidade das medidas excepcionais adotadas, prevenindo eventuais excessos e salvaguardando os direitos fundamentais.
Cumpre salientar que a perpetuidade das atividades do Congresso Nacional, enquanto vigente o estado de defesa, consubstancia-se como corolário do sistema de checks and balances, ínsito ao arcabouço constitucional pátrio. Tal desiderato visa obstar a concentração desmedida de poderes nas mãos do Executivo, resguardando a supremacia da ordem democrática e o império das liberdades públicas. Exsurge, pois, como imperativo categórico, a atuação ininterrupta do Parlamento, a fim de que se preserve o equilíbrio institucional e se evite o advento de arbítrios, em consonância com o espírito da Constituição de 1988.