Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO V - Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas
CAPÍTULO I - DO ESTADO DE DEFESA E DO ESTADO DE SÍTIO
SEÇÃO I - DO ESTADO DE DEFESA
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
§ 3º Na vigência do estado de defesa:
III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;
Explicação
Durante o estado de defesa, uma pessoa presa ou detida não pode ficar nessa situação por mais de dez dias, a não ser que o Poder Judiciário permita que esse prazo seja maior. Isso serve para proteger o direito das pessoas mesmo em situações de emergência. Assim, a prisão só pode ser estendida além desse tempo se houver autorização de um juiz.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Durante o estado de defesa, uma pessoa presa ou detida não pode ficar nessa situação por mais de dez dias, a não ser que o Poder Judiciário permita que esse prazo seja maior. Isso serve para proteger o direito das pessoas mesmo em situações de emergência. Assim, a prisão só pode ser estendida além desse tempo se houver autorização de um juiz.
Perguntas
O que é o Poder Judiciário e qual o seu papel nesse caso?
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O Poder Judiciário é o grupo de juízes e tribunais que decide se as leis estão sendo seguidas. No caso do estado de defesa, ele serve para proteger as pessoas. Se alguém for preso, não pode ficar na prisão por mais de dez dias, a não ser que um juiz permita. Ou seja, só com a autorização desse grupo é que alguém pode ficar preso por mais tempo.
O Poder Judiciário é um dos três poderes do nosso país, junto com o Executivo e o Legislativo. Ele é formado por juízes e tribunais, que têm a função de garantir que as leis sejam cumpridas e de proteger os direitos das pessoas. No caso do estado de defesa, a lei diz que ninguém pode ficar preso por mais de dez dias, a não ser que o Judiciário autorize. Isso significa que, mesmo em situações de emergência, como desastres ou ameaças à ordem pública, só um juiz pode decidir se alguém deve ficar preso por mais tempo. Assim, o Judiciário atua como um protetor dos direitos das pessoas, evitando abusos.
O Poder Judiciário é o órgão estatal incumbido da função jurisdicional, responsável por interpretar e aplicar as normas jurídicas, assegurando a observância dos direitos e garantias fundamentais. No contexto do art. 136, § 3º, III, da CF/88, durante o estado de defesa, a manutenção da prisão ou detenção por período superior a dez dias depende de autorização expressa do Poder Judiciário. Dessa forma, o Judiciário atua como órgão de controle e salvaguarda dos direitos individuais, impedindo privações arbitrárias de liberdade.
O Poder Judiciário, ex vi do sistema tripartite consagrado pela Constituição da República, ostenta a nobre missão de exercer a jurisdição, promovendo a tutela dos direitos fundamentais e a salvaguarda do devido processo legal. In casu, à luz do art. 136, § 3º, inciso III, da Carta Magna, durante a vigência do estado de defesa, a constrição da liberdade pessoal por lapso temporal superior a dez dias carece de autorização judicial, sob pena de afronta ao postulado do habeas corpus e do controle jurisdicional das medidas excepcionais. Assim, o Judiciário emerge como verdadeiro guardião das liberdades públicas, mesmo em contextos de excepcionalidade constitucional.
Por que existe um limite de dez dias para prisão ou detenção durante o estado de defesa?
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Esse limite de dez dias existe para proteger as pessoas de ficarem presas por muito tempo sem motivo, mesmo em situações de emergência. Assim, o governo não pode prender alguém por mais de dez dias sem pedir permissão a um juiz. Isso ajuda a evitar abusos e garante que os direitos das pessoas sejam respeitados.
O limite de dez dias para prisão ou detenção durante o estado de defesa serve para equilibrar a necessidade de manter a ordem pública em situações de crise com a proteção dos direitos individuais. Imagine que, em uma emergência, o governo precise agir rápido e prenda algumas pessoas suspeitas de ameaçar a paz. O limite impede que essas pessoas fiquem presas por tempo indefinido sem uma análise mais cuidadosa. Se for necessário mantê-las presas por mais tempo, é preciso que um juiz autorize, garantindo que haja uma justificativa real e evitando abusos de poder.
O limite de dez dias para prisão ou detenção durante o estado de defesa, previsto no art. 136, §3º, III, da CF/88, visa assegurar o controle jurisdicional sobre a restrição da liberdade individual mesmo em situações excepcionais. Trata-se de mecanismo de proteção aos direitos fundamentais, impedindo detenções arbitrárias e garantindo a observância do devido processo legal. A prorrogação do prazo somente é possível mediante autorização judicial, reforçando o sistema de freios e contrapesos.
O preceito constitucional insculpido no art. 136, §3º, III, da Carta Magna de 1988, ao estabelecer o lapso temporal máximo de dez dias para a prisão ou detenção durante a vigência do estado de defesa, consubstancia verdadeira cláusula de salvaguarda das liberdades públicas, mesmo em momentos de exceção. Tal limitação temporal visa obstar a perpetuação de constrições à liberdade ambulatorial sem o devido crivo do Poder Judiciário, em consonância com o postulado do habeas corpus e com o princípio do devido processo legal (due process of law), preservando, destarte, o núcleo essencial dos direitos fundamentais ante eventuais excessos do poder estatal.
O que significa "prisão ou detenção" nesse contexto?
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No trecho, "prisão ou detenção" quer dizer que, durante uma situação especial em que o governo pode limitar alguns direitos (chamada de estado de defesa), ninguém pode ficar preso ou detido por mais de dez dias, a não ser que um juiz permita. Ou seja, se alguém for levado pela polícia, só pode ficar até dez dias nessa situação, a menos que a Justiça autorize ficar mais tempo.
No contexto do estado de defesa, "prisão ou detenção" significa qualquer situação em que uma pessoa é privada de sua liberdade, seja porque foi presa (por exemplo, após cometer um crime) ou detida (por suspeita ou investigação). A lei limita esse tempo a dez dias para proteger os direitos das pessoas, mesmo em momentos de crise. Só se um juiz analisar e autorizar, esse período pode ser maior. É uma forma de garantir que ninguém fique preso por tempo indefinido sem uma boa razão e sem controle judicial.
No contexto do art. 136, § 3º, III, da CF/88, "prisão ou detenção" refere-se à restrição da liberdade de locomoção imposta a qualquer pessoa durante o estado de defesa, seja por prisão em flagrante, prisão preventiva ou detenção administrativa. O dispositivo estabelece o limite máximo de dez dias para tal medida, salvo autorização expressa do Poder Judiciário para prorrogação do prazo, visando assegurar a legalidade e o controle jurisdicional das restrições à liberdade individual.
No escólio do art. 136, § 3º, inciso III, da Carta Magna de 1988, a expressão "prisão ou detenção" abarca toda e qualquer modalidade de cerceamento da liberdade ambulatorial do indivíduo, seja por ato de constrição penal (prisão) ou medida assecuratória de natureza administrativa (detenção), perpetrada no interregno do estado de defesa. O preceito constitucional, em sua sapiência, impõe baliza temporal de até dez dias para a manutenção do status libertatis sub judice, ressalvada a hipótese de prorrogação mediante autorização judicial, em homenagem ao princípio do devido processo legal e ao controle jurisdicional das medidas excepcionais.
Como uma autorização do Poder Judiciário pode estender esse prazo?
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Quando alguém é preso durante o estado de defesa, a lei diz que essa pessoa só pode ficar presa por até dez dias. Mas, se um juiz autorizar, esse tempo pode ser maior. Ou seja, só com a permissão da Justiça é que a prisão pode durar mais do que dez dias.
No estado de defesa, existe uma regra para proteger as pessoas: ninguém pode ficar preso por mais de dez dias, a não ser que um juiz permita. Isso significa que, se as autoridades acharem necessário manter alguém preso por mais tempo, elas precisam pedir ao Poder Judiciário, que vai analisar o caso e decidir se autoriza ou não a extensão do prazo. Assim, a decisão de manter alguém preso por mais de dez dias não é automática; depende de uma avaliação judicial, garantindo que haja um controle sobre a restrição da liberdade.
Nos termos do art. 136, § 3º, III, da Constituição Federal, durante o estado de defesa, a prisão ou detenção não poderá exceder dez dias, salvo autorização do Poder Judiciário. Portanto, a prorrogação do prazo de custódia depende de decisão judicial fundamentada, mediante provocação da autoridade competente, que deverá demonstrar a necessidade da medida, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
Consoante preceitua o artigo 136, § 3º, inciso III, da Carta Magna, a limitação temporal de dez dias para a prisão ou detenção, em sede de estado de defesa, somente poderá ser excepcionada mediante expressa autorização do Poder Judiciário, ex vi de decisão motivada e devidamente fundamentada, observando-se os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, em consonância com o postulado do habeas corpus e a salvaguarda dos direitos fundamentais do indivíduo, mesmo em tempos de exceção constitucional.