Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

Explicação

Esse trecho diz que quem trabalha à noite tem direito a receber um valor maior pelo mesmo serviço do que quem trabalha durante o dia. Isso é uma forma de compensar o desgaste e os efeitos negativos do trabalho noturno na saúde e na vida social do trabalhador. Esse direito vale tanto para trabalhadores urbanos quanto rurais. O objetivo é proteger o trabalhador que enfrenta condições mais difíceis por causa do horário.
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