Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
Explicação
Esse trecho diz que quem trabalha à noite tem direito a receber um valor maior pelo mesmo serviço do que quem trabalha durante o dia. Isso é uma forma de compensar o desgaste e os efeitos negativos do trabalho noturno na saúde e na vida social do trabalhador. Esse direito vale tanto para trabalhadores urbanos quanto rurais. O objetivo é proteger o trabalhador que enfrenta condições mais difíceis por causa do horário.
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que quem trabalha à noite tem direito a receber um valor maior pelo mesmo serviço do que quem trabalha durante o dia. Isso é uma forma de compensar o desgaste e os efeitos negativos do trabalho noturno na saúde e na vida social do trabalhador. Esse direito vale tanto para trabalhadores urbanos quanto rurais. O objetivo é proteger o trabalhador que enfrenta condições mais difíceis por causa do horário.
Perguntas
O que é considerado trabalho noturno pela lei brasileira?
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Trabalho noturno é aquele feito durante a noite, em horários que variam conforme o tipo de trabalho. Para quem trabalha na cidade, é considerado noturno o trabalho feito entre 22 horas da noite e 5 horas da manhã. Para quem trabalha no campo, o horário muda um pouco: para quem cuida de criação de animais, é entre 20 horas e 4 horas; para quem planta, é das 21 horas às 5 horas. Quem trabalha nesses horários tem direito a ganhar mais, porque trabalhar à noite é mais cansativo.
Segundo a lei brasileira, trabalho noturno é aquele realizado em determinados horários da noite, que variam conforme o tipo de atividade. Para os trabalhadores urbanos, ou seja, quem trabalha nas cidades, considera-se noturno o trabalho feito entre 22h (dez da noite) e 5h (cinco da manhã) do dia seguinte. Já para trabalhadores rurais, o horário muda: para quem trabalha na agricultura, é das 21h às 5h, e para quem trabalha na pecuária (com animais), é das 20h às 4h. A lei garante que quem trabalha nesse período receba um adicional, ou seja, um valor maior, justamente porque o trabalho à noite é mais desgastante e pode prejudicar a saúde.
Nos termos do artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), considera-se trabalho noturno, para os trabalhadores urbanos, aquele realizado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte. Para os trabalhadores rurais, nos termos da Lei nº 5.889/73, o trabalho noturno compreende, na agricultura, o período das 21h às 5h, e na pecuária, das 20h às 4h. A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso IX, assegura remuneração superior ao trabalho diurno, sendo devido o adicional noturno.
Ex vi do disposto no artigo 7º, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, bem como à luz do artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho, reputa-se labor noturno, para os obreiros urbanos, aquele executado no interregno compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia subsequente. Para os trabalhadores rurícolas, consoante preconiza a Lei nº 5.889/73, tal período se estende, na agricultura, das 21 (vinte e uma) às 5 (cinco) horas, e, na pecuária, das 20 (vinte) às 4 (quatro) horas. Destarte, o labor desenvolvido in nocte é dotado de peculiar gravame, ensejando, por imperativo constitucional e infraconstitucional, remuneração superior àquela devida pelo labor diurno, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana e à proteção à saúde do trabalhador.
Por que o trabalho noturno é visto como mais prejudicial à saúde?
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O trabalho à noite faz mal porque mexe com o relógio natural do corpo. As pessoas são feitas para dormir à noite e ficar acordadas de dia. Quando alguém trabalha de madrugada, pode ter mais cansaço, problemas para dormir, ficar doente com mais facilidade e até sentir mais tristeza. Por isso, quem trabalha à noite recebe mais dinheiro, para compensar esse esforço extra.
O trabalho noturno é considerado mais prejudicial à saúde porque vai contra o ritmo natural do nosso corpo, chamado de "relógio biológico". Normalmente, nosso organismo está preparado para descansar à noite e ficar ativo durante o dia. Trabalhar à noite pode causar insônia, fadiga, dificuldades de concentração e até problemas mais sérios, como doenças cardíacas e depressão. Além disso, quem trabalha à noite tem menos tempo para conviver com a família e amigos, o que afeta a vida social. Por isso, a lei garante um pagamento maior para quem trabalha nesse horário, como uma forma de compensação.
O labor noturno é considerado mais prejudicial à saúde em razão da desorganização dos ritmos circadianos, que pode ocasionar distúrbios do sono, fadiga, redução da capacidade cognitiva, além de aumentar o risco de doenças cardiovasculares, metabólicas e psicológicas. O ordenamento jurídico, reconhecendo tais efeitos adversos, prevê remuneração diferenciada para o trabalho noturno, conforme disposto no art. 7º, IX, da CF/88, como medida de proteção ao trabalhador.
A nocividade do labor noturno decorre, precipuamente, da afronta ao ciclo circadiano e à homeostase fisiológica do laborante, ensejando, ex vi legis, a necessidade de tutela diferenciada. A Constituição da República, em seu art. 7º, inciso IX, consagrou a majoração remuneratória do labor noturno, em reconhecimento aos malefícios que tal jornada acarreta à saúde psíquica e física do trabalhador, notadamente pelo potencial incremento de morbidades e pela supressão do convívio social, circunstâncias estas que justificam a incidência do princípio da dignidade da pessoa humana e da proteção ao hipossuficiente.
Como é calculado o valor extra pago pelo trabalho noturno?
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O valor extra do trabalho noturno é calculado assim: quem trabalha à noite ganha mais do que quem trabalha de dia. Normalmente, a cada hora trabalhada à noite, a pessoa recebe um adicional de pelo menos 20% em cima do valor da hora normal. Além disso, para quem trabalha em cidades, cada hora noturna é contada como se fosse 52 minutos. Ou seja, além de ganhar mais, o tempo de trabalho à noite "passa mais rápido" para cálculo do salário.
O adicional noturno é um valor extra pago para quem trabalha à noite, como forma de compensar as dificuldades desse horário. Para trabalhadores urbanos, a lei determina que o adicional seja de pelo menos 20% sobre o valor da hora trabalhada durante o dia. Além disso, a hora noturna é reduzida: cada hora de trabalho à noite é contada como 52 minutos e 30 segundos. Assim, se você trabalha das 22h às 5h, por exemplo, além de receber o adicional de 20%, você terá mais horas consideradas para o cálculo do salário. Para trabalhadores rurais, o percentual do adicional pode variar, mas a ideia é a mesma: garantir uma remuneração melhor para quem trabalha à noite.
O cálculo do adicional noturno, conforme previsto na CLT (art. 73), consiste no acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna para o trabalho realizado entre 22h e 5h (trabalhadores urbanos). Ademais, a hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos. Para trabalhadores rurais, o adicional noturno é de 25% para atividades na lavoura (art. 7º, §1º, Lei 5.889/73) e de 20% para atividades na pecuária (§2º do mesmo artigo). O objetivo é garantir remuneração superior à do trabalho diurno, conforme determina o inciso IX do art. 7º da CF/88.
Ex vi do disposto no art. 7º, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a remuneração do labor noturno deve ser superior à do labor diurno, em estrita observância ao princípio da dignidade da pessoa humana e à proteção à saúde do trabalhador. Nos termos do art. 73 da Consolidação das Leis do Trabalho, a hora noturna, compreendida entre 22h e 5h para os trabalhadores urbanos, é computada como 52 minutos e 30 segundos, sendo-lhe acrescido o adicional mínimo de 20% sobre o valor da hora diurna. Para os trabalhadores rurais, a Lei nº 5.889/73 estabelece percentuais diferenciados, a saber: 25% para atividades de lavoura e 20% para atividades de pecuária. Tal majoratio visa compensar os malefícios inerentes ao labor em horário antinatural, consoante os ditames constitucionais e infraconstitucionais.
Esse direito vale para todos os tipos de trabalhadores?
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Esse direito de ganhar mais pelo trabalho à noite vale para a maioria dos trabalhadores, tanto quem trabalha na cidade quanto no campo. Mas existem algumas exceções, como para quem é funcionário público ou trabalha de forma diferente das regras normais, pois podem ter leis próprias. No geral, quem trabalha à noite tem direito a receber mais.
O direito à remuneração maior para quem trabalha à noite é garantido pela Constituição para trabalhadores urbanos e rurais, ou seja, para quem trabalha nas cidades e no campo. Isso inclui, por exemplo, operários de fábricas e trabalhadores agrícolas. No entanto, nem todos os tipos de trabalhadores recebem esse adicional: alguns servidores públicos, autônomos ou trabalhadores domésticos podem ter regras diferentes, dependendo da legislação específica que regula cada categoria. Então, apesar de ser uma regra geral, sempre é importante verificar se há alguma lei especial para o tipo de trabalho em questão.
O inciso IX do art. 7º da CF/88 garante o direito à remuneração superior para o trabalho noturno aos trabalhadores urbanos e rurais. Entretanto, tal direito não se estende automaticamente a todas as categorias de trabalhadores, como servidores públicos estatutários, trabalhadores autônomos e eventuais, salvo previsão expressa em legislação específica. Ademais, categorias diferenciadas podem ter regulamentação própria quanto ao adicional noturno.
Consoante o disposto no art. 7º, inciso IX, da Constituição da República, o direito à remuneração do labor noturno em patamar superior ao diurno é assegurado, precipuamente, aos trabalhadores urbanos e rurais, ex vi do caput do referido artigo. Ressalte-se, todavia, que tal garantia não ostenta caráter universal, haja vista que determinadas categorias laborais, a exemplo dos servidores públicos estatutários, trabalhadores autônomos e eventuais, submetem-se a regimes jurídicos próprios, carecendo de previsão normativa específica para a fruição do aludido benefício. Destarte, a extensão do adicional noturno demanda análise casuística à luz da legislação infraconstitucional aplicável.