Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO V - Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas
CAPÍTULO I - DO ESTADO DE DEFESA E DO ESTADO DE SÍTIO
SEÇÃO I - DO ESTADO DE DEFESA
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
Explicação
Esse trecho diz que, durante o estado de defesa, pode haver restrições ao direito das pessoas de se reunirem, mesmo dentro de associações ou grupos organizados. Isso significa que o governo pode limitar encontros, assembleias ou manifestações para tentar manter a ordem ou a paz em situações graves.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que, durante o estado de defesa, pode haver restrições ao direito das pessoas de se reunirem, mesmo dentro de associações ou grupos organizados. Isso significa que o governo pode limitar encontros, assembleias ou manifestações para tentar manter a ordem ou a paz em situações graves.
Perguntas
O que significa "restrição ao direito de reunião"?
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"Restrição ao direito de reunião" quer dizer que, em certas situações graves, o governo pode proibir ou limitar que as pessoas se juntem em grupos, façam reuniões, protestos ou encontros, mesmo dentro de clubes ou associações. Isso serve para tentar evitar confusão ou problemas maiores quando a situação está difícil no país.
O direito de reunião é a liberdade que as pessoas têm de se juntar em grupos para conversar, protestar, ou realizar eventos, desde que seja de forma pacífica. Quando a lei fala em "restrição ao direito de reunião", significa que, em momentos muito graves, como crises ou desastres, o governo pode impedir ou limitar esses encontros. Por exemplo, pode proibir manifestações em praças públicas ou reuniões de grandes grupos, mesmo dentro de associações, para evitar tumultos ou garantir a segurança de todos.
A expressão "restrição ao direito de reunião" refere-se à possibilidade, prevista constitucionalmente durante o estado de defesa (art. 136, §1º, I, CF/88), de limitação temporária e excepcional do direito fundamental de reunião, inclusive no âmbito associativo. Tais restrições devem ser motivadas por ameaça à ordem pública ou à paz social, observando-se os princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade e temporariedade, nos estritos termos do decreto presidencial que institui o estado de defesa.
A locução "restrição ao direito de reunião", consoante preceitua o art. 136, §1º, I, da Carta Magna de 1988, consubstancia-se na faculdade conferida ao Poder Executivo, ad referendum dos Conselhos da República e de Defesa Nacional, de, em sede de estado de defesa, mitigar, ad tempora, o exercício do jus congregandi, ainda que intrasocietário. Tal medida, de caráter excepcionalíssimo, visa resguardar a ordem pública ou a paz social, devendo observar os cânones do devido processo legal, da razoabilidade e da estrita legalidade, sob pena de vulneração dos direitos e garantias fundamentais insculpidos no texto constitucional.
Por que o direito de reunião é importante em uma sociedade democrática?
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O direito de reunião é importante porque permite que as pessoas se encontrem para conversar, protestar, defender ideias e buscar melhorias para a sociedade. Em uma democracia, é fundamental que todos possam se juntar livremente para expressar opiniões e lutar por direitos. Sem esse direito, as pessoas teriam medo de se reunir e não conseguiriam cobrar mudanças dos governantes.
O direito de reunião é um dos pilares de uma sociedade democrática porque garante que as pessoas possam se juntar pacificamente para discutir ideias, protestar contra injustiças ou apoiar causas. Imagine se, em uma cidade, as pessoas não pudessem se reunir para pedir melhorias na escola ou no hospital: ficaria muito difícil fazer mudanças. Por isso, a Constituição protege esse direito, pois ele permite que a população participe ativamente das decisões do país e cobre seus representantes. Quando há situações muito graves, como calamidades ou grandes ameaças à ordem, esse direito pode ser temporariamente limitado para proteger a coletividade, mas isso deve ser feito com muito cuidado.
O direito de reunião, previsto no art. 5º, XVI, da CF/88, constitui garantia fundamental para o exercício da cidadania e da participação política. Trata-se de instrumento essencial para a manifestação coletiva de ideias, reivindicações e interesses, sendo inerente ao regime democrático. Sua restrição, como autorizada em hipóteses excepcionais (art. 136, §1º, I, "a"), deve observar os princípios da legalidade, necessidade e proporcionalidade, visando à proteção da ordem pública ou da paz social em situações de grave instabilidade.
O direito de reunião, insculpido no rol dos direitos e garantias fundamentais da Magna Carta, consubstancia-se como corolário do princípio democrático, propiciando o exercício da liberdade de expressão coletiva e a participação ativa dos cidadãos na res publica. Sua importância é manifesta na tessitura do Estado Democrático de Direito, porquanto enseja a pluralidade de ideias e o livre debate público, elementos sine qua non para a formação da vontade popular. Destarte, eventual restrição a tal direito, ex vi do art. 136, §1º, I, "a", da Constituição Federal, exsurge apenas em situações excepcionais, sob estrita observância dos cânones da legalidade, necessidade e proporcionalidade, a fim de resguardar a ordem pública ou a paz social ante riscos de magnitude relevante.
O que são "associações" nesse contexto?
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No texto da lei, "associações" são grupos de pessoas que se juntam para um objetivo comum. Pode ser um clube, uma ONG, uma igreja, um sindicato ou qualquer grupo organizado. A lei fala que, em situações graves, o governo pode limitar reuniões, mesmo que elas aconteçam dentro desses grupos.
Quando a lei menciona "associações", está se referindo a qualquer grupo de pessoas que se une formalmente para alcançar um objetivo comum, como clubes, sindicatos, partidos, igrejas, ONGs, entre outros. Por exemplo, um grupo de moradores que se reúne para discutir melhorias no bairro, ou um sindicato de trabalhadores. No contexto do estado de defesa, a Constituição permite que o governo restrinja reuniões, mesmo que sejam feitas dentro desses grupos organizados, para proteger a ordem pública em situações excepcionais.
No contexto do art. 136, §1º, I, da CF/88, "associações" referem-se a pessoas jurídicas de direito privado, constituídas nos termos do art. 5º, XVII e XVIII, da Constituição Federal, com finalidade lícita e sem fins lucrativos, formadas pela união de pessoas para a realização de objetivos comuns. A menção à restrição de reuniões "no seio das associações" abrange assembleias, encontros e quaisquer atividades coletivas promovidas por tais entidades.
No âmbito do dispositivo constitucional em comento, o vocábulo "associações" reporta-se às pessoas jurídicas de direito privado, constituídas ad normam do art. 44, inciso I, do Código Civil, e do art. 5º, incisos XVII e XVIII, da Carta Magna, congregando indivíduos para fins lícitos e determinados, sem intuito lucrativo. Assim, a expressão "reunião, ainda que exercida no seio das associações" abarca, em sua inteireza, toda e qualquer assembleia, congregação ou agremiação perpetrada intra muros das referidas entidades, cuja liberdade de reunião poderá sofrer restrições, ex vi legis, durante a vigência do estado de defesa, ad cautelam da ordem pública ou da paz social.
Em que situações o governo pode limitar reuniões dentro de associações?
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O governo só pode limitar reuniões dentro de associações quando existe uma situação muito grave, como uma grande confusão, ameaça à ordem ou uma calamidade natural. Isso só acontece se o presidente declarar o chamado "estado de defesa", que é uma medida especial para proteger a sociedade. Fora dessas situações, as pessoas podem se reunir normalmente.
De acordo com a Constituição, em situações excepcionais, como quando há risco sério para a ordem pública ou uma grande catástrofe, o presidente pode declarar o "estado de defesa". Nessa situação, o governo pode impor algumas restrições, inclusive limitar reuniões dentro de associações, como sindicatos, clubes ou grupos organizados. Isso serve para tentar evitar tumultos ou problemas maiores enquanto a situação não volta ao normal. Por exemplo, se uma cidade está passando por uma crise muito grave, o governo pode proibir reuniões em clubes ou sindicatos temporariamente, para garantir a segurança de todos.
Nos termos do art. 136, §1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, durante a vigência do estado de defesa, o Presidente da República, mediante decreto fundamentado e ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, pode impor restrições ao direito de reunião, inclusive aquelas realizadas no âmbito das associações. Tais limitações são excepcionais, temporárias, delimitadas territorialmente e justificadas pela necessidade de preservação ou restabelecimento da ordem pública ou da paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou por calamidade de grandes proporções.
Ex vi do artigo 136, §1º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o direito de reunião, ainda que exercido no seio das associações, pode sofrer restrições advenientes do decreto presidencial que institua o estado de defesa, desde que observados os requisitos formais e materiais previstos no texto constitucional, notadamente a oitiva prévia do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, a delimitação temporal e espacial da medida, bem como a estrita observância dos princípios da legalidade, necessidade e proporcionalidade, em prol da salvaguarda da ordem pública ou da paz social ante situações de grave e iminente instabilidade institucional ou calamidade de grandes proporções na natureza.