Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO V - Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas
CAPÍTULO I - DO ESTADO DE DEFESA E DO ESTADO DE SÍTIO
SEÇÃO I - DO ESTADO DE DEFESA
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
Explicação
Quando o Presidente decreta o estado de defesa, ele precisa dizer quanto tempo isso vai durar, quais lugares serão afetados e quais medidas poderão ser tomadas, tudo conforme a lei permite. Essas medidas devem ser detalhadas no próprio decreto.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Quando o Presidente decreta o estado de defesa, ele precisa dizer quanto tempo isso vai durar, quais lugares serão afetados e quais medidas poderão ser tomadas, tudo conforme a lei permite. Essas medidas devem ser detalhadas no próprio decreto.
Perguntas
O que são "medidas coercitivas" mencionadas no trecho?
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Medidas coercitivas são ações que o governo pode tomar para obrigar as pessoas a seguir regras durante situações graves, como crises ou desastres. Elas podem incluir coisas como limitar a circulação de pessoas, controlar reuniões ou comunicação, e até prender pessoas temporariamente, sempre dentro do que a lei permite.
Medidas coercitivas são instrumentos que o governo pode usar para garantir que as pessoas cumpram certas regras em momentos de crise, como durante o estado de defesa. Por exemplo, se houver uma grande confusão em uma cidade, o governo pode proibir reuniões públicas, restringir o direito de ir e vir, ou até prender alguém por um tempo limitado, tudo para manter a ordem. Essas medidas são autorizadas por lei e só podem ser usadas em situações especiais, sempre com limites bem definidos.
Medidas coercitivas, no contexto do art. 136, § 1º, da Constituição Federal, referem-se a restrições excepcionais temporárias impostas pelo Estado, com fundamento legal, durante a vigência do estado de defesa. Tais medidas incluem, exemplificativamente, restrição de direitos de reunião, sigilo de correspondência, sigilo de comunicação telegráfica e telefônica, bem como prisão temporária, todas nos estritos termos e limites previstos na legislação constitucional e infraconstitucional.
As denominadas medidas coercitivas, ex vi do art. 136, § 1º, da Constituição da República, consubstanciam providências de natureza restritiva, adstritas à salvaguarda da ordem pública ou da paz social, a serem implementadas ad nutum pelo Chefe do Executivo, no âmbito do estado de defesa, sempre observados os ditames legais e constitucionais. Tais medidas, de índole excepcionalíssima, compreendem, inter alia, a suspensão temporária de direitos fundamentais, v.g., restrição à liberdade de reunião, interceptação de comunicações, bem como detenção por tempo determinado, tudo sob o crivo do princípio da legalidade estrita e da proporcionalidade.
Por que o decreto precisa especificar as áreas abrangidas pelo estado de defesa?
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O decreto precisa dizer exatamente quais lugares vão ser afetados pelo estado de defesa para que as pessoas saibam onde as regras especiais vão valer. Assim, só quem mora ou está nessas áreas vai ter que seguir essas regras diferentes, e o resto do país continua como está. Isso evita confusão e protege quem não precisa ser afetado.
Quando o Presidente decreta o estado de defesa, ele está criando regras especiais para lidar com situações muito sérias, como desastres naturais ou ameaças à ordem pública. Mas essas situações geralmente não acontecem no país inteiro, só em alguns lugares. Por isso, a lei exige que o decreto diga exatamente quais áreas vão ser afetadas. Assim, as pessoas sabem onde as regras diferentes vão valer, e o governo não pode aplicar essas medidas em todo o país sem necessidade. É uma forma de proteger os direitos das pessoas que não estão envolvidas na situação de emergência.
A exigência de especificação das áreas abrangidas pelo estado de defesa, conforme disposto no § 1º do art. 136 da CF/88, visa delimitar territorialmente a incidência das medidas excepcionais, restringindo sua aplicação apenas aos locais efetivamente afetados pela situação de grave instabilidade institucional ou calamidade. Tal determinação assegura o princípio da legalidade, evitando a generalização indevida das restrições e garantindo a observância da proporcionalidade e da excepcionalidade das medidas.
A determinação de que o decreto instituidor do estado de defesa deva especificar as áreas abrangidas, ex vi do § 1º do art. 136 da Constituição da República, consubstancia corolário do princípio da legalidade estrita e da excepcionalidade das medidas restritivas de direitos fundamentais. Tal exigência visa circunscrever, ratione loci, a eficácia das providências coercitivas, obviando a extensão arbitrária do regime de exceção e resguardando, destarte, a segurança jurídica e o postulado da proporcionalidade, em consonância com o desiderato de tutela dos direitos e garantias individuais consagrados no texto magno.
O que significa "nos termos e limites da lei" nesse contexto?
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A expressão "nos termos e limites da lei" quer dizer que o presidente só pode tomar as medidas que a lei permite e dentro das regras que ela estabelece. Ou seja, ele não pode fazer o que quiser; precisa seguir exatamente o que está escrito na lei.
Quando a Constituição diz que o presidente deve indicar, "nos termos e limites da lei", as medidas do estado de defesa, ela está dizendo que existe uma lei que define o que pode e o que não pode ser feito nessa situação. Por exemplo, se a lei diz que pode restringir a circulação de pessoas, mas não pode prender sem motivo, o presidente deve obedecer a isso. Ele não pode inventar novas regras ou exagerar nas medidas: só pode agir conforme o que já está previsto e permitido na lei.
A expressão "nos termos e limites da lei" significa que as medidas coercitivas a serem adotadas no decreto de estado de defesa devem observar estritamente o que está autorizado e delimitado pela legislação infraconstitucional pertinente, especialmente a Lei nº 13.979/2020 e outras normas correlatas. O presidente da República está vinculado aos parâmetros legais, não podendo inovar ou extrapolar as hipóteses e condições previamente estabelecidas pelo legislador ordinário.
A locução "nos termos e limites da lei" consubstancia verdadeira cláusula de legalidade estrita, impondo ao Chefe do Executivo a observância rigorosa do arcabouço normativo infraconstitucional que disciplina o estado de defesa. Tal expressão revela a submissão do exercício do poder discricionário presidencial às balizas previamente traçadas pelo legislador, ex vi do princípio da legalidade (art. 5º, II, CF), vedando-se, destarte, qualquer atuação ultra vires ou em desconformidade com o permissivo legal, sob pena de nulidade e responsabilização do agente político.