Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO V - Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas
CAPÍTULO I - DO ESTADO DE DEFESA E DO ESTADO DE SÍTIO
SEÇÃO I - DO ESTADO DE DEFESA
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
Explicação
O Presidente da República pode decretar o chamado "estado de defesa" para proteger ou restaurar a ordem pública ou a paz social em lugares específicos, quando houver risco grave de instabilidade ou grandes desastres naturais. Antes de tomar essa decisão, ele precisa ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.
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Explicação
O Presidente da República pode decretar o chamado "estado de defesa" para proteger ou restaurar a ordem pública ou a paz social em lugares específicos, quando houver risco grave de instabilidade ou grandes desastres naturais. Antes de tomar essa decisão, ele precisa ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.
Perguntas
O que é o Conselho da República e qual sua função nesse processo?
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O Conselho da República é um grupo de pessoas importantes que ajudam o Presidente a tomar decisões em momentos difíceis para o país, como quando há muita confusão ou desastre. Antes de o Presidente decidir se vai declarar o "estado de defesa", ele conversa com esse grupo para ouvir opiniões e conselhos. O Conselho não manda, só dá sugestões.
O Conselho da República é um órgão de consulta formado por autoridades e cidadãos escolhidos para aconselhar o Presidente da República em situações graves, como crises políticas ou grandes desastres. Sua principal função nesse processo é ser ouvido antes que o Presidente decrete o estado de defesa. Isso significa que o Presidente deve escutar as opiniões e recomendações do Conselho, mas não é obrigado a seguir o que eles dizem. O objetivo é garantir que decisões tão importantes sejam tomadas de forma mais cuidadosa, ouvindo diferentes pontos de vista.
O Conselho da República, previsto no art. 89 da CF/88, é órgão superior de consulta do Presidente da República, composto por autoridades e cidadãos designados nos termos constitucionais. Sua função, no âmbito do art. 136, consiste em ser obrigatoriamente consultado previamente à decretação do estado de defesa, servindo como instância consultiva. A oitiva do Conselho é requisito formal, não vinculativo, para a validade do ato presidencial.
O Conselho da República, ex vi do art. 89 da Constituição Federal, consubstancia-se em órgão superior de consulta do Chefe do Poder Executivo, integrado por membros natos e nomeados ad hoc, cuja atribuição precípua, nos termos do art. 136, §1º, é manifestar-se, em caráter opinativo, acerca da conveniência e oportunidade da decretação do estado de defesa. Ressalte-se que a oitiva do referido Conselho configura conditio sine qua non para a validade formal do decreto presidencial, embora desprovida de efeito vinculante, constituindo-se, pois, em etapa procedimental de consulta, em homenagem aos princípios da colegialidade e da legitimidade democrática no exercício de poderes excepcionais.
O que é o Conselho de Defesa Nacional?
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O Conselho de Defesa Nacional é um grupo de pessoas importantes do governo que ajuda o Presidente a tomar decisões sobre a segurança do país. Eles dão conselhos sobre situações graves, como ameaças à ordem ou grandes desastres, para ajudar a proteger o Brasil.
O Conselho de Defesa Nacional é um órgão formado por autoridades do governo, como ministros e comandantes das Forças Armadas, criado para aconselhar o Presidente da República em questões relacionadas à defesa do país e à segurança nacional. Por exemplo, se houver uma ameaça séria à ordem pública ou um desastre natural muito grande, o Presidente consulta esse Conselho antes de tomar decisões importantes, como decretar o estado de defesa. É como se fosse um "grupo de conselheiros" especializado em assuntos de segurança.
O Conselho de Defesa Nacional, previsto no artigo 91 da Constituição Federal de 1988, é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados à soberania nacional e à defesa do Estado democrático. Compete-lhe opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e sobre questões relevantes à soberania e integridade do território nacional. Sua composição e atribuições estão dispostas na CF/88 e regulamentadas por legislação infraconstitucional.
O Conselho de Defesa Nacional, ex vi do artigo 91 da Carta Magna de 1988, consubstancia-se em órgão superior de consulta do Chefe do Poder Executivo Federal, com atribuições precípuas atinentes à salvaguarda da soberania nacional, à integridade do território pátrio e à defesa do Estado Democrático de Direito. Sua competência abrange, inter alia, a emissão de pareceres sobre a decretação do estado de defesa e do estado de sítio, consoante o disposto nos preceitos constitucionais e legislação correlata, sendo sua composição e funcionamento disciplinados por normas específicas, em consonância com o desiderato maior de tutela do interesse público e da ordem constitucional.
O que significa "instabilidade institucional"?
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"Instabilidade institucional" quer dizer que as regras e o funcionamento normal das instituições do país (como governo, polícia, justiça) estão em risco ou não estão funcionando direito. É quando há confusão, brigas ou ameaças que podem atrapalhar a ordem e a paz que o país precisa para funcionar normalmente.
Instabilidade institucional acontece quando as instituições do país, como o governo, o Congresso, os tribunais e outras organizações importantes, enfrentam problemas sérios que impedem seu funcionamento normal. Isso pode acontecer, por exemplo, se houver conflitos entre autoridades, tentativas de golpe, greves que paralisam serviços essenciais, ou situações em que as leis deixam de ser respeitadas. Quando isso ocorre, a ordem pública e a paz social ficam ameaçadas, e pode ser necessário que o Presidente tome medidas especiais, como decretar o estado de defesa, para proteger ou restabelecer a estabilidade.
Instabilidade institucional refere-se à situação em que a normalidade e o regular funcionamento das instituições estatais estão comprometidos ou ameaçados, colocando em risco a ordem pública e a paz social. Tal conceito abrange ameaças ou perturbações graves à estrutura e ao funcionamento dos Poderes da República, das autoridades constituídas ou dos órgãos essenciais ao Estado, justificando, nos termos do art. 136 da CF/88, a decretação do estado de defesa.
A expressão "instabilidade institucional", à luz do art. 136 da Constituição Federal de 1988, consubstancia-se no cenário fático-jurídico em que se verifica a vulneração, iminente ou efetiva, da normalidade e regularidade do funcionamento das instituições republicanas, notadamente aquelas que compõem os pilares do Estado Democrático de Direito. Trata-se de situação em que se vislumbra, de modo grave e premente, a ameaça à ordem pública ou à paz social, decorrente de abalos institucionais que, por sua magnitude, reclamam a adoção de providências excepcionais, como o decreto de estado de defesa, precedido da oitiva dos órgãos consultivos previstos no texto constitucional.
O que caracteriza uma "calamidade de grandes proporções na natureza"?
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Uma "calamidade de grandes proporções na natureza" é quando acontece um desastre natural muito forte, como um grande terremoto, enchente, furacão ou incêndio, que causa muitos problemas para as pessoas e para o lugar onde elas vivem. É algo tão sério que atrapalha bastante a vida normal e pode colocar muita gente em perigo.
No contexto da lei, uma "calamidade de grandes proporções na natureza" significa um desastre natural muito intenso, como uma enchente enorme, um terremoto forte, um grande deslizamento de terra, ou outro evento natural que cause grandes danos à sociedade. Isso acontece quando a situação é tão grave que afeta a ordem pública e a vida das pessoas, exigindo medidas especiais do governo para proteger a população e restaurar a normalidade. Por exemplo, se uma cidade inteira for destruída por um furacão, pode ser considerado uma calamidade de grandes proporções.
Calamidade de grandes proporções na natureza, para fins do art. 136 da CF/88, caracteriza-se por eventos naturais extraordinários, como enchentes, terremotos, secas severas, incêndios florestais ou outros desastres ambientais, cuja magnitude comprometa significativamente a ordem pública, a segurança e a integridade da coletividade, demandando a decretação do estado de defesa para a pronta resposta estatal. Não há definição exata no texto constitucional, cabendo análise casuística conforme a gravidade e extensão dos danos.
A expressão "calamidade de grandes proporções na natureza", consoante preconiza o art. 136 da Constituição da República, consubstancia-se em eventos naturais de magnitude tal que, exsurgindo ex abrupto e de modo imprevisível, ocasionem lesões substanciais à ordem pública, à paz social e à segurança coletiva, ensejando, destarte, a intervenção estatal por meio do estado de defesa. Trata-se de conceito jurídico indeterminado, cuja aferição reclama a ponderação dos elementos fáticos e jurídicos atinentes à extensão, intensidade e repercussão do sinistro natural, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Por que o estado de defesa só pode ser decretado em locais restritos e determinados?
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O estado de defesa só pode ser decretado em lugares específicos porque ele serve para resolver problemas graves que acontecem em certas áreas, como desordem ou desastres naturais. Não faz sentido aplicar regras mais rígidas em todo o país se o problema está só em um local. Assim, o governo evita exageros e protege os direitos das pessoas que não estão envolvidas na situação.
O motivo pelo qual o estado de defesa só pode ser decretado em locais restritos e determinados é para garantir que as medidas excepcionais afetem apenas as áreas realmente atingidas por grave instabilidade ou calamidade. Imagine, por exemplo, que uma cidade enfrenta uma grande enchente ou está passando por tumultos sérios. Não seria justo limitar direitos de pessoas em outras regiões do país que não estão com problemas. Por isso, a Constituição determina que o estado de defesa seja localizado, evitando abusos e protegendo a maior parte da população de restrições desnecessárias.
A restrição do estado de defesa a locais determinados decorre do princípio da proporcionalidade e da excepcionalidade das medidas restritivas de direitos fundamentais. O art. 136 da CF/88 prevê que o estado de defesa deve ser aplicado apenas onde houver efetiva ameaça à ordem pública ou à paz social, ou em caso de calamidade de grandes proporções, de modo a limitar a abrangência das medidas excepcionais e evitar a generalização indevida de restrições em todo o território nacional.
A limitação do estado de defesa a locais restritos e determinados, consoante preceitua o art. 136 da Constituição Federal de 1988, revela-se consectária dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e subsidiariedade, que norteiam a restrição de direitos fundamentais em situações excepcionais. Tal medida visa obstar o arbítrio estatal e resguardar o núcleo essencial das liberdades públicas, de sorte que a decretação do estado de defesa exsurge adstrita àquelas circunscrições territoriais efetivamente acometidas por grave e iminente instabilidade institucional ou por calamidade de grandes proporções, ex vi legis, não se admitindo a extensão indiscriminada do regime excepcional ao restante do corpo político nacional.