Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
Explicação
Todo trabalhador tem direito a receber o décimo terceiro salário, que é um pagamento extra feito no fim do ano, calculado com base no valor total do seu salário ou da sua aposentadoria. Esse direito vale tanto para quem trabalha na cidade quanto no campo.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Todo trabalhador tem direito a receber o décimo terceiro salário, que é um pagamento extra feito no fim do ano, calculado com base no valor total do seu salário ou da sua aposentadoria. Esse direito vale tanto para quem trabalha na cidade quanto no campo.
Perguntas
O que significa "remuneração integral" no cálculo do décimo terceiro salário?
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"Remuneração integral" quer dizer o valor total que a pessoa recebe normalmente no trabalho, não só o salário base. Ou seja, para calcular o décimo terceiro, entram também outros valores que a pessoa recebe todo mês, como adicionais ou gratificações, se forem fixos. Assim, o décimo terceiro é calculado em cima de tudo que faz parte do salário completo.
Quando a lei fala em "remuneração integral", ela está dizendo que o décimo terceiro salário deve ser calculado sobre todo o valor que o trabalhador recebe normalmente, e não apenas sobre o salário base. Isso inclui não só o salário fixo, mas também outros valores que são pagos de forma habitual, como adicionais de periculosidade, insalubridade, gratificações, comissões, entre outros. Por exemplo, se uma pessoa recebe salário, mais um adicional fixo todo mês, o décimo terceiro dela será calculado somando tudo isso, garantindo que o trabalhador receba um valor justo e completo nesse benefício.
Remuneração integral, para fins de cálculo do décimo terceiro salário, compreende o conjunto de parcelas de natureza salarial percebidas de forma habitual pelo empregado, incluindo salário-base e eventuais adicionais, gratificações, comissões e outras verbas de caráter permanente. Excluem-se apenas as verbas de natureza eventual ou indenizatória. O objetivo é assegurar que o décimo terceiro salário reflita a totalidade da remuneração ordinária do trabalhador.
A expressão "remuneração integral", ex vi do disposto no art. 7º, VIII, da Constituição Federal, deve ser interpretada à luz do conceito de remuneração previsto no art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, abrangendo não apenas o salário contratual, mas igualmente todas as parcelas de natureza salarial percebidas com habitualidade pelo obreiro, tais como adicionais, gratificações e comissões. Destarte, o décimo terceiro salário, consectário lógico do princípio da proteção ao trabalhador, deverá ser calculado sobre o total auferido a título de remuneração, excluídas tão somente as parcelas de índole indenizatória ou eventual, em consonância com a melhor hermenêutica trabalhista.
Quem recebe aposentadoria também tem direito ao décimo terceiro salário?
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Sim, quem recebe aposentadoria também tem direito ao décimo terceiro salário. Isso significa que, além do valor normal da aposentadoria, a pessoa recebe um pagamento extra todo ano, parecido com o que acontece com quem trabalha.
Sim, aposentados também recebem o décimo terceiro salário. A lei garante que, assim como os trabalhadores ativos, os aposentados tenham direito a esse benefício. Funciona assim: no final do ano, além do valor mensal da aposentadoria, o aposentado recebe um pagamento extra, chamado de décimo terceiro, que é calculado com base no valor da aposentadoria. É uma forma de ajudar as pessoas a terem um dinheiro a mais no fim do ano, seja trabalhando ou já aposentadas.
Sim, conforme o inciso VIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, o direito ao décimo terceiro salário é assegurado tanto aos trabalhadores quanto aos aposentados, sendo este calculado com base no valor da aposentadoria. Tal previsão é regulamentada pela legislação previdenciária, que determina o pagamento anual do abono aos beneficiários do regime geral de previdência social.
Indubitavelmente, à luz do disposto no art. 7º, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o direito ao décimo terceiro salário, adrede denominado gratificação natalina, estende-se não apenas aos trabalhadores urbanos e rurais, mas também aos aposentados, consoante interpretação teleológica e sistemática do ordenamento jurídico pátrio. Tal prerrogativa encontra respaldo, ainda, na legislação infraconstitucional, mormente na Lei nº 8.213/91, que disciplina a matéria no âmbito da previdência social, garantindo o pagamento do abono anual aos segurados e dependentes.
Por que o décimo terceiro salário é considerado um direito social?
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O décimo terceiro salário é chamado de direito social porque ele foi criado para ajudar a melhorar a vida dos trabalhadores. É uma garantia que todo trabalhador tem de receber um dinheiro extra no fim do ano, além do salário normal. Isso ajuda as pessoas a terem mais segurança e qualidade de vida.
O décimo terceiro salário é considerado um direito social porque faz parte de um conjunto de benefícios que visam proteger e melhorar a vida dos trabalhadores. Direitos sociais são aqueles que garantem condições mínimas de bem-estar, como saúde, educação, moradia e, nesse caso, um pagamento extra no final do ano. Esse benefício ajuda o trabalhador a enfrentar despesas típicas desse período, como festas e compras, e também serve como uma forma de reconhecimento pelo trabalho realizado ao longo do ano.
O décimo terceiro salário é classificado como direito social porque está expressamente previsto no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988, no capítulo destinado aos direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais. Trata-se de uma prestação pecuniária de natureza salarial, instituída para promover a melhoria das condições sociais do trabalhador, assegurando-lhe proteção mínima e dignidade, em consonância com os objetivos do Estado Social de Direito.
O décimo terceiro salário, albergado no artigo 7º, inciso VIII, da Carta Magna de 1988, ostenta natureza de direito social, porquanto integra o rol de garantias fundamentais destinadas à tutela da dignitas humanae do labor. Tal prerrogativa, de índole eminentemente social, visa conferir ao trabalhador, urbano ou rural, um plus remuneratório, a fim de assegurar-lhe condições dignas de existência, em consonância com os princípios basilares do Estado Democrático de Direito e a busca incessante pela justiça social, ex vi do disposto no Título II da Constituição Federal.