Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

Explicação

Todo trabalhador tem direito a receber o décimo terceiro salário, que é um pagamento extra feito no fim do ano, calculado com base no valor total do seu salário ou da sua aposentadoria. Esse direito vale tanto para quem trabalha na cidade quanto no campo.
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