Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
Explicação
Esse trecho diz que um dos principais objetivos do Brasil é acabar com a pobreza, diminuir a exclusão social e reduzir as diferenças entre regiões e grupos sociais. Ou seja, o país deve trabalhar para que todos tenham condições de vida mais justas e semelhantes, independentemente de onde moram ou de sua situação social.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que um dos principais objetivos do Brasil é acabar com a pobreza, diminuir a exclusão social e reduzir as diferenças entre regiões e grupos sociais. Ou seja, o país deve trabalhar para que todos tenham condições de vida mais justas e semelhantes, independentemente de onde moram ou de sua situação social.
Perguntas
O que significa "marginalização" nesse contexto?
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No trecho da lei, "marginalização" quer dizer quando uma pessoa ou um grupo é deixado de lado pela sociedade. Isso acontece quando essas pessoas não têm acesso a coisas importantes, como escola, trabalho, saúde ou moradia. Elas acabam ficando excluídas, sem participar direito da vida em sociedade.
No contexto da Constituição, "marginalização" significa a situação em que pessoas ou grupos ficam à margem, ou seja, fora do convívio e dos benefícios da sociedade. É quando alguém não tem acesso a direitos básicos, como educação, emprego, saúde e moradia, e por isso não consegue participar plenamente da vida social, política e econômica do país. Imagine, por exemplo, comunidades que vivem em favelas sem saneamento ou crianças que não conseguem ir à escola: elas estão em situação de marginalização. O objetivo da lei é justamente combater isso, promovendo inclusão para todos.
No contexto do art. 3º, inciso III, da CF/88, "marginalização" refere-se ao processo ou estado em que indivíduos ou grupos sociais são excluídos do acesso pleno aos direitos fundamentais, bens e serviços essenciais, bem como das oportunidades de participação social, econômica, política e cultural, resultando em sua segregação ou afastamento do convívio e dos benefícios proporcionados pela sociedade.
No escopo hermenêutico do art. 3º, inciso III, da Carta Magna de 1988, a expressão "marginalização" consubstancia-se na condição de alijamento ou exclusão de determinados segmentos sociais do gozo efetivo dos direitos fundamentais, ensejando sua relegação à periferia do tecido social e obstando-lhes o acesso aos meios necessários à fruição da cidadania plena. Tal desiderato impõe ao Estado o mister de implementar políticas públicas aptas a obstar a perpetuação de tais quadros de iniquidade e vulnerabilidade, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana e da justiça social.
Por que é importante reduzir as desigualdades regionais no Brasil?
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Reduzir as desigualdades regionais é importante porque garante que todas as pessoas, em qualquer lugar do Brasil, tenham acesso a oportunidades parecidas, como saúde, educação e empregos. Assim, ninguém fica para trás só porque nasceu em uma região mais pobre. Isso ajuda o país a crescer de forma mais justa e melhora a vida de todos.
Diminuir as desigualdades regionais significa tentar fazer com que todas as áreas do Brasil tenham condições parecidas de desenvolvimento. Por exemplo, se uma região tem muitas escolas e hospitais, enquanto outra tem poucos, as pessoas dessa segunda região ficam em desvantagem. Ao investir nas regiões mais pobres, o país ajuda a criar mais empregos, melhora a qualidade de vida e faz com que todos tenham mais chances de crescer. Isso também evita que as pessoas precisem sair de suas cidades para buscar oportunidades em outros lugares, fortalecendo todas as regiões do Brasil.
A redução das desigualdades regionais é fundamental para promover a coesão social e o equilíbrio federativo, conforme previsto no art. 3º, III, da Constituição Federal de 1988. Tal diretriz visa assegurar a distribuição equitativa de recursos e oportunidades, mitigando disparidades históricas entre as diferentes regiões do país. O objetivo é garantir o pleno desenvolvimento nacional, a justiça social e a efetivação dos direitos fundamentais, evitando a concentração de riqueza e promovendo a integração nacional.
A imperiosa necessidade de redução das desigualdades regionais, insculpida no art. 3º, inciso III, da Carta Magna de 1988, consubstancia-se como corolário do princípio da dignidade da pessoa humana e do postulado da justiça distributiva, erigidos à condição de fundamentos do Estado Democrático de Direito. Tal desiderato visa obstar a perpetuação de iniquidades históricas, promovendo a harmonização do desenvolvimento socioeconômico entre as diversas regiões da Federação, em consonância com o ideal de coesão nacional e a máxima efetividade dos direitos sociais, ex vi dos arts. 1º, III, e 170 da Constituição Republicana.
Como a erradicação da pobreza pode impactar a sociedade?
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Se a pobreza acabar, as pessoas vão ter mais comida, casa, escola e saúde. Todo mundo pode viver melhor, com menos violência e mais oportunidades. Isso faz a sociedade ficar mais unida e feliz, porque ninguém fica de fora.
Quando a pobreza diminui ou é erradicada, mais pessoas têm acesso a direitos básicos, como educação, saúde, moradia e alimentação. Isso significa que menos gente vai passar fome ou viver em condições ruins. Com isso, as pessoas conseguem estudar, trabalhar e participar da sociedade, o que traz benefícios para todos. Por exemplo, menos pobreza pode diminuir a violência, aumentar o número de pessoas trabalhando e melhorar a economia do país. Assim, a sociedade se torna mais justa e equilibrada.
A erradicação da pobreza impacta a sociedade ao promover inclusão social, ampliar o acesso a direitos fundamentais e reduzir índices de criminalidade e vulnerabilidade. Além disso, contribui para o desenvolvimento econômico sustentável, diminui as disparidades regionais e fortalece a coesão social, em consonância com os objetivos constitucionais previstos no art. 3º, III, da CF/88.
A erradicação da pobreza, enquanto desiderato constitucional insculpido no art. 3º, inciso III, da Carta Magna de 1988, consubstancia-se em vetor teleológico de promoção da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), ensejando a mitigação das mazelas sociais e a consecução do bem-estar coletivo. Tal mister, ao propiciar a superação das desigualdades sociais e regionais, opera como conditio sine qua non para a realização do Estado Democrático de Direito, promovendo, ex vi legis, a coesão social e a pacificação dos antagonismos inerentes ao tecido social pátrio.