Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO IV - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
SEÇÃO IV - Da Defensoria Pública
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Explicação

O artigo diz que os servidores das carreiras citadas nas Seções II e III deste capítulo vão receber seus salários conforme uma regra específica do artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição. Ou seja, há uma forma especial de calcular e pagar a remuneração desses servidores, diferente do que pode valer para outros cargos públicos.
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