Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
Explicação
A Defensoria Pública é um órgão permanente do Estado que oferece orientação jurídica e defesa dos direitos de pessoas que não têm condições de pagar por um advogado. Sua atuação é gratuita e pode ocorrer tanto dentro quanto fora da Justiça. Ela tem papel fundamental na proteção dos direitos humanos e na garantia do acesso à Justiça. Isso tudo a torna um instrumento essencial do regime democrático.
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A Defensoria Pública é um órgão permanente do Estado que oferece orientação jurídica e defesa dos direitos de pessoas que não têm condições de pagar por um advogado. Sua atuação é gratuita e pode ocorrer tanto dentro quanto fora da Justiça. Ela tem papel fundamental na proteção dos direitos humanos e na garantia do acesso à Justiça. Isso tudo a torna um instrumento essencial do regime democrático.
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O que significa "função jurisdicional do Estado"?
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"Função jurisdicional do Estado" quer dizer o papel do governo de resolver brigas, conflitos ou dúvidas entre as pessoas, usando as regras da lei. É como se fosse o trabalho de um juiz ou de um tribunal, que decide quem está certo ou errado em um problema, garantindo que a justiça seja feita.
Quando falamos em "função jurisdicional do Estado", estamos nos referindo à responsabilidade do Estado de julgar e resolver conflitos entre pessoas, empresas ou até mesmo entre o cidadão e o próprio Estado. É como se o Estado fosse um árbitro imparcial, que escuta os dois lados de uma disputa e, com base nas leis, toma uma decisão justa. Essa função é exercida principalmente pelo Poder Judiciário, que inclui juízes, tribunais e outros órgãos da Justiça. Assim, a função jurisdicional garante que todos tenham acesso à Justiça e que as regras sejam seguidas de forma igual para todos.
A expressão "função jurisdicional do Estado" refere-se à atribuição estatal de compor litígios, aplicando o direito ao caso concreto, mediante o devido processo legal, com a finalidade de assegurar a pacificação social e a tutela dos direitos. Tal função é exercida, precipuamente, pelo Poder Judiciário, nos termos da Constituição Federal, e compreende a atividade de julgar, decidir e executar decisões judiciais.
A denominada "função jurisdicional do Estado" consubstancia-se na prerrogativa exclusiva do ente estatal de dirimir controvérsias, mediante a aplicação do jus positum ao caso sub judice, ex vi do devido processo legal, culminando na entrega da prestação jurisdicional. Tal mister, ínsito ao Poder Judiciário, visa à realização da justiça e à consecução da ordem jurídica, constituindo-se em expressão máxima do monopólio estatal da jurisdição, nos moldes delineados pelo ordenamento constitucional pátrio.
Por que a Defensoria Pública é considerada "expressão e instrumento do regime democrático"?
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A Defensoria Pública é chamada de "expressão e instrumento do regime democrático" porque ajuda as pessoas que não têm dinheiro a terem seus direitos protegidos. Ela garante que todos possam ter acesso à Justiça, não só quem pode pagar. Assim, a Defensoria faz com que a Justiça seja igual para todos, o que é uma ideia central da democracia.
A Defensoria Pública é considerada "expressão e instrumento do regime democrático" porque, em uma democracia, todos devem ter direitos iguais e acesso à Justiça, independentemente de sua condição financeira. Imagine que a Justiça é como uma porta que deve estar aberta para todos, não só para quem pode pagar por um advogado. A Defensoria é quem garante que as pessoas mais pobres também possam entrar por essa porta, defendendo seus direitos e promovendo a igualdade. Assim, ela coloca em prática os valores democráticos, como justiça, igualdade e respeito aos direitos humanos.
A Defensoria Pública é considerada "expressão e instrumento do regime democrático" porque concretiza o princípio do acesso à Justiça, previsto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. Sua atuação assegura a efetividade dos direitos fundamentais, especialmente dos hipossuficientes, promovendo a igualdade material e a inclusão social. Dessa forma, a Defensoria Pública contribui para a realização do Estado Democrático de Direito, ao viabilizar a participação de todos na ordem jurídica e garantir a proteção dos direitos humanos.
A Defensoria Pública, enquanto instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, ostenta o qualificativo de "expressão e instrumento do regime democrático" porquanto materializa, em sua práxis, o postulado do amplo acesso à Justiça, fulcro do Estado Democrático de Direito, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República. Ao propiciar orientação jurídica e defesa integral e gratuita aos necessitados, a Defensoria Pública consubstancia a igualdade substancial, promovendo a efetividade dos direitos fundamentais e a universalização do jus postulandi, ex vi do texto constitucional, sendo, pois, verdadeiro vetor de democratização do sistema de Justiça pátrio.
O que são "direitos individuais e coletivos"?
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Direitos individuais são aqueles que cada pessoa tem sozinha, como o direito à vida, à liberdade e à privacidade. Já os direitos coletivos são aqueles que pertencem a um grupo de pessoas, como o direito de todos a um meio ambiente limpo ou à saúde pública. A Defensoria Pública ajuda a proteger tanto os direitos de cada pessoa quanto os direitos de grupos.
Direitos individuais são garantias que cada pessoa tem por si mesma, como o direito de ir e vir, de ter uma casa, de expressar suas opiniões ou de não ser discriminada. Por exemplo, se alguém tem seu nome sujo injustamente, pode procurar a Defensoria para defender seu direito individual.
Já os direitos coletivos pertencem a um grupo de pessoas, como moradores de um bairro, trabalhadores de uma empresa, ou até toda a sociedade. Por exemplo, se uma fábrica polui um rio usado por várias pessoas, a Defensoria pode agir para proteger o direito coletivo ao meio ambiente saudável. Assim, a Defensoria atua tanto para ajudar indivíduos quanto grupos.
Direitos individuais referem-se às prerrogativas atribuídas a cada pessoa física, assegurando-lhe proteção contra eventuais abusos do Estado ou de terceiros, como os direitos à vida, à liberdade, à propriedade e à igualdade. Direitos coletivos, por sua vez, são aqueles titularizados por grupos, categorias ou classes de pessoas, cuja defesa pode ser promovida coletivamente, a exemplo dos direitos difusos, coletivos stricto sensu e individuais homogêneos, conforme classificação doutrinária e legal (art. 81 do CDC). A Defensoria Pública possui legitimidade para atuar na tutela de ambos, judicial e extrajudicialmente.
Os direitos individuais, insculpidos no texto constitucional, consubstanciam prerrogativas inerentes à pessoa humana, assegurando-lhe o pleno exercício de sua dignidade, liberdade e igualdade, ex vi do art. 5º da Carta Magna. Já os direitos coletivos, por sua natureza transindividual, transcendem a esfera meramente subjetiva, abarcando interesses de grupos, categorias ou classes, consoante a dicção do art. 81 do Código de Defesa do Consumidor, subdividindo-se em difusos, coletivos stricto sensu e individuais homogêneos. Destarte, a Defensoria Pública, enquanto custos vulnerabilis e expressão do regime democrático, ostenta legitimidade ad causam para a defesa, em juízo ou fora dele, de tais direitos, ex vi do art. 134 da Constituição Federal.
O que quer dizer "defesa judicial e extrajudicial"?
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"Defesa judicial" é quando alguém te ajuda a se defender ou a buscar seus direitos dentro do processo na Justiça, como em um tribunal. "Defesa extrajudicial" é quando essa ajuda acontece fora da Justiça, por exemplo, com orientações, acordos, ou resolvendo problemas sem precisar ir ao juiz. A Defensoria Pública faz os dois tipos de defesa para quem não pode pagar advogado.
Quando falamos em "defesa judicial", estamos nos referindo à proteção dos direitos de uma pessoa dentro dos processos na Justiça, como audiências, julgamentos e ações judiciais. Por exemplo, se alguém é acusado de um crime ou precisa entrar com um processo para garantir um direito, a Defensoria Pública pode representá-lo no tribunal. Já a "defesa extrajudicial" acontece fora dos tribunais. Isso inclui atividades como dar orientações jurídicas, ajudar a fazer acordos amigáveis, negociar dívidas ou resolver conflitos sem precisar de um processo judicial. Portanto, a Defensoria Pública atua tanto nos casos que vão para a Justiça quanto naqueles que podem ser resolvidos sem um juiz.
A expressão "defesa judicial e extrajudicial" refere-se à atuação da Defensoria Pública tanto no âmbito do Poder Judiciário, representando e defendendo os assistidos em processos judiciais, quanto fora dele, por meio de atividades administrativas, negociações, mediações, conciliações e demais procedimentos que não envolvem a instauração de demanda judicial. Assim, a Defensoria Pública presta assistência integral aos necessitados em ambas as esferas, conforme previsão constitucional e legal.
A locução "defesa judicial e extrajudicial", insertada no art. 134 da Constituição Federal, denota o mister institucional da Defensoria Pública de patrocinar, em juízo e fora dele, os interesses e direitos dos hipossuficientes, seja na via contenciosa, seja na esfera administrativa ou negocial. Trata-se de atuação ampla, que abrange tanto a postulação e defesa em processos judiciais, em todas as instâncias e graus de jurisdição, quanto a atuação preventiva, consultiva e resolutiva, exarada no âmbito extrajudicial, em consonância com o desiderato de promoção dos direitos humanos e efetivação do acesso à justiça, ex vi do art. 5º, inciso LXXIV, da Carta Magna.
Quem são os "necessitados" mencionados no artigo?
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Os "necessitados" são as pessoas que não têm dinheiro suficiente para pagar um advogado. Ou seja, quem não pode arcar com os custos de um processo ou de defesa na Justiça. Essas pessoas podem pedir ajuda à Defensoria Pública, que oferece assistência jurídica de graça.
No contexto da lei, "necessitados" são aqueles que não têm condições financeiras de pagar por um advogado ou pelos custos de um processo judicial. Por exemplo, imagine alguém que recebe um salário muito baixo ou está desempregado e precisa resolver um problema na Justiça, como uma questão de família ou um direito trabalhista. Se essa pessoa não tem dinheiro para contratar um advogado, ela pode procurar a Defensoria Pública, que vai ajudá-la de forma gratuita. A ideia é garantir que todos, independentemente de quanto ganham, tenham acesso à Justiça.
Nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, "necessitados" são aqueles que comprovam insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. A aferição da necessidade é feita mediante declaração do interessado, sujeita à verificação pela Defensoria Pública ou pelo juízo competente.
Os "necessitados", à luz do disposto no art. 134 da Constituição da República, em consonância com o preceituado no inciso LXXIV do art. 5º da mesma Carta Magna, são os indivíduos hipossuficientes, destituídos de meios econômicos idôneos a suportar os ônus decorrentes do patrocínio judicial, sem que tal suporte lhes acarrete sacrifício à própria subsistência ou de sua família. Tal condição, adstrita à presunção relativa de veracidade da declaração firmada pelo postulante, pode ser objeto de ulterior aferição pelo órgão competente, ex vi legis.