Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
Explicação
Esse trecho garante que quem recebe salário que varia de mês para mês (como comissões ou por produção) nunca pode ganhar menos que o salário mínimo. Ou seja, mesmo que a remuneração varie, o trabalhador tem direito a receber pelo menos o valor do salário mínimo vigente.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho garante que quem recebe salário que varia de mês para mês (como comissões ou por produção) nunca pode ganhar menos que o salário mínimo. Ou seja, mesmo que a remuneração varie, o trabalhador tem direito a receber pelo menos o valor do salário mínimo vigente.
Perguntas
O que é remuneração variável?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Remuneração variável é quando o valor que a pessoa recebe pelo seu trabalho muda de mês para mês. Por exemplo, se ela ganha por comissão, por produção ou por vendas, o salário dela pode aumentar ou diminuir dependendo do quanto ela vende ou produz. Mesmo assim, a lei garante que ela nunca pode receber menos do que o salário mínimo.
Remuneração variável significa que o valor recebido pelo trabalhador não é sempre o mesmo, pois depende de fatores como produção, vendas ou desempenho. Por exemplo, um vendedor que recebe comissões tem um salário que pode variar conforme as vendas do mês. A Constituição garante que, mesmo nesses casos, o trabalhador deve receber pelo menos o salário mínimo, mesmo que as comissões ou produção do mês tenham sido baixas.
Remuneração variável consiste na parcela salarial cujo valor não é fixo, oscilando conforme critérios de produtividade, desempenho, comissões, gratificações ou outras formas de pagamento atreladas a resultados. Nos termos do art. 7º, VII, da CF/88, é assegurada a garantia de salário nunca inferior ao mínimo legal, ainda que a remuneração do empregado seja composta, total ou parcialmente, por valores variáveis.
Remuneração variável, à luz do que preceitua o art. 7º, inciso VII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, configura-se como aquela cuja quantificação pecuniária não se apresenta inalterada, mas sim sujeita a flutuações decorrentes de fatores como produtividade, comissões, gratificações ou quaisquer outros elementos acessórios à contraprestação laboral. Exsurge, pois, a garantia constitucional de que, inobstante a natureza variável da remuneração, será sempre resguardado ao laborista o direito ao recebimento de valor nunca aquém do salário mínimo legal, ex vi do princípio da dignidade da pessoa humana e da proteção ao hipossuficiente.
Por que existe essa garantia para quem recebe remuneração variável?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Essa garantia existe para proteger quem recebe salários que mudam todo mês, como quem ganha por comissão ou produção. Assim, mesmo que o mês seja ruim e a pessoa ganhe pouco, ela nunca vai receber menos do que o salário mínimo. Isso ajuda a garantir um valor mínimo para viver.
A garantia foi criada porque algumas pessoas não têm um salário fixo: elas ganham de acordo com o quanto vendem ou produzem, por exemplo. Em meses ruins, esses trabalhadores poderiam receber muito pouco, talvez até menos do que o necessário para suas despesas básicas. Por isso, a lei determina que, mesmo nesses casos, o trabalhador deve receber pelo menos o salário mínimo. Isso serve para proteger o trabalhador e garantir que ele tenha condições mínimas de sobrevivência, independentemente das variações do seu rendimento.
A garantia prevista no art. 7º, VII, da CF/88, visa assegurar que trabalhadores submetidos à remuneração variável, como comissões ou produção, não percebam quantia inferior ao salário mínimo legalmente estabelecido. Trata-se de medida protetiva que visa resguardar o patamar mínimo de dignidade do trabalhador, independentemente das oscilações inerentes à natureza variável da remuneração.
A ratio essendi do inciso VII do art. 7º da Carta Magna reside na salvaguarda do princípio da dignidade da pessoa humana, ao assegurar aos laboristas cuja remuneração se opera sob regime de variabilidade - v.g., comissões, produção, tarefas - a percepção de estipêndio não inferior ao mínimo legal. Tal garantia constitui corolário do ordenamento juslaboral pátrio, obstando que eventuais flutuações econômicas ou vicissitudes do mercado venham a vulnerar o mínimo existencial do trabalhador, em consonância com os ditames do Estado Democrático de Direito e a função social do trabalho.