Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

Explicação

Esse trecho garante que quem recebe salário que varia de mês para mês (como comissões ou por produção) nunca pode ganhar menos que o salário mínimo. Ou seja, mesmo que a remuneração varie, o trabalhador tem direito a receber pelo menos o valor do salário mínimo vigente.
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