Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Explicação
Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal são advogados que representam e orientam juridicamente esses governos. Para ocupar esse cargo, é preciso passar por um concurso público que avalia conhecimentos e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as etapas. Eles atuam tanto defendendo o Estado em processos judiciais quanto dando pareceres e conselhos jurídicos ao governo. O ingresso e a carreira desses profissionais seguem regras específicas.
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Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal são advogados que representam e orientam juridicamente esses governos. Para ocupar esse cargo, é preciso passar por um concurso público que avalia conhecimentos e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as etapas. Eles atuam tanto defendendo o Estado em processos judiciais quanto dando pareceres e conselhos jurídicos ao governo. O ingresso e a carreira desses profissionais seguem regras específicas.
Perguntas
O que significa "organizados em carreira" nesse contexto?
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Quando a lei fala que os Procuradores são "organizados em carreira", quer dizer que eles têm um caminho de trabalho dentro do governo, parecido com uma escada: entram por concurso, começam em um cargo mais baixo e podem ir subindo para cargos mais altos com o tempo, seguindo regras claras.
A expressão "organizados em carreira" significa que os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal fazem parte de uma estrutura profissional dentro do serviço público. Eles não ocupam cargos isolados, mas sim pertencem a uma carreira, com vários níveis ou classes. Por exemplo, um Procurador pode começar como Procurador Substituto, depois ser promovido a Procurador de Classe Especial, e assim por diante, conforme ganha experiência e tempo de serviço. Essas promoções seguem regras específicas, e o ingresso sempre acontece por concurso público.
"Organizados em carreira" refere-se à estruturação dos cargos de Procurador dos Estados e do Distrito Federal em um sistema escalonado, com classes ou níveis hierárquicos, possibilitando progressão funcional mediante critérios objetivos, como antiguidade e merecimento. O ingresso ocorre exclusivamente por concurso público de provas e títulos, com participação obrigatória da OAB em todas as fases, conforme determina o art. 132 da Constituição Federal.
A expressão "organizados em carreira", ex vi do art. 132 da Constituição da República, denota a institucionalização de um regime jurídico-estrutural escalonado, em que os cargos de Procurador dos Estados e do Distrito Federal se dispõem em quadros funcionais dotados de classes ou padrões, permitindo a ascensão funcional mediante critérios legalmente estabelecidos, v.g., antiguidade e merecimento, tudo sob a égide do princípio do concurso público, com a necessária participação da Ordem dos Advogados do Brasil, ad initium et ad finem, em todas as fases do certame.
Para que serve a participação da OAB em todas as fases do concurso?
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A participação da OAB no concurso serve para garantir que todo o processo seja justo e que só pessoas realmente preparadas e corretas virem procuradores. A OAB ajuda a organizar e fiscalizar as provas, para que tudo aconteça de forma honesta e com qualidade. Assim, quem passa no concurso é mesmo apto para o trabalho.
A presença da OAB em todas as fases do concurso tem o objetivo de assegurar que as pessoas escolhidas para o cargo de procurador realmente tenham o conhecimento, a ética e a capacidade necessários para representar o Estado. A OAB, como entidade que representa os advogados, ajuda a supervisionar o processo seletivo, garantindo que ele seja transparente, justo e que siga padrões elevados. Por exemplo, a OAB pode ajudar a elaborar as provas, acompanhar as correções e até analisar os títulos dos candidatos, evitando favorecimentos ou injustiças.
A participação da OAB em todas as fases do concurso público para Procurador dos Estados e do Distrito Federal visa assegurar a lisura, a transparência e a regularidade do certame, bem como garantir a observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Ademais, a atuação da OAB contribui para a aferição da idoneidade técnica e ética dos candidatos, em consonância com o caráter jurídico do cargo.
A presença da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases do certame público para ingresso na carreira de Procurador dos Estados e do Distrito Federal consubstancia-se em verdadeira garantia de observância aos princípios basilares da Administração Pública, notadamente a moralidade, a impessoalidade e a legalidade, ex vi do art. 37 da Carta Magna. Tal participação confere ao concurso a necessária fiscalização externa, resguardando a higidez do procedimento seletivo e a idoneidade dos futuros membros da advocacia pública, em consonância com o desiderato constitucional de que tais funções sejam exercidas por profissionais dotados de notório saber jurídico e ilibada reputação, sob o crivo da entidade máxima de representação da classe dos advogados, a OAB.
O que são "provas e títulos" em um concurso público?
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"Provas e títulos" em um concurso público são duas formas de avaliar quem quer o cargo. "Provas" são testes escritos ou orais para ver se a pessoa sabe o que precisa para o trabalho. "Títulos" são certificados ou documentos que mostram a experiência, cursos, diplomas ou trabalhos já feitos pela pessoa. Juntando os dois, o concurso escolhe quem está mais preparado.
Quando um concurso público é feito "de provas e títulos", isso significa que ele avalia os candidatos de duas maneiras. Primeiro, há as "provas", que são exames (podem ser escritos, orais, ou práticos) para testar o conhecimento e as habilidades dos candidatos sobre o conteúdo necessário para o cargo. Depois, vem a análise de "títulos", que são documentos que mostram a formação, experiência profissional, especializações, cursos extras, publicações acadêmicas, entre outros. Por exemplo, quem tem mestrado ou doutorado pode ganhar pontos extras. Assim, o concurso considera tanto o desempenho nas provas quanto a bagagem profissional e acadêmica do candidato.
No contexto do concurso público para Procurador de Estado, "provas" referem-se às avaliações objetivas, discursivas, orais ou práticas destinadas a aferir o conhecimento técnico-jurídico do candidato. "Títulos" consistem na análise de documentos comprobatórios de qualificações adicionais, como diplomas de pós-graduação, experiência profissional, publicações e demais atividades acadêmicas ou profissionais pertinentes, pontuados conforme critérios previamente estabelecidos no edital do certame. O resultado final do concurso decorre da soma das notas obtidas nas provas e na avaliação de títulos.
No âmbito do certame público para ingresso na carreira de Procurador dos Estados e do Distrito Federal, a expressão "provas e títulos" denota o procedimento bifásico de avaliação, consubstanciado, de um lado, na realização de provas, sejam estas objetivas, discursivas, práticas ou orais, destinadas a aferir o domínio cognitivo e técnico do candidato acerca das matérias jurídicas pertinentes; de outro, na apreciação de títulos, i.e., documentos idôneos que atestem a qualificação acadêmica, experiência profissional, produção científica e demais predicados curriculares do postulante, os quais são valorados segundo critérios fixados no edital, em consonância com o princípio do mérito. Tal sistemática visa, pois, selecionar os candidatos mais aptos, em observância ao postulado do concurso público insculpido no art. 37, II, da Constituição Federal.
O que faz um Procurador ao exercer "consultoria jurídica" para o Estado?
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Quando um Procurador faz "consultoria jurídica" para o Estado, ele ajuda o governo a entender as leis e tomar decisões corretas. Ele analisa situações, responde dúvidas e orienta o governo sobre o que pode ou não ser feito, para evitar problemas legais.
A consultoria jurídica exercida pelo Procurador significa que ele atua como um conselheiro do governo em assuntos legais. Por exemplo, se o Estado quer fazer um contrato ou criar uma nova lei, o Procurador analisa esses documentos e explica se estão de acordo com a legislação. Ele também responde perguntas dos gestores públicos, orientando sobre os riscos e as melhores opções do ponto de vista jurídico, para que o governo não cometa erros que possam gerar processos ou prejuízos.
No exercício da consultoria jurídica, o Procurador do Estado elabora pareceres, orientações e manifestações técnicas sobre a legalidade de atos, contratos, projetos de lei e demais procedimentos administrativos submetidos à apreciação do ente federativo. Sua atuação visa assegurar a conformidade dos atos da Administração Pública com o ordenamento jurídico, prevenindo litígios e resguardando o interesse público.
No mister de consultoria jurídica, o Procurador do Estado exara pareceres opinativos, emite manifestações jurídicas e profere orientações normativas, tudo com o desiderato de propiciar segurança jurídica aos atos da Administração Pública estadual. Tal função, de natureza eminentemente preventiva, visa obstar a eclosão de litígios e assegurar a estrita observância do princípio da legalidade, consoante o magistério do art. 132 da Constituição da República, constituindo-se em função essencial à justiça e à boa governança da res publica.