Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
§ 2º O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.
Explicação
Para começar a trabalhar nas carreiras da Advocacia-Geral da União, é obrigatório passar por um concurso público que avalia tanto conhecimentos teóricos (provas) quanto realiza uma análise de títulos, como diplomas e experiências profissionais. Isso garante que apenas pessoas qualificadas ocupem esses cargos.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
Para começar a trabalhar nas carreiras da Advocacia-Geral da União, é obrigatório passar por um concurso público que avalia tanto conhecimentos teóricos (provas) quanto realiza uma análise de títulos, como diplomas e experiências profissionais. Isso garante que apenas pessoas qualificadas ocupem esses cargos.
Perguntas
O que são "classes iniciais" das carreiras?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
"Classes iniciais" são os primeiros cargos ou posições que alguém pode ocupar quando começa a trabalhar em uma carreira pública, como na Advocacia-Geral da União. É o ponto de entrada, onde todo mundo começa depois de passar no concurso.
As "classes iniciais" das carreiras são, basicamente, os primeiros degraus de uma escada dentro de uma profissão pública. Imagine que a carreira tem vários níveis, como júnior, pleno e sênior em uma empresa. Quem passa no concurso público começa sempre pelo nível mais baixo, chamado de classe inicial. Só depois, com o tempo e experiência, pode subir para as próximas classes ou níveis.
Classes iniciais das carreiras referem-se aos cargos de ingresso previstos na estruturação das carreiras públicas, correspondendo ao nível hierárquico mais baixo do respectivo cargo. O acesso a essas classes ocorre exclusivamente mediante aprovação em concurso público, conforme determina o § 2º do artigo citado.
As denominadas "classes iniciais" das carreiras, consoante a vetusta tradição do Direito Administrativo pátrio, consubstanciam-se nos estratos inaugurais da carreira pública, representando o locus primigenius de investidura do servidor, ex vi do certame público de provas e títulos, em estrita observância ao princípio do concurso público insculpido no artigo 37, II, da Constituição Federal. Trata-se, pois, da porta de entrada para o desenvolvimento funcional, a partir da qual se opera a progressão ou promoção nas sendas da carreira pública.
O que significa "concurso público de provas e títulos"?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
"Concurso público de provas e títulos" é uma forma de escolher pessoas para trabalhar em empregos do governo. Primeiro, todo mundo faz uma prova escrita para mostrar o que sabe. Depois, quem passou na prova pode ganhar pontos extras se tiver cursos, diplomas ou experiência de trabalho na área. Assim, escolhem os melhores candidatos.
O termo "concurso público de provas e títulos" significa que, para entrar em certos cargos públicos, como na Advocacia-Geral da União, a pessoa precisa passar por duas etapas principais. A primeira é a prova, que normalmente é escrita e serve para testar os conhecimentos do candidato sobre assuntos importantes para o cargo. A segunda etapa é a avaliação de títulos, onde são considerados diplomas, cursos de especialização, mestrado, doutorado ou experiência profissional na área. Cada título vale uma certa pontuação. No final, soma-se a nota da prova e dos títulos para decidir quem fica com as vagas.
O "concurso público de provas e títulos" consiste em um procedimento seletivo no qual o ingresso em cargos públicos ocorre mediante avaliação de conhecimentos, por meio de provas objetivas e/ou discursivas, e análise de títulos, que compreende a pontuação de qualificações acadêmicas e experiências profissionais previamente estabelecidas em edital. O resultado final decorre da soma das notas obtidas nas provas e na avaliação dos títulos, conforme critérios definidos pelo órgão responsável.
O vocábulo "concurso público de provas e títulos" denota procedimento administrativo de seleção de candidatos à investidura em cargos públicos, cuja aferição de mérito se opera mediante a conjugação de avaliações cognitivas - consubstanciadas em provas objetivas e/ou subjetivas - e a valoração de títulos, estes entendidos como certificados, diplomas, publicações e experiências profissionais, nos termos do edital. Tal certame, ex vi do princípio do mérito e da legalidade, visa assegurar o ingresso isonômico e meritório nas carreiras públicas, em estrita observância ao postulado constitucional do concurso público, insculpido no art. 37, II, da Constituição da República.
Para que serve a análise de títulos em um concurso público?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
A análise de títulos serve para ver se a pessoa tem cursos, diplomas, especializações ou experiências que podem ajudar no trabalho. Isso conta pontos extras no concurso. Assim, quem estudou mais ou tem experiência pode ter uma vantagem.
No concurso público, além de fazer provas para testar o conhecimento dos candidatos, existe a análise de títulos. Isso significa que a banca do concurso avalia certificados, diplomas de pós-graduação, mestrado, doutorado ou experiências profissionais anteriores. Por exemplo, se alguém já trabalhou em um cargo parecido ou fez cursos avançados, pode ganhar pontos extras. O objetivo é valorizar quem tem mais qualificação ou experiência, ajudando a escolher os melhores para o cargo.
A análise de títulos em concurso público visa aferir e pontuar qualificações acadêmicas e experiências profissionais relevantes dos candidatos, tais como especializações, mestrado, doutorado ou exercício anterior em funções correlatas. Trata-se de etapa de caráter classificatório, destinada a atribuir pontuação adicional aos candidatos, conforme critérios previamente estabelecidos no edital, sem caráter eliminatório.
A análise de títulos, in casu, consubstancia-se em fase eminentemente classificatória do certame, mediante a qual se procede à valoração objetiva de elementos curriculares do candidato, a saber: diplomas, certificados de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, bem como experiências pretéritas em funções análogas. Tal procedimento visa, ex vi legis, conferir maior isonomia e meritocracia ao processo seletivo, em estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal.
Por que é exigido concurso público para esses cargos?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
O concurso público é exigido para esses cargos porque é uma forma justa de escolher quem vai trabalhar para o governo. Assim, todo mundo tem a mesma chance de tentar uma vaga, e só entram as pessoas que mostram que têm conhecimento e estão preparadas para o trabalho. Isso evita favoritismo e garante que o serviço seja feito por pessoas realmente capacitadas.
A exigência do concurso público para cargos na Advocacia-Geral da União existe para garantir igualdade de oportunidades e selecionar os candidatos mais preparados. O concurso é como uma prova aberta para todos que atendam aos requisitos, evitando indicações pessoais ou escolhas por amizade. Assim, o processo é transparente e baseado no mérito, isto é, quem se sair melhor nas provas e tiver melhores títulos conquista a vaga. Isso traz mais qualidade ao serviço público e protege o interesse da sociedade.
A obrigatoriedade do concurso público para ingresso nas carreiras da Advocacia-Geral da União decorre do princípio constitucional da impessoalidade e da exigência do art. 37, II, da CF/88, que determina que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos. Tal exigência visa assegurar a seleção objetiva e meritocrática dos servidores, resguardando a legalidade, a moralidade e a eficiência na Administração Pública.
A imperatividade do certame público como conditio sine qua non para o ingresso nas classes iniciais das carreiras da Advocacia-Geral da União encontra respaldo no postulado da impessoalidade, insculpido no art. 37, caput e inciso II, da Constituição da República. Tal desiderato visa obstar práticas de nepotismo e clientelismo, promovendo a isonomia e a meritocracia no acesso aos cargos públicos, em consonância com o princípio republicano e com o escopo de resguardar a moralidade administrativa e a supremacia do interesse público.