Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Explicação
A Advocacia-Geral da União (AGU) é o órgão responsável por defender e representar a União (governo federal) em processos judiciais e fora dos tribunais. Além disso, ela presta consultoria e aconselhamento jurídico ao Poder Executivo, ou seja, ajuda o governo a tomar decisões de acordo com a lei. Tudo isso é definido por uma lei complementar específica sobre sua organização e funcionamento.
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A Advocacia-Geral da União (AGU) é o órgão responsável por defender e representar a União (governo federal) em processos judiciais e fora dos tribunais. Além disso, ela presta consultoria e aconselhamento jurídico ao Poder Executivo, ou seja, ajuda o governo a tomar decisões de acordo com a lei. Tudo isso é definido por uma lei complementar específica sobre sua organização e funcionamento.
Perguntas
O que significa representar a União judicial e extrajudicialmente?
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Representar a União judicial e extrajudicialmente significa que a Advocacia-Geral da União (AGU) fala e age em nome do governo federal em processos na Justiça (judicialmente) e também fora dela (extrajudicialmente). Ou seja, se o governo precisa entrar com uma ação, se defender ou resolver algum problema legal, é a AGU que faz isso, tanto nos tribunais quanto em acordos e negociações fora deles.
Quando falamos que a Advocacia-Geral da União representa a União judicial e extrajudicialmente, estamos dizendo que este órgão é responsável por defender e agir em nome do governo federal em diferentes situações. Judicialmente, significa que a AGU vai ao tribunal, participa de processos, apresenta defesas, recursos e tudo mais que envolva uma disputa na Justiça. Extrajudicialmente, quer dizer que a AGU também representa o governo fora dos tribunais, por exemplo, em negociações, acordos, contratos ou quando precisa resolver algum assunto legal sem precisar de um juiz. Assim, a AGU cuida dos interesses jurídicos do governo em todas as situações, não só quando há um processo judicial.
Representar a União judicial e extrajudicialmente consiste na atribuição conferida à Advocacia-Geral da União de atuar, em nome da pessoa jurídica de direito público interno União, em todos os feitos judiciais em que esta figure como parte, autora, ré, assistente ou oponente, bem como na prática de atos negociais, administrativos ou de defesa de interesses da União fora do âmbito jurisdicional, inclusive em procedimentos administrativos e celebração de acordos.
A representação judicial e extrajudicial da União, ex vi do art. 131 da Constituição Federal, consubstancia-se na atribuição precípua da Advocacia-Geral da União, a quem incumbe, em nome da entidade federativa central, o patrocínio de suas causas perante o Poder Judiciário, em quaisquer graus de jurisdição, bem como a atuação em sede extrajudicial, compreendendo a defesa de seus interesses em procedimentos administrativos, lavratura de instrumentos negociais, celebração de transações e demais atos jurídicos, exarando-se, destarte, a manifestação da vontade estatal por meio de seus agentes legalmente investidos.
Para que serve a consultoria e o assessoramento jurídico ao Poder Executivo?
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A consultoria e o assessoramento jurídico servem para ajudar o governo a entender e seguir as leis. Os advogados da União dão conselhos para que o governo tome decisões corretas e não faça nada ilegal. Assim, evitam problemas com a Justiça.
A consultoria e o assessoramento jurídico são como o serviço de orientação legal que o governo recebe dos advogados públicos. Sempre que o Poder Executivo (o presidente e seus ministros, por exemplo) precisa tomar uma decisão, criar uma regra ou fazer um contrato, ele consulta esses advogados para saber se está tudo certo com a lei. É parecido com quando uma empresa pede ajuda ao seu departamento jurídico antes de assinar um contrato importante. Dessa forma, o governo evita cometer erros legais e garante que está agindo conforme as normas.
A consultoria e o assessoramento jurídico ao Poder Executivo, exercidos pela Advocacia-Geral da União, consistem na emissão de pareceres, orientações e análises jurídicas sobre atos, normas, contratos e procedimentos administrativos. Tais atividades visam assegurar a legalidade, a regularidade e a conformidade dos atos administrativos praticados pelo Poder Executivo federal, prevenindo litígios e resguardando o interesse público.
A consultoria e o assessoramento jurídico prestados pela Advocacia-Geral da União ao Poder Executivo consubstanciam-se em atividades de exegese, hermenêutica e subsunção normativa, com vistas a propiciar segurança jurídica aos atos da Administração Pública federal. Tais misteres, de índole opinativa e vinculante, visam obstar eventuais vícios de legalidade e propiciar a conformidade dos atos administrativos com o ordenamento jurídico pátrio, ex vi do art. 131 da Constituição da República, constituindo-se, pois, em função precípua das funções essenciais à Justiça.
O que é uma lei complementar e qual sua função nesse contexto?
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Uma lei complementar é um tipo de lei criada para detalhar e explicar melhor o que está escrito na Constituição. Ela serve para organizar e dizer como as coisas vão funcionar na prática. No caso desse artigo, a lei complementar vai explicar direitinho como a Advocacia-Geral da União (AGU) deve trabalhar, como ela é organizada e quais são suas funções.
A lei complementar é uma lei que tem um papel especial: ela serve para completar e esclarecer pontos da Constituição que precisam de mais detalhes para funcionar bem no dia a dia. Por exemplo, a Constituição diz que a AGU existe e quais são suas funções principais, mas não explica exatamente como ela deve ser organizada ou como vai funcionar. Por isso, a lei complementar entra em cena para definir essas regras mais específicas, como se fosse um manual de instruções mais detalhado. Assim, a AGU sabe exatamente como atuar, quem faz parte dela, quais são os procedimentos, entre outros detalhes.
A lei complementar é espécie normativa prevista no art. 59, II, da CF/88, destinada a regulamentar matérias específicas determinadas pela própria Constituição, exigindo, para sua aprovação, maioria absoluta do Congresso Nacional. No contexto do art. 131 da CF/88, a lei complementar tem a função de disciplinar a organização e o funcionamento da Advocacia-Geral da União, estabelecendo as atribuições, estrutura e procedimentos internos do órgão, conforme determinação constitucional expressa.
A lei complementar, hodiernamente consagrada no ordenamento pátrio como instrumento normativo de hierarquia intermediária entre a Constituição e a legislação ordinária, exsurge ex vi do art. 59, II, da Carta Magna de 1988, exigindo quorum qualificado para sua aprovação, qual seja, maioria absoluta das Casas Legislativas. No que tange ao art. 131 da Constituição Federal, a lei complementar assume papel de lex specialis, incumbida de densificar e regulamentar os contornos organizacionais e funcionais da Advocacia-Geral da União, delineando, com precisão normativa, as competências, atribuições e modus operandi do órgão, em estrita observância ao princípio da legalidade e à vontade do constituinte originário.