Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO IV - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
SEÇÃO II - DA ADVOCACIA PÚBLICA
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Explicação

A Seção II - Da Advocacia Pública define o papel dos advogados públicos, como a defesa dos interesses do Estado em juízo e fora dele. Essa divisão organiza o texto legal ao separar claramente as funções dos órgãos que atuam em nome do poder público. Assim, facilita a compreensão sobre quem representa juridicamente o Estado e como isso se diferencia de outras funções essenciais à Justiça.
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