Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 5º Leis da União e dos Estados criarão ouvidorias do Ministério Público, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Ministério Público, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Explicação
Leis federais e estaduais devem criar ouvidorias no Ministério Público, que são órgãos responsáveis por receber reclamações e denúncias feitas por qualquer pessoa contra membros ou setores do próprio Ministério Público. Essas ouvidorias podem encaminhar essas reclamações diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público.
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Leis federais e estaduais devem criar ouvidorias no Ministério Público, que são órgãos responsáveis por receber reclamações e denúncias feitas por qualquer pessoa contra membros ou setores do próprio Ministério Público. Essas ouvidorias podem encaminhar essas reclamações diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público.
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O que são serviços auxiliares do Ministério Público?
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Os serviços auxiliares do Ministério Público são as pessoas e setores que ajudam o trabalho dos promotores e procuradores. Eles fazem tarefas de apoio, como organizar papéis, cuidar da parte administrativa, atender o público e ajudar no funcionamento do órgão. Não são promotores nem procuradores, mas trabalham junto com eles para que tudo funcione direitinho.
Serviços auxiliares do Ministério Público são equipes e setores que prestam apoio ao trabalho dos membros do Ministério Público, como promotores e procuradores. Imagine uma escola: além dos professores, existem secretários, faxineiros e outros funcionários que ajudam a escola a funcionar. No Ministério Público, é parecido. Os serviços auxiliares incluem servidores administrativos, técnicos, analistas e outros profissionais que cuidam de tarefas como organização de documentos, atendimento ao público, informática, limpeza, entre outros. Eles não exercem a função de promotor ou procurador, mas são essenciais para o bom funcionamento do órgão.
Serviços auxiliares do Ministério Público compreendem o conjunto de servidores e setores que desempenham funções de apoio administrativo, técnico e operacional às atividades-fim e meio do Ministério Público. Incluem cargos efetivos, comissionados e funções de confiança, responsáveis por atividades como protocolo, expediente, informática, recursos humanos, logística, apoio técnico especializado, entre outros, sem atribuição de funções institucionais típicas dos membros do Ministério Público.
Os serviços auxiliares do Ministério Público, à luz da hermenêutica constitucional e infraconstitucional, consubstanciam-se no corpo de servidores e estruturas organizacionais que, destituídos das prerrogativas e atribuições inerentes aos membros da instituição (promotores e procuradores), exercem funções de suporte administrativo, técnico e operacional, imprescindíveis à consecução das finalidades institucionais ministeriais. Tais serviços, abarcando desde cargos efetivos até funções gratificadas, integram o aparato burocrático-administrativo, viabilizando, de maneira indireta, a atuação ministerial, ex vi do disposto no art. 130-A, § 5º, da Carta Magna.
Como funciona a representação direta ao Conselho Nacional do Ministério Público?
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Qualquer pessoa pode reclamar ou denunciar algo errado feito por alguém do Ministério Público. Para isso, existe um setor chamado ouvidoria, que recebe essas reclamações. Se for necessário, a ouvidoria pode mandar a reclamação direto para o Conselho Nacional do Ministério Público, que é quem fiscaliza e toma providências.
Funciona assim: se uma pessoa acha que algum membro do Ministério Público (ou algum setor dele) agiu de forma errada, ela pode procurar a ouvidoria do Ministério Público. A ouvidoria é um canal criado justamente para receber essas reclamações e denúncias. Depois de analisar o caso, a ouvidoria pode encaminhar a reclamação diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que é o órgão responsável por supervisionar e tomar medidas disciplinares, se necessário. Ou seja, a ouvidoria serve como um intermediário entre o cidadão e o CNMP, facilitando o acesso e a fiscalização.
A representação direta ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio das ouvidorias do Ministério Público, consiste na possibilidade de qualquer interessado apresentar reclamações ou denúncias relativas à atuação de membros, órgãos ou serviços auxiliares do Ministério Público. As ouvidorias, criadas por leis federais e estaduais, possuem competência para receber tais manifestações e, quando cabível, encaminhá-las diretamente ao CNMP, que detém atribuição para apreciar e processar tais representações, nos termos do art. 130-A da CF/88.
Nos termos do § 5º do art. 130-A da Constituição da República, as ouvidorias do Ministério Público, instituídas ex lege tanto no âmbito federal quanto estadual, exsurgem como órgãos competentes ad recipiendum reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros, órgãos ou serviços auxiliares do Parquet. Tais manifestações, após regular processamento pelas ouvidorias, podem ser encaminhadas, ex officio, ao Conselho Nacional do Ministério Público, órgão de controle externo dotado de atribuição para o deslinde de questões disciplinares e de fiscalização administrativa, em consonância com o desiderato constitucional de accountability e transparência institucional.
Quem pode acessar as ouvidorias do Ministério Público?
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Qualquer pessoa pode acessar as ouvidorias do Ministério Público. Não importa quem seja: pode ser um cidadão comum, uma empresa, alguém que trabalha lá ou qualquer outro interessado. Basta ter uma reclamação ou denúncia sobre algum membro ou serviço do Ministério Público.
As ouvidorias do Ministério Público foram criadas justamente para dar voz à sociedade. Isso significa que qualquer pessoa, seja ela brasileira ou estrangeira, maior ou menor de idade, pode procurar a ouvidoria para fazer uma reclamação ou denúncia sobre a atuação de membros do Ministério Público ou de seus serviços auxiliares. Por exemplo, se alguém acha que um promotor agiu de forma errada, pode relatar isso à ouvidoria, que encaminhará o caso ao órgão responsável. Não é preciso ser advogado ou ter conhecimento jurídico para acessar esse serviço.
Nos termos do § 5º do art. 130-A da Constituição Federal, as ouvidorias do Ministério Público possuem competência para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado, sem restrição de legitimidade ativa. Assim, qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, pode acessar as ouvidorias para apresentar reclamações ou denúncias contra membros, órgãos ou serviços auxiliares do Ministério Público.
Ex vi do disposto no § 5º do art. 130-A da Carta Magna, as ouvidorias do Parquet ostentam competência para recepcionar reclamos e denúncias oriundos de qualquer interessado, sem que se exija qualificação ou legitimação específica do denunciante, sendo-lhes facultado representar diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público. Destarte, a amplitude subjetiva do acesso às ouvidorias evidencia o desiderato constitucional de fomentar a participação popular e o controle social sobre a atuação ministerial, consagrando, assim, os princípios da publicidade e da accountability no âmbito das funções essenciais à justiça.