Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

Explicação

Esse trecho garante que o salário do trabalhador não pode ser diminuído, a não ser que exista um acordo feito entre o empregador e o sindicato dos trabalhadores, chamado de convenção ou acordo coletivo. Ou seja, o salário só pode ser reduzido se houver negociação coletiva.
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