Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Explicação
O Conselho Nacional do Ministério Público precisa fazer todo ano um relatório sobre como está o Ministério Público no Brasil e sobre o que o próprio Conselho fez. Esse relatório pode sugerir mudanças ou melhorias e deve ser incluído numa mensagem oficial do Presidente da República ao Congresso.
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O Conselho Nacional do Ministério Público precisa fazer todo ano um relatório sobre como está o Ministério Público no Brasil e sobre o que o próprio Conselho fez. Esse relatório pode sugerir mudanças ou melhorias e deve ser incluído numa mensagem oficial do Presidente da República ao Congresso.
Perguntas
O que significa "integrar a mensagem prevista no art. 84, XI"?
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Isso quer dizer que o relatório feito pelo Conselho Nacional do Ministério Público deve ser colocado junto com uma mensagem que o Presidente da República manda todo ano para o Congresso Nacional. Nessa mensagem, o Presidente fala sobre como está o país e o que foi feito no ano anterior. O relatório do Conselho vai fazer parte desse documento.
Na prática, a Constituição determina que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deve preparar um relatório anual sobre como está o Ministério Público no Brasil e sobre suas próprias atividades. Esse relatório, além de propor melhorias, precisa ser incluído na chamada "mensagem prevista no art. 84, XI" da Constituição, que é uma comunicação formal que o Presidente da República faz ao Congresso Nacional todo ano, geralmente no início dos trabalhos legislativos. Nessa mensagem, o Presidente apresenta um panorama da situação do país e das ações do governo. Assim, o relatório do CNMP integra esse documento, garantindo que o Congresso tenha acesso às informações sobre o Ministério Público.
A expressão "integrar a mensagem prevista no art. 84, XI" significa que o relatório anual elaborado pelo Conselho Nacional do Ministério Público deve compor, obrigatoriamente, a mensagem que o Presidente da República encaminha ao Congresso Nacional por força do art. 84, XI, da Constituição Federal, a qual trata da prestação de contas do governo referente ao exercício anterior. Portanto, o relatório do CNMP é parte integrante desse instrumento constitucional de comunicação e accountability.
A expressão em tela, qual seja, "integrar a mensagem prevista no art. 84, XI", consubstancia a imposição constitucional de que o relatório anual elaborado pelo Conselho Nacional do Ministério Público, contendo as providências reputadas necessárias acerca da situação do Ministério Público e das atividades do próprio Conselho, seja inserto, in totum, na missiva presidencial dirigida ao Congresso Nacional, ex vi do art. 84, inciso XI, da Carta Magna, que dispõe sobre a competência privativa do Chefe do Executivo para remeter, anualmente, ao Poder Legislativo, mensagem circunstanciada acerca da situação do País e dos planos do Governo. Destarte, o relatório do CNMP passa a integrar, formal e materialmente, o conteúdo da referida mensagem presidencial, em observância ao princípio da transparência e do controle parlamentar.
Para que serve esse relatório anual feito pelo Conselho Nacional do Ministério Público?
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Esse relatório serve para contar, todo ano, como está funcionando o Ministério Público no Brasil e o que o Conselho Nacional do Ministério Público fez durante o ano. Ele também pode sugerir mudanças para melhorar o trabalho do Ministério Público. Esse relatório é importante porque vai junto de uma mensagem oficial do Presidente para o Congresso, assim todo mundo fica sabendo como está a situação.
O relatório anual feito pelo Conselho Nacional do Ministério Público tem como objetivo mostrar, de forma clara, como está o funcionamento do Ministério Público em todo o Brasil. Além disso, o relatório explica o que o próprio Conselho fez durante o ano e pode sugerir ideias para melhorar o trabalho do Ministério Público. Pense nesse relatório como uma espécie de "balanço" ou "prestação de contas" que ajuda o governo e a sociedade a entenderem o que está indo bem e o que pode melhorar. Esse documento é enviado junto com uma mensagem do Presidente ao Congresso, o que garante que as informações cheguem aos representantes do povo.
O relatório anual elaborado pelo Conselho Nacional do Ministério Público tem a finalidade de apresentar um panorama da situação institucional do Ministério Público no país, bem como relatar as atividades desempenhadas pelo próprio Conselho. Ademais, o relatório pode conter propostas de providências consideradas necessárias à melhoria do órgão ministerial. Nos termos do art. 130-A, §2º, V, da CF/88, o referido relatório integra a mensagem presidencial prevista no art. 84, XI, sendo, portanto, instrumento de controle, transparência e aprimoramento institucional.
O relatório anual, exarado pelo Conselho Nacional do Ministério Público, consubstancia-se em peça de suma relevância para a res publica, na medida em que propicia, ex vi do art. 130-A, §2º, V, da Constituição Federal, a devida publicização e fiscalização da res administrativa e financeira do Parquet, bem assim o cumprimento dos misteres funcionais de seus membros. Tal relatório, que se imbrica à mensagem presidencial adrede prevista no art. 84, XI, da Carta Magna, ostenta natureza de instrumento de accountability e de propositura de eventuais medidas saneadoras ou aprimoradoras, sendo, pois, expressão do controle externo e da busca incessante pela eficiência e probidade na atuação ministerial.
O que são "providências" que o Conselho pode propor no relatório?
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As "providências" são sugestões de ações ou mudanças que o Conselho acha que precisam ser feitas para melhorar o Ministério Público ou resolver algum problema. Por exemplo, se o Conselho perceber que algo não está funcionando bem, ele pode sugerir que se mude uma regra, que se faça uma fiscalização diferente ou que se crie uma nova forma de trabalho.
No relatório anual, as "providências" são recomendações que o Conselho Nacional do Ministério Público faz para melhorar o funcionamento do Ministério Público ou corrigir falhas que encontrou. Por exemplo, se o Conselho percebe que há demora em processos ou falta de recursos em alguma área, pode sugerir a contratação de mais funcionários, mudanças em procedimentos ou até alterações em leis. Essas providências servem como um guia para que o Ministério Público e outros órgãos possam agir e aprimorar o serviço prestado à sociedade.
As "providências" referidas no relatório anual do Conselho Nacional do Ministério Público consistem em recomendações, sugestões ou proposições de medidas administrativas, normativas ou legislativas, destinadas à melhoria da atuação institucional do Ministério Público ou à correção de eventuais irregularidades ou deficiências identificadas pelo Conselho no exercício de suas funções de controle.
As "providências" a que alude o inciso V do §2º do art. 130-A da Constituição Federal consubstanciam-se em deliberações propositivas, emanadas do Conselho Nacional do Ministério Público, com vistas à perfectibilização da atuação ministerial, à luz do princípio da eficiência e da supremacia do interesse público. Tais providências podem abarcar recomendações de ordem administrativa, sugestões de alteração normativa ou, até mesmo, proposições de reformas legislativas, tudo em consonância com o desiderato de assegurar a observância dos deveres funcionais e o aprimoramento institucional do Parquet, ex vi do controle exercido pelo Conselho.
Quem utiliza ou analisa esse relatório depois que ele é entregue?
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Depois que o relatório é entregue, ele é usado principalmente pelo Presidente da República e pelo Congresso Nacional. O Presidente manda esse relatório junto com uma mensagem oficial para o Congresso, que é quem analisa e pode tomar decisões com base nessas informações.
O relatório anual feito pelo Conselho Nacional do Ministério Público serve para informar como está funcionando o Ministério Público no Brasil e o que o próprio Conselho fez durante o ano. Depois de pronto, esse relatório é entregue ao Presidente da República. O Presidente, por sua vez, inclui esse relatório em uma mensagem oficial que ele envia ao Congresso Nacional (que reúne deputados e senadores). Assim, os parlamentares podem analisar o que foi feito, discutir possíveis problemas e pensar em melhorias para o Ministério Público.
O relatório anual elaborado pelo Conselho Nacional do Ministério Público é encaminhado ao Presidente da República, que o integra à mensagem prevista no art. 84, XI, da Constituição Federal. Posteriormente, essa mensagem é enviada ao Congresso Nacional, que é o destinatário final do relatório, cabendo-lhe a análise e eventual deliberação sobre as providências sugeridas.
O relatório anual, exarado pelo Conselho Nacional do Ministério Público, consubstanciando a avaliação da situação do Parquet pátrio e das atividades do próprio Conselho, é destinado, nos termos do art. 84, XI, da Constituição da República, a integrar a mensagem presidencial dirigida ao Congresso Nacional. Destarte, compete ao Chefe do Executivo Federal, na qualidade de suprema magistratura da Nação, remeter referido relatório ao Parlamento, a quem incumbe a análise, ponderação e, se for o caso, a adoção de providências correlatas, ex vi legis.