Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Explicação
O Conselho Nacional do Ministério Público é responsável por fiscalizar como o Ministério Público administra seus recursos e como seus membros cumprem suas obrigações. Ele atua como um órgão de controle para garantir que tudo seja feito de forma correta e transparente.
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O Conselho Nacional do Ministério Público é responsável por fiscalizar como o Ministério Público administra seus recursos e como seus membros cumprem suas obrigações. Ele atua como um órgão de controle para garantir que tudo seja feito de forma correta e transparente.
Perguntas
O que significa "controle da atuação administrativa e financeira" do Ministério Público?
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Quando a lei fala em "controle da atuação administrativa e financeira" do Ministério Público, quer dizer que existe um órgão, chamado Conselho Nacional do Ministério Público, que fica de olho em como o Ministério Público gasta dinheiro, organiza seu trabalho e faz suas tarefas do dia a dia. Ele verifica se tudo está sendo feito direito, sem desperdício ou erro, para garantir que o dinheiro público e o trabalho dos promotores estejam sendo usados corretamente.
O termo "controle da atuação administrativa e financeira" significa que o Conselho Nacional do Ministério Público tem a função de supervisionar como o Ministério Público organiza sua administração, faz contratações, paga funcionários e utiliza os recursos financeiros que recebe do governo. Por exemplo, o Conselho verifica se o Ministério Público está comprando materiais de forma correta, se está pagando salários de acordo com as regras e se não está gastando dinheiro de forma errada. Além disso, o Conselho também acompanha se os processos internos estão sendo feitos de maneira transparente e eficiente, ajudando a evitar irregularidades e promovendo a boa gestão dos recursos públicos.
O "controle da atuação administrativa e financeira" do Ministério Público, conferido ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), consiste na fiscalização e supervisão das atividades de gestão administrativa e financeira dos órgãos do Ministério Público. Isso abrange a análise de atos de gestão, execução orçamentária, licitações, contratos, despesas, receitas, folha de pagamento, bem como a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração dos recursos públicos. O CNMP exerce poder correcional, podendo instaurar procedimentos para apuração de eventuais irregularidades administrativas ou financeiras.
O mister atinente ao "controle da atuação administrativa e financeira" do Parquet, atribuído ao Conselho Nacional do Ministério Público ex vi do art. 130-A, § 2º, da Constituição da República, consubstancia-se na prerrogativa de exercer a fiscalização superior dos atos de gestão patrimonial, orçamentária e financeira perpetrados pelos órgãos ministeriais, velando, destarte, pela observância dos cânones constitucionais e infraconstitucionais que regem a Administração Pública. Tal mister abrange, outrossim, o escrutínio sobre a regularidade dos procedimentos licitatórios, execução orçamentária, celebração de contratos e demais atos de natureza administrativa, exsurgindo como instrumento de accountability e de tutela do interesse público, em consonância com os princípios basilares da Administração Pública, notadamente legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
O que são "deveres funcionais" dos membros do Ministério Público?
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Os "deveres funcionais" dos membros do Ministério Público são as obrigações que eles precisam cumprir no trabalho. Isso inclui agir com honestidade, trabalhar direito, respeitar as leis e tratar todos com justiça. São regras que garantem que eles façam seu serviço corretamente e ajudem a sociedade.
Deveres funcionais são as responsabilidades que cada membro do Ministério Público tem enquanto exerce sua profissão. Por exemplo: manter sigilo sobre informações importantes, agir sempre com honestidade, não aceitar vantagens indevidas, tratar as pessoas com respeito e cumprir os prazos dos processos. Esses deveres existem para garantir que o trabalho do Ministério Público seja feito com ética, transparência e respeito à lei, protegendo o interesse da sociedade.
Deveres funcionais dos membros do Ministério Público consistem nas obrigações inerentes ao exercício do cargo, previstas na legislação, especialmente na Lei Orgânica do Ministério Público (Lei nº 8.625/93) e em normas internas. Incluem, entre outros, atuar com independência funcional, observar o princípio da legalidade, manter sigilo profissional, zelar pela dignidade do cargo, cumprir prazos processuais e abster-se de condutas incompatíveis com a função.
Os deveres funcionais dos membros do Ministério Público, ex vi legis, consubstanciam-se no plexo de obrigações de índole ética, jurídica e administrativa, adstritas ao múnus público ministerial. Tais deveres, delineados na legislação infraconstitucional e em regulamentos internos, abrangem, inter alia, a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, a manutenção do decoro e da dignidade funcional, o resguardo do sigilo inerente às funções e a fiel observância dos prazos e atribuições institucionais, sob pena de responsabilização disciplinar adveniente do controle exercido pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
Para que serve esse controle exercido pelo Conselho Nacional do Ministério Público?
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O controle feito pelo Conselho Nacional do Ministério Público serve para garantir que o Ministério Público use bem o dinheiro público e que seus membros façam seu trabalho direito. É como uma fiscalização para evitar erros, abusos ou injustiças, e para que tudo seja feito de maneira correta e honesta.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) funciona como uma espécie de "fiscal" do próprio Ministério Público. Ele verifica se o dinheiro está sendo gasto corretamente e se os promotores e procuradores estão cumprindo suas obrigações. Por exemplo, se alguém do Ministério Público agir de maneira errada ou gastar recursos de forma indevida, o CNMP pode investigar e tomar providências. Assim, busca garantir que o órgão atue com transparência, responsabilidade e respeito à lei.
O controle exercido pelo Conselho Nacional do Ministério Público visa assegurar a regularidade da gestão administrativa e financeira do Ministério Público, bem como a observância dos deveres funcionais por parte de seus membros. Trata-se de um mecanismo de accountability institucional, com competência para fiscalizar, apurar eventuais desvios e aplicar sanções administrativas, promovendo a transparência e a eficiência na atuação ministerial.
O desiderato do controle perpetrado pelo Conselho Nacional do Ministério Público, nos termos do art. 130-A, §2º, da Constituição Federal, consiste na salvaguarda da probidade administrativa e da observância dos deveres funcionais pelos membros do Parquet, mediante a fiscalização da gestão administrativa e financeira do órgão. Tal mister se insere no escopo do sistema de freios e contrapesos, promovendo a accountability e a transparência, ex vi legis, no exercício das funções essenciais à justiça, em consonância com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.