Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

Explicação

Esse trecho garante que todo trabalhador deve receber, pelo menos, um salário mínimo adequado ao tipo e à dificuldade do seu trabalho. Ou seja, quanto mais complexa ou extensa for a função, maior deve ser o piso salarial. O objetivo é evitar que pessoas que desempenham funções mais difíceis ou exigentes recebam salários iguais aos de funções mais simples. Assim, o valor mínimo do salário varia conforme as responsabilidades e exigências do cargo.
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