Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
O trecho diz que dois juízes fazem parte do Conselho Nacional do Ministério Público: um indicado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e outro pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isso significa que esses tribunais escolhem juízes para representar o Judiciário no Conselho. Eles ajudam a fiscalizar e orientar o trabalho do Ministério Público. A escolha é feita por indicação dos próprios tribunais superiores.
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O trecho diz que dois juízes fazem parte do Conselho Nacional do Ministério Público: um indicado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e outro pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isso significa que esses tribunais escolhem juízes para representar o Judiciário no Conselho. Eles ajudam a fiscalizar e orientar o trabalho do Ministério Público. A escolha é feita por indicação dos próprios tribunais superiores.
Perguntas
O que é o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ)?
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O Supremo Tribunal Federal (STF) é o tribunal mais importante do Brasil. Ele decide sobre assuntos muito importantes, como se uma lei é ou não correta de acordo com a Constituição. Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é um tribunal também muito importante, mas ele cuida de casos que envolvem as leis do país, sem tratar da Constituição. Ou seja, o STF cuida das regras principais do país e o STJ cuida das outras leis.
O Supremo Tribunal Federal (STF) é como se fosse o "guardião" da Constituição. Ele resolve os casos mais importantes, especialmente quando há dúvidas sobre o que a Constituição permite ou proíbe. Por exemplo, se uma lei criada pelo Congresso parece ir contra a Constituição, o STF decide se ela vale ou não.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, é responsável por garantir que as leis comuns do Brasil sejam aplicadas de forma igual em todo o país. Ele não julga questões diretamente ligadas à Constituição, mas sim casos em que há dúvidas sobre como interpretar as leis federais. Assim, enquanto o STF cuida da Constituição, o STJ cuida das demais leis.
O Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão de cúpula do Poder Judiciário brasileiro, com competência constitucional para a guarda da Constituição, conforme o art. 102 da CF/88. Atua principalmente no controle de constitucionalidade, julgamento de ações diretas e recursos extraordinários.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), previsto no art. 104 da CF/88, é o órgão máximo da Justiça comum em matéria infraconstitucional, responsável pela uniformização da interpretação da legislação federal, apreciando recursos especiais e outras competências definidas em lei.
O Supremo Tribunal Federal, ex vi do artigo 102 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, ostenta a augusta posição de Corte Constitucional, sendo o órgão de cúpula do Poder Judiciário pátrio, incumbido precipuamente da guarda da Constituição, exercendo, entre outras atribuições, o controle concentrado e difuso de constitucionalidade das normas jurídicas.
O Superior Tribunal de Justiça, por seu turno, nos termos do artigo 104 da Carta Magna, figura como o Tribunal da Federação destinado à uniformização da interpretação da legislação federal infraconstitucional, constituindo-se como o "Tribunal da Cidadania" e exercendo jurisdição em sede de recurso especial, além de outras competências legalmente estabelecidas.
Por que é importante ter juízes indicados por esses tribunais no Conselho Nacional do Ministério Público?
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É importante ter juízes escolhidos por esses tribunais no Conselho porque eles trazem o olhar de quem trabalha no Judiciário. Assim, ajudam a garantir que o Ministério Público seja fiscalizado de forma justa e equilibrada, já que o Conselho toma decisões importantes sobre o trabalho dos promotores e procuradores. Ter juízes ali evita que só pessoas do próprio Ministério Público decidam sobre suas regras e condutas.
A presença de juízes indicados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) serve para garantir que o Judiciário também participe da fiscalização e orientação do Ministério Público. Imagine que o Ministério Público é como um time de futebol: é importante que quem apita o jogo (no caso, o Conselho) tenha pessoas de fora do próprio time, para ser mais imparcial. Os juízes trazem sua experiência e visão de fora, ajudando a equilibrar as decisões e a evitar que o Conselho seja dominado apenas por membros do Ministério Público.
A inclusão de juízes indicados pelo STF e pelo STJ no CNMP visa assegurar a pluralidade e o equilíbrio institucional na composição do órgão de controle externo do Ministério Público. Tal previsão busca evitar a autogestão exclusiva do parquet, promovendo o controle recíproco entre as funções essenciais à Justiça, em consonância com o sistema de freios e contrapesos previsto na Constituição Federal. A participação do Judiciário contribui para decisões mais imparciais e alinhadas com o interesse público.
A ratio essendi da inclusão de dois magistrados, oriundos de indicação do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, no Conselho Nacional do Ministério Público, reside na necessidade de assegurar a heterogeneidade e a isonomia na composição do órgão de controle externo do Ministério Público, em estrita observância ao princípio dos checks and balances. Tal desiderato visa obstar a autarquia corporativa do Parquet, promovendo, destarte, a dialética institucional e o equilíbrio entre as funções essenciais à Justiça, consoante o escopo teleológico da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Como funciona o processo de indicação desses juízes pelos tribunais?
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Os tribunais, que são grupos de juízes mais experientes, escolhem um juiz para representar cada um deles no Conselho Nacional do Ministério Público. O Supremo Tribunal Federal escolhe um juiz, e o Superior Tribunal de Justiça escolhe outro. Eles fazem uma votação interna para decidir quem será o indicado. Depois, a pessoa escolhida precisa ser aprovada pelo Senado e nomeada pelo Presidente da República.
Funciona assim: tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) precisam escolher, cada um, um juiz para representar o Judiciário no Conselho Nacional do Ministério Público. Para isso, os membros de cada tribunal se reúnem e votam em um juiz que consideram adequado para o cargo. Após essa escolha interna, o nome do juiz indicado é enviado ao Senado Federal, que precisa aprovar a indicação por maioria absoluta. Se aprovado, o Presidente da República nomeia oficialmente o juiz para o Conselho. É um processo em etapas, que envolve escolha interna, aprovação política e nomeação final.
A indicação dos juízes ao Conselho Nacional do Ministério Público, prevista no art. 130-A, IV, da CF/88, ocorre mediante deliberação interna do respectivo tribunal: o Supremo Tribunal Federal indica um juiz, e o Superior Tribunal de Justiça indica outro. A escolha se dá por votação entre os membros do tribunal pleno, conforme o regimento interno de cada corte. Após a indicação, o nome é submetido à aprovação da maioria absoluta do Senado Federal. Concluída essa etapa, a nomeação é formalizada pelo Presidente da República.
Ex vi do artigo 130-A, inciso IV, da Constituição da República, a indicação dos juízes representantes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça para comporem o Conselho Nacional do Ministério Público opera-se mediante deliberação do respectivo órgão colegiado, em observância às balizas regimentais internas. Tal escolha, de natureza discricionária, é ulteriormente submetida ao crivo do Senado Federal, que, por maioria absoluta, delibera sobre a aprovação da indicação, culminando na nomeação ad nutum pelo Presidente da República, nos estritos termos do procedimento constitucionalmente delineado.
O que significa "indicado" nesse contexto?
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No trecho, "indicado" quer dizer "escolhido". Ou seja, o Supremo Tribunal Federal (STF) escolhe um juiz e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) escolhe outro juiz para fazer parte do Conselho Nacional do Ministério Público.
Aqui, "indicado" significa que o STF e o STJ vão escolher, cada um, um juiz para compor o Conselho Nacional do Ministério Público. Funciona como quando um grupo precisa de representantes e pede para alguém apontar quem vai participar. Então, cada tribunal superior faz sua escolha e apresenta o nome do juiz que vai representar o Judiciário no Conselho.
No contexto do artigo 130-A, inciso IV, da Constituição Federal, "indicado" refere-se ao ato pelo qual o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça selecionam, respectivamente, um magistrado de seus quadros para compor o Conselho Nacional do Ministério Público, submetendo tal nomeação à aprovação do Senado Federal e à nomeação pelo Presidente da República, conforme o procedimento constitucional previsto.
No presente excerto constitucional, a expressão "indicado" consubstancia o ato discricionário de escolha, levado a efeito pelo órgão colegiado do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, no exercício de sua competência constitucional, para fins de designação de magistrado que venha a integrar, ex officio, o Conselho Nacional do Ministério Público, observando-se, ad posteriori, o crivo do Senado Federal e a nomeação formal pelo Chefe do Poder Executivo, em estrita observância ao sistema de freios e contrapesos delineado pela Carta Magna.