Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
O trecho diz que o Procurador-Geral da República faz parte do Conselho Nacional do Ministério Público e é ele quem lidera e preside as reuniões desse conselho.
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O trecho diz que o Procurador-Geral da República faz parte do Conselho Nacional do Ministério Público e é ele quem lidera e preside as reuniões desse conselho.
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O que faz o Procurador-Geral da República?
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O Procurador-Geral da República é a pessoa que chefia o Ministério Público no Brasil. Ele lidera uma equipe de promotores e procuradores que defendem a lei e o interesse da sociedade. Ele também é o chefe do Conselho Nacional do Ministério Público, comandando as reuniões e ajudando a tomar decisões importantes para o órgão.
O Procurador-Geral da República é o principal responsável pelo Ministério Público da União, que é uma instituição que defende a sociedade e fiscaliza o cumprimento das leis. Ele atua em casos importantes, como ações no Supremo Tribunal Federal, e tem o papel de garantir que as leis sejam seguidas por todos, inclusive por autoridades. No contexto do Conselho Nacional do Ministério Público, ele é o presidente, ou seja, lidera as reuniões e coordena os trabalhos do conselho, que serve para fiscalizar e orientar a atuação dos membros do Ministério Público em todo o país.
O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, com atribuições previstas nos arts. 127 e 128 da Constituição Federal. Atua como titular das ações penais originárias perante o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, além de exercer funções institucionais como a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais. No âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, conforme o art. 130-A, § 1º, I, da CF/88, o Procurador-Geral da República exerce a presidência do colegiado, conduzindo suas sessões e deliberações.
O Procurador-Geral da República, ex vi do disposto nos arts. 127 e 128 da Carta Magna, ostenta a condição de chefe supremo do Parquet nacional, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais indisponíveis. No que tange ao Conselho Nacional do Ministério Público, nos termos do art. 130-A, caput e inciso I, da Constituição da República, ao Procurador-Geral da República compete presidir o aludido sodalício, exercendo a direção dos trabalhos e a condução das sessões deliberativas, exsurgindo, assim, como figura central na salvaguarda da autonomia e da fiscalização da atuação ministerial.
O que significa "presidir" o conselho?
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Presidir o conselho significa ser o chefe das reuniões. É quem comanda, organiza e toma as decisões principais durante os encontros do grupo. No caso, o Procurador-Geral da República é quem faz isso no conselho.
Quando a lei diz que o Procurador-Geral da República "preside" o conselho, significa que ele é o responsável por liderar as reuniões e coordenar os trabalhos do grupo. Ele é como o "capitão" do conselho: abre e fecha as reuniões, decide quem pode falar, garante que as regras sejam seguidas e pode ajudar a resolver dúvidas ou conflitos entre os membros. Em resumo, é quem conduz as atividades do conselho.
Presidir o conselho significa exercer a função de presidente do colegiado, cabendo ao Procurador-Geral da República dirigir os trabalhos, convocar e presidir as sessões, ordenar os debates, zelar pela ordem dos trabalhos, proferir votos de qualidade em caso de empate e praticar os demais atos inerentes à condução das atividades do Conselho Nacional do Ministério Público.
Presidir o conselho, ex vi legis, é atribuir ao Procurador-Geral da República a função de primus inter pares no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, conferindo-lhe a prerrogativa de dirigir os trabalhos do sodalício, convocar e presidir as sessões deliberativas, manter a ordem dos debates, exercer o voto de qualidade nos casos de empate, bem como praticar todos os atos de gestão e representação que lhe são inerentes, nos termos do art. 130-A da Constituição Federal, observando-se, destarte, o princípio da legalidade e da hierarquia normativa.
Por que o Procurador-Geral da República é o presidente do conselho?
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O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público no Brasil. Ele preside o conselho porque é a pessoa mais importante desse órgão, responsável por coordenar e liderar os trabalhos. Assim, garante que as decisões sejam tomadas de forma organizada e seguindo as regras.
O Procurador-Geral da República é o líder máximo do Ministério Público Federal. Por isso, a Constituição determina que ele seja o presidente do Conselho Nacional do Ministério Público. Isso acontece porque ele tem a experiência, a autoridade e a responsabilidade de representar toda a instituição. Assim como um diretor de escola costuma presidir reuniões importantes, o Procurador-Geral preside o conselho para garantir que as decisões estejam alinhadas com os objetivos do Ministério Público.
O Procurador-Geral da República preside o Conselho Nacional do Ministério Público por expressa determinação constitucional (art. 130-A, § 1º, I, da CF/88). Tal prerrogativa decorre de sua posição hierárquica como chefe do Ministério Público da União, conferindo-lhe legitimidade e autoridade para conduzir os trabalhos do colegiado, assegurando a unidade, a autonomia e a fiscalização do Ministério Público brasileiro.
Cumpre asseverar que a presidência do Conselho Nacional do Ministério Público pelo Procurador-Geral da República exsurge ex vi legis, nos precisos termos do art. 130-A, inciso I, da Carta Magna de 1988, porquanto lhe compete, na qualidade de chefia maior do Parquet nacional, exercer o múnus de presidir o órgão de controle externo, resguardando, destarte, a unidade institucional, a autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, em consonância com os vetores principiológicos que regem a função essencial à Justiça.