Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Explicação
O artigo diz que o Conselho Nacional do Ministério Público tem 14 membros, escolhidos pelo Presidente da República, mas essa escolha precisa ser aprovada pela maioria dos senadores. Cada membro fica no cargo por dois anos e pode ser escolhido novamente uma vez. Isso garante que haja renovação e controle sobre quem faz parte do Conselho.
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O artigo diz que o Conselho Nacional do Ministério Público tem 14 membros, escolhidos pelo Presidente da República, mas essa escolha precisa ser aprovada pela maioria dos senadores. Cada membro fica no cargo por dois anos e pode ser escolhido novamente uma vez. Isso garante que haja renovação e controle sobre quem faz parte do Conselho.
Perguntas
O que significa "maioria absoluta do Senado Federal"?
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"Maioria absoluta do Senado Federal" quer dizer que, para aprovar a escolha feita pelo Presidente, mais da metade do total de senadores precisa concordar. Como o Senado tem 81 senadores, é preciso pelo menos 41 votos favoráveis, mesmo que nem todos estejam presentes na votação.
A expressão "maioria absoluta do Senado Federal" significa que, para aprovar a indicação de um membro para o Conselho Nacional do Ministério Público, é necessário que mais da metade do total de senadores vote a favor, e não apenas a maioria dos presentes na sessão. O Senado tem 81 membros, então a maioria absoluta corresponde a 41 votos favoráveis, independentemente de quantos senadores estejam presentes na hora da votação. Por exemplo, se só 50 senadores comparecerem, ainda assim são necessários 41 votos para aprovar a indicação.
A "maioria absoluta do Senado Federal" corresponde ao número inteiro imediatamente superior à metade do total de senadores, independentemente do quórum presente à sessão. Considerando que o Senado Federal é composto por 81 membros, a maioria absoluta equivale a 41 votos favoráveis, exigência prevista para a aprovação das indicações referidas pelo art. 130-A da CF/88.
A expressão "maioria absoluta do Senado Federal", ex vi do art. 130-A da Constituição da República, consubstancia-se no quórum deliberativo que exige o assentimento de mais da metade dos membros integrantes da augusta Casa Revisora do Parlamento Nacional, qual seja, 41 dos 81 senadores, ad nutum, independentemente do número de presentes à sessão. Tal exigência visa conferir maior legitimidade e respaldo institucional às escolhas submetidas à apreciação daquela colenda Casa Legislativa.
O que é "recondução" no contexto desse mandato?
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"Recondução" quer dizer que, depois de terminar o tempo no cargo (dois anos), a pessoa pode ser escolhida para ficar mais dois anos. Ou seja, ela pode ter o mandato renovado uma vez e continuar no mesmo cargo por mais um período.
No contexto desse mandato, "recondução" significa que, ao terminar o período de dois anos no cargo, o membro do Conselho pode ser escolhido novamente para continuar por mais dois anos. Por exemplo, se alguém foi nomeado e ficou dois anos, pode ser reconduzido, ou seja, pode ter seu mandato renovado e ficar mais dois anos, totalizando quatro anos no máximo. Isso só pode acontecer uma vez, para evitar que a mesma pessoa fique no cargo por tempo indefinido.
Recondução, nesse contexto, refere-se à possibilidade de o membro do Conselho Nacional do Ministério Público, após o término do mandato de dois anos, ser nomeado novamente para o mesmo cargo, mediante novo procedimento de indicação e aprovação, por apenas mais um mandato consecutivo. Assim, admite-se um máximo de dois mandatos consecutivos por membro.
A recondução, ex vi do disposto no art. 130-A da Constituição Federal, consubstancia-se na faculdade de o membro do Conselho Nacional do Ministério Público, uma vez exaurido o interregno do mandato bienal, ser novamente investido no mesmo mister, mediante renovação do procedimento de indicação e aprovação, admitindo-se, todavia, unicamente uma recondução, em estrita observância ao princípio da alternância e à vedação de perpetuidade no exercício da função pública.
Por que o mandato é de dois anos e não mais longo?
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O mandato é de dois anos para que as pessoas que fazem parte do Conselho possam ser trocadas com mais frequência. Assim, novas ideias e pessoas diferentes podem participar. Isso ajuda a evitar que alguém fique muito tempo no cargo e tenha poder demais. Também permite que o trabalho do Conselho seja sempre renovado e acompanhado de perto.
O mandato de dois anos foi escolhido para garantir que o Conselho Nacional do Ministério Público esteja sempre se renovando. Se o tempo fosse muito longo, as mesmas pessoas poderiam ficar muito tempo no poder, o que pode dificultar a entrada de novas opiniões e ideias. Com mandatos mais curtos, é possível avaliar o trabalho dos conselheiros com mais frequência e, se necessário, trocar quem não está desempenhando bem sua função. Além disso, a possibilidade de uma recondução permite que bons conselheiros possam continuar, mas sem se perpetuar no cargo.
O mandato de dois anos para os membros do Conselho Nacional do Ministério Público visa assegurar rotatividade, fiscalização e atualização constante da composição do órgão. A limitação temporal impede a perpetuação de conselheiros, favorecendo o pluralismo e a oxigenação institucional. Ademais, a previsão de recondução permite a continuidade de trabalhos relevantes, sem prejuízo ao princípio da alternância.
A ratio legis subjacente à fixação do mandato bienal dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público reside na busca pelo equilíbrio entre a estabilidade institucional e a necessária oxigenação dos quadros deliberativos. Tal desiderato visa obstar a cristalização de interesses e a perpetuação de indivíduos no exercício de função de elevado relevo, promovendo, destarte, a alternância e a renovação periódica, em consonância com os cânones republicanos e os princípios da administração pública, notadamente o da impessoalidade. A possibilidade de recondução, ad nutum, preserva a continuidade administrativa, sem sacrificar a dinâmica renovatória almejada pelo constituinte originário.
Qual é a função do Conselho Nacional do Ministério Público?
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O Conselho Nacional do Ministério Público serve para fiscalizar e controlar o trabalho do Ministério Público em todo o Brasil. Ele verifica se promotores e procuradores estão agindo corretamente e seguindo as regras. O Conselho também pode punir quem faz algo errado e criar regras para melhorar o funcionamento do Ministério Público.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) é como um órgão de "controle externo" do Ministério Público. Ele foi criado para garantir que promotores e procuradores trabalhem de forma correta, ética e eficiente. O CNMP fiscaliza a atuação dessas pessoas, pode investigar denúncias de erros ou abusos, aplicar punições quando necessário e criar normas para padronizar o trabalho do Ministério Público em todo o país. É uma forma de dar mais transparência e responsabilidade ao órgão, protegendo os interesses da sociedade.
O Conselho Nacional do Ministério Público tem como função exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, nos termos do art. 130-A, §2º, da Constituição Federal. Compete-lhe zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, expedir atos regulamentares, apreciar reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público, e aplicar sanções administrativas, dentre outras atribuições previstas na Constituição e em legislação infraconstitucional.
O Conselho Nacional do Ministério Público, ex vi do art. 130-A da Constituição da República, constitui órgão de controle externo da atuação administrativa e financeira do Parquet, bem como da observância dos deveres funcionais de seus membros, resguardando a autonomia institucional. Compete-lhe, inter alia, zelar pela regularidade e eficiência dos serviços ministeriais, expedir atos normativos, apreciar representações e reclamações, instaurar procedimentos disciplinares, e aplicar as sanções cabíveis, em consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, consagrados no caput do art. 37 da Carta Magna. Trata-se, pois, de órgão de índole eminentemente fiscalizatória e normativa, cuja missão precípua é assegurar a accountability e a transparência no âmbito ministerial.