Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO IV - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
SEÇÃO I - DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Explicação

O artigo diz que o Conselho Nacional do Ministério Público tem 14 membros, escolhidos pelo Presidente da República, mas essa escolha precisa ser aprovada pela maioria dos senadores. Cada membro fica no cargo por dois anos e pode ser escolhido novamente uma vez. Isso garante que haja renovação e controle sobre quem faz parte do Conselho.
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