Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO IV - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
SEÇÃO I - DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
§ 5º A distribuição de processos no Ministério Público será imediata.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Explicação

Esse trecho diz que, quando um processo chega ao Ministério Público, ele deve ser imediatamente encaminhado para o responsável analisá-lo, sem demora. Isso evita atrasos e garante mais agilidade no trabalho do órgão.
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