Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO IV - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
SEÇÃO I - DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
§ 4º Aplica-se ao Ministério Público, no que couber, o disposto no art. 93.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Explicação

O trecho diz que algumas regras que valem para o Judiciário, citadas no artigo 93 da Constituição, também devem ser seguidas pelo Ministério Público, quando forem compatíveis. Isso significa que certos procedimentos e princípios aplicados aos juízes também se aplicam aos membros do Ministério Público.
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