Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

Explicação

O salário mínimo é um valor definido por lei, igual para todo o país, que deve ser suficiente para garantir as necessidades básicas do trabalhador e de sua família, como moradia, alimentação e saúde. Esse valor deve ser reajustado periodicamente para não perder o poder de compra. Não é permitido usar o salário mínimo como referência para calcular outros valores, como benefícios ou salários de outras categorias.
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