Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
§ 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Só quem faz parte da carreira do Ministério Público pode exercer suas funções. Esses profissionais, em regra, precisam morar na cidade (comarca) onde trabalham, a não ser que o chefe do Ministério Público permita que morem em outro lugar.
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Explicação do Trecho
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Só quem faz parte da carreira do Ministério Público pode exercer suas funções. Esses profissionais, em regra, precisam morar na cidade (comarca) onde trabalham, a não ser que o chefe do Ministério Público permita que morem em outro lugar.
Perguntas
O que significa "integrantes da carreira" do Ministério Público?
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"Integrantes da carreira" do Ministério Público são as pessoas que trabalham oficialmente como promotores ou procuradores. São aquelas que passaram em concurso público e foram contratadas para esse cargo. Só essas pessoas podem fazer o trabalho do Ministério Público.
Quando a lei fala em "integrantes da carreira" do Ministério Público, está se referindo aos profissionais que fazem parte oficialmente do quadro do Ministério Público, como promotores de Justiça e procuradores. Eles entraram nesses cargos por meio de concurso público e seguem uma carreira dentro da instituição, com regras próprias de promoção e atuação. Por exemplo, um advogado particular ou um estagiário não pode exercer as funções do Ministério Público; só quem é integrante da carreira pode.
"Integrantes da carreira" do Ministério Público são aqueles membros efetivos que ingressaram nos cargos de Promotor ou Procurador mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, conforme previsto no art. 129, § 3º, da CF/88 e legislação infraconstitucional. São titulares das funções institucionais do Ministério Público, não podendo tais atribuições ser exercidas por pessoas estranhas à carreira.
Por "integrantes da carreira" do Ministério Público, ex vi do disposto no § 2º do art. 129 da Constituição Federal, compreendem-se os membros efetivos da instituição, providos nos cargos de Promotor ou Procurador de Justiça, mediante regular concurso público de provas e títulos, nos termos do princípio do ingresso meritocrático. Tais agentes públicos, detentores de vitaliciedade, inamovibilidade e independência funcional, constituem o corpo funcional apto ao exercício das funções ministeriais, vedando-se, por conseguinte, a delegação de atribuições a indivíduos estranhos à carreira, sob pena de afronta ao princípio da indelegabilidade das funções essenciais à Justiça.
O que é uma "comarca"?
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Comarca é uma área que reúne uma ou mais cidades, onde existe um fórum e um juiz responsável por cuidar dos processos daquela região. É como se fosse um pedaço do mapa onde a Justiça organiza o seu trabalho.
Comarca é o nome dado a uma divisão do território de um estado, usada pelo sistema judiciário. Cada comarca engloba uma ou mais cidades e tem, pelo menos, um fórum, onde trabalham juízes, promotores e outros profissionais da Justiça. Por exemplo, se você mora em uma cidade pequena, ela pode fazer parte de uma comarca junto com cidades vizinhas. Assim, os processos judiciais dessas cidades são tratados no mesmo fórum.
Comarca é a unidade judiciária de primeiro grau, definida territorialmente pelo Tribunal de Justiça de cada Estado ou do Distrito Federal. Cada comarca pode abranger um ou mais municípios e é dotada de estrutura própria, incluindo juízo, promotoria e serviços auxiliares, sendo o foro local o centro administrativo e jurisdicional.
Comarca, ex vi legis, consubstancia-se na circunscrição judiciária primária, delimitada nos termos da legislação estadual, constituindo-se em unidade territorial dotada de autonomia administrativa e judiciária, na qual se assenta o juízo de primeiro grau, com competência ratione loci para processar e julgar as demandas, bem como para o exercício das funções essenciais à Justiça, notadamente aquelas atribuídas ao Ministério Público, ex vi do art. 129 da Constituição da República.
Quem é o "chefe da instituição" mencionado no trecho?
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O "chefe da instituição" é a pessoa que manda no Ministério Público naquele lugar. Normalmente, é o Procurador-Geral de Justiça, que é como se fosse o diretor principal do Ministério Público no estado ou no país.
No contexto do Ministério Público, o "chefe da instituição" é aquele que lidera e representa o órgão. Por exemplo, no Ministério Público dos estados, esse chefe é chamado de Procurador-Geral de Justiça. No Ministério Público Federal, é o Procurador-Geral da República. Ele é quem pode autorizar, por exemplo, que um promotor more em outra cidade diferente daquela onde trabalha.
O termo "chefe da instituição" refere-se ao Procurador-Geral de Justiça, nos Ministérios Públicos Estaduais, e ao Procurador-Geral da República, no âmbito do Ministério Público da União, conforme a estrutura organizacional prevista na Constituição Federal e nas respectivas Leis Orgânicas do Ministério Público.
O vocábulo "chefe da instituição", nos termos do § 2º do art. 129 da Constituição Federal, reporta-se à autoridade máxima do Parquet, qual seja, o Procurador-Geral de Justiça, no âmbito dos Ministérios Públicos Estaduais, ou o Procurador-Geral da República, no Ministério Público da União, ex vi das disposições constitucionais e infraconstitucionais que disciplinam a organização ministerial, sendo-lhe conferida a prerrogativa de excepcionar, ad nutum, a regra de residência dos membros na comarca de lotação, ex officio.
Em que situações o chefe do Ministério Público pode autorizar que alguém não resida na comarca?
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O chefe do Ministério Público pode deixar que alguém não more na cidade onde trabalha quando há um motivo especial. Por exemplo, se a pessoa tem problemas de saúde, dificuldades familiares, ou se não tem casa disponível na cidade. Mas isso só acontece se o chefe achar que não vai atrapalhar o trabalho.
Normalmente, quem trabalha no Ministério Público precisa morar na cidade onde atua, para estar sempre disponível. Porém, em situações específicas, o chefe do Ministério Público pode autorizar que o promotor ou procurador more em outra cidade. Isso pode acontecer, por exemplo, se não houver moradia adequada na comarca, se a pessoa tiver problemas de saúde que exijam tratamento em outro lugar, ou por motivos familiares sérios. Essa autorização depende de análise do chefe, que avalia se o trabalho não será prejudicado.
A autorização para que membros do Ministério Público não residam na comarca de lotação pode ser concedida pelo chefe da instituição em situações excepcionais, devidamente fundamentadas. Entre os motivos que podem ensejar tal autorização estão: inexistência de moradia adequada na comarca, questões de saúde do membro ou de seus dependentes, razões de segurança, dificuldades logísticas, ou outros motivos relevantes que não comprometam o exercício das funções institucionais. A decisão deve ser motivada e observar o interesse público.
Ex vi do § 2º do art. 129 da Constituição Federal, a exigência de residência na comarca de lotação constitui regra geral para os membros do Parquet, sendo a exceção condicionada à autorização discricionária do chefe da instituição, a qual deve estar lastreada em razões de ordem excepcional, tais como a ausência de condições mínimas de habitabilidade, questões de saúde de natureza grave, imperativos de segurança pessoal, ou outras circunstâncias que, a juízo da autoridade superior, não acarretem prejuízo ao munus público. Tal autorização, de natureza administrativa, deve ser formalmente motivada, em observância aos princípios da razoabilidade e do interesse público.