Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
Explicação
O Ministério Público tem a função de fiscalizar e acompanhar as atividades da polícia para garantir que ela atue dentro da lei. Esse controle é feito seguindo regras estabelecidas por uma lei específica chamada lei complementar.
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Explicação do Trecho
Explicação
O Ministério Público tem a função de fiscalizar e acompanhar as atividades da polícia para garantir que ela atue dentro da lei. Esse controle é feito seguindo regras estabelecidas por uma lei específica chamada lei complementar.
Perguntas
O que significa "controle externo da atividade policial"?
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O "controle externo da atividade policial" quer dizer que o Ministério Público tem a tarefa de vigiar e acompanhar o trabalho da polícia. Isso serve para garantir que a polícia siga as leis, não abuse do poder e trate as pessoas de forma justa. O Ministério Público pode, por exemplo, investigar se a polícia está agindo corretamente e pedir mudanças se encontrar problemas.
O controle externo da atividade policial é uma função do Ministério Público prevista na Constituição. Significa que o Ministério Público deve fiscalizar como a polícia trabalha, para garantir que os policiais respeitem os direitos das pessoas e cumpram a lei. Por exemplo, se houver denúncias de abuso policial, o Ministério Público pode investigar, pedir explicações e até tomar medidas para corrigir erros. Essa fiscalização não interfere no trabalho normal da polícia, mas serve para evitar abusos e proteger a sociedade.
O controle externo da atividade policial, atribuído ao Ministério Público pelo art. 129, VII, da CF/88, consiste na fiscalização da atuação das polícias civil e militar, visando assegurar a legalidade, a eficiência e o respeito aos direitos fundamentais no exercício da função policial. Tal controle é exercido nos termos da Lei Complementar nº 75/1993 e da Lei nº 8.625/1993, permitindo ao Ministério Público requisitar diligências, instaurar procedimentos investigatórios, fiscalizar inquéritos policiais e adotar outras providências cabíveis para coibir ilegalidades e abusos.
O mister de exercer o controle externo da atividade policial, ínsito ao Ministério Público ex vi do art. 129, VII, da Constituição da República, consubstancia-se na prerrogativa de velar pela observância dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência na atuação das forças policiais, civis e militares, adstrito aos ditames da lei complementar adrede mencionada. Tal função, de natureza fiscalizatória e garantista, visa assegurar a tutela dos direitos fundamentais e a regularidade dos atos praticados no âmbito da persecução penal, constituindo-se em instrumento de freios e contrapesos (checks and balances) no seio do Estado Democrático de Direito.
Para que serve a lei complementar mencionada nesse trecho?
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A lei complementar serve para explicar direitinho como o Ministério Público deve fiscalizar o trabalho da polícia. Ela diz quais são as regras, os limites e o jeito certo de fazer essa fiscalização, para garantir que tudo seja feito corretamente.
A lei complementar mencionada serve para detalhar como o Ministério Público deve exercer o controle sobre a atuação da polícia. Por exemplo, ela define quais procedimentos o Ministério Público pode acompanhar, como pode pedir informações ou investigar possíveis abusos. Assim, essa lei organiza e estabelece as regras para que o Ministério Público possa garantir que a polícia trabalhe de acordo com a lei e os direitos das pessoas.
A lei complementar referida no dispositivo constitucional tem a finalidade de regulamentar o exercício do controle externo da atividade policial pelo Ministério Público. Ela estabelece os parâmetros, procedimentos, atribuições e limites da atuação ministerial nesse âmbito, conferindo segurança jurídica e operacionalizando a função institucional prevista no art. 129, VII, da CF/88.
A lei complementar aduzida no preceito constitucional em comento consubstancia-se em diploma normativo de índole regulamentar, destinado a densificar, no plano infraconstitucional, os contornos, balizas e modus operandi do exercício do controle externo da atividade policial pelo Parquet, em estrita observância ao comando insculpido no art. 129, VII, da Carta Magna, conferindo-lhe substrato jurídico-formal e delineando-lhe a extensão e os limites, ex vi do princípio da legalidade estrita e da reserva de lei complementar.
Por que o Ministério Público precisa fiscalizar a polícia?
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O Ministério Público precisa fiscalizar a polícia para garantir que ela faça seu trabalho corretamente, sem abusos ou injustiças. Assim, ajuda a proteger os direitos das pessoas e faz com que a polícia siga as leis. Se a polícia agir errado, o Ministério Público pode investigar e pedir correções.
O Ministério Público tem o papel de acompanhar o trabalho da polícia para garantir que ela atue de forma correta e dentro da lei. Isso é importante porque a polícia tem muito poder, como prender pessoas e investigar crimes. Se não houver fiscalização, podem acontecer abusos, como prisões injustas ou violência. O Ministério Público serve como um "olho externo", protegendo os direitos dos cidadãos e garantindo que a polícia cumpra sua missão sem cometer erros ou ilegalidades.
O controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, previsto no art. 129, VII, da CF/88, visa assegurar a legalidade, legitimidade e regularidade das ações policiais, prevenindo abusos de poder e violações de direitos fundamentais. Essa fiscalização é exercida nos termos da lei complementar, com o objetivo de garantir a observância dos princípios constitucionais, a proteção dos direitos humanos e a efetividade da persecução penal, sem prejuízo da autonomia das polícias.
Ex vi do artigo 129, inciso VII, da Constituição da República, incumbe ao Parquet o exercício do controle externo da atividade policial, consoante disciplina a lei complementar adrede mencionada. Tal mister decorre da necessidade de resguardar a juridicidade e a moralidade dos atos praticados pelas corporações policiais, prevenindo eventuais excessos e salvaguardando, destarte, os direitos e garantias fundamentais insculpidos no texto constitucional. Trata-se de função precípua do Ministério Público, que, como custos legis, vela pela regularidade da persecução penal e pelo império da legalidade, exsurgindo, assim, como verdadeiro fiscal da lei e baluarte do Estado Democrático de Direito.