Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO IV - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
SEÇÃO I - DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

Explicação

O Ministério Público tem a responsabilidade de ir à Justiça para proteger os direitos e interesses dos povos indígenas. Isso significa que ele pode entrar com ações judiciais sempre que perceber que essas populações estão sendo prejudicadas ou ameaçadas.
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