Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
III - fundo de garantia do tempo de serviço;

Explicação

O fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS) é um direito do trabalhador em que o empregador deposita mensalmente um valor em uma conta específica, como uma espécie de poupança. Esse dinheiro pode ser sacado em situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, compra da casa própria ou aposentadoria.
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