Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
Explicação
O fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS) é um direito do trabalhador em que o empregador deposita mensalmente um valor em uma conta específica, como uma espécie de poupança. Esse dinheiro pode ser sacado em situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, compra da casa própria ou aposentadoria.
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O fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS) é um direito do trabalhador em que o empregador deposita mensalmente um valor em uma conta específica, como uma espécie de poupança. Esse dinheiro pode ser sacado em situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, compra da casa própria ou aposentadoria.
Perguntas
O que significa "fundo de garantia" nesse contexto?
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O "fundo de garantia" é um direito que todo trabalhador com carteira assinada tem. Todo mês, a empresa coloca um dinheiro numa conta no nome do trabalhador. Esse dinheiro vai juntando e pode ser retirado em algumas situações, como quando a pessoa é demitida sem justa causa, compra uma casa ou se aposenta. É como uma poupança feita pelo patrão para o funcionário.
O fundo de garantia do tempo de serviço, conhecido como FGTS, funciona como uma proteção para o trabalhador. Todo mês, o empregador deposita um valor equivalente a 8% do salário do funcionário em uma conta especial. Esse dinheiro não pode ser mexido a qualquer momento, mas fica guardado para situações importantes, como quando o trabalhador é demitido sem justa causa, vai comprar a casa própria ou se aposenta. Assim, o FGTS serve como uma reserva financeira para ajudar o trabalhador em momentos de necessidade.
No contexto do art. 7º, inciso III, da Constituição Federal de 1988, "fundo de garantia do tempo de serviço" refere-se ao FGTS, um direito trabalhista que obriga o empregador a depositar mensalmente o percentual de 8% da remuneração do empregado em conta vinculada, gerida pela Caixa Econômica Federal. O saldo pode ser movimentado nas hipóteses previstas em lei, como dispensa sem justa causa, aquisição de moradia própria, aposentadoria, dentre outras.
O vocábulo "fundo de garantia do tempo de serviço", insculpido no inciso III do artigo 7º da Carta Magna de 1988, consubstancia-se em um direito social de índole trabalhista, cujo desiderato é a constituição de pecúlio, mediante depósitos mensais efetuados pelo empregador em conta vinculada ao obreiro, sob a égide da Lei nº 8.036/90. Tal instituto visa conferir proteção ao trabalhador, facultando-lhe o levantamento dos valores acumulados em hipóteses taxativamente previstas em lei, a exemplo da resilição contratual sem justa causa, aquisição de imóvel residencial e jubilação, ex vi legis.
Para que serve o FGTS além de proteger em caso de demissão?
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O FGTS não serve só para ajudar quem é demitido sem justa causa. Ele também pode ser usado para comprar a casa própria, pagar parte das prestações do imóvel, em caso de algumas doenças graves, quando o trabalhador se aposenta, ou se a empresa fechar. É como uma poupança que pode ser usada em momentos importantes ou de necessidade.
O FGTS foi criado para proteger o trabalhador em situações de demissão sem justa causa, mas ele tem outras funções importantes. Por exemplo, o trabalhador pode usar o FGTS para comprar um imóvel, ajudar a pagar as prestações da casa própria, ou sacar o dinheiro em caso de doenças graves, aposentadoria, ou se a empresa encerrar suas atividades. Assim, o FGTS funciona como uma reserva financeira que pode ser usada em momentos de necessidade ou para realizar sonhos, como ter a casa própria.
Além de servir como proteção em caso de demissão sem justa causa, o FGTS pode ser utilizado nas hipóteses previstas em lei, tais como: aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de saldo devedor de financiamento habitacional, pagamento de parte das prestações do sistema financeiro de habitação, aposentadoria, doenças graves elencadas em legislação específica, falecimento do titular, rescisão por culpa recíproca ou força maior, extinção da empresa, dentre outras hipóteses estabelecidas no art. 20 da Lei nº 8.036/1990.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, consoante preconiza o inciso III do art. 7º da Carta Magna, transcende a mera finalidade de salvaguarda pecuniária em casos de resilição contratual imotivada. A ratio legis do instituto abarca, ainda, a promoção de políticas públicas de habitação, permitindo ao laborista o levantamento dos valores depositados para aquisição da casa própria, amortização ou liquidação de saldo devedor hipotecário, bem como em situações de moléstias graves, aposentadoria, extinção da empresa empregadora, dentre outras hipóteses taxativamente elencadas na legislação infraconstitucional, mormente o art. 20 da Lei nº 8.036/1990. Destarte, o FGTS revela-se instrumento multifuncional de proteção social e fomento ao desenvolvimento habitacional e à dignidade do trabalhador.
Por que o FGTS é considerado um direito dos trabalhadores?
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O FGTS é considerado um direito dos trabalhadores porque é uma forma de proteger quem trabalha. Todo mês, o patrão coloca um dinheiro numa conta no nome do trabalhador. Esse dinheiro serve como uma ajuda em momentos importantes, como quando a pessoa é demitida sem motivo, quer comprar uma casa ou se aposenta. Assim, o FGTS garante que o trabalhador tenha um apoio financeiro nesses momentos.
O FGTS é um direito dos trabalhadores porque foi criado para oferecer uma proteção financeira em situações de necessidade, como uma demissão sem justa causa. Funciona assim: o empregador deposita, todo mês, um valor em uma conta específica no nome do empregado. Esse dinheiro vai se acumulando como uma poupança. O trabalhador pode sacar esse valor em casos previstos na lei, como quando perde o emprego, vai comprar a casa própria ou se aposenta. Dessa forma, o FGTS ajuda a garantir uma segurança extra para o trabalhador em momentos importantes da vida.
O FGTS é considerado um direito dos trabalhadores por força do art. 7º, inciso III, da Constituição Federal de 1988, integrando o rol dos direitos sociais fundamentais. Trata-se de obrigação legal imposta ao empregador, que deve efetuar depósitos mensais em conta vinculada ao trabalhador, visando à proteção do vínculo empregatício e à garantia de recursos em hipóteses específicas previstas em lei, como demissão sem justa causa, aquisição de moradia própria e aposentadoria.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, consagrado no art. 7º, inciso III, da Carta Magna de 1988, ostenta natureza de direito social fundamental, ínsito ao espectro das garantias laborais erigidas pelo constituinte originário. Exsurge, destarte, como mecanismo assecuratório da dignidade do trabalhador, impondo ao empregador a obrigação de verter mensalmente valores em conta vinculada, a fim de resguardar o hipossuficiente nas hipóteses legalmente delineadas, notadamente a dispensa sem justa causa, a aquisição da morada própria e a jubilação, em consonância com os princípios basilares do Direito do Trabalho e da ordem social.
Como o valor do FGTS é calculado?
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O valor do FGTS é calculado assim: todo mês, o patrão pega 8% do salário do trabalhador e deposita em uma conta no nome dele. Esse dinheiro vai juntando ao longo do tempo e pode ser usado em algumas situações, como quando a pessoa é mandada embora sem justa causa ou para comprar uma casa.
O FGTS funciona como uma poupança obrigatória para o trabalhador. Todo mês, o empregador deve depositar um valor correspondente a 8% do salário bruto do funcionário em uma conta aberta na Caixa Econômica Federal. Por exemplo, se o salário é de R$ 2.000, o depósito mensal será de R$ 160. Esse valor não é descontado do salário do trabalhador, mas sim uma obrigação extra do empregador. O dinheiro vai sendo acumulado e pode ser sacado em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra da casa própria.
O valor do FGTS é calculado mediante a aplicação do percentual de 8% sobre a remuneração mensal do empregado, conforme disposto no art. 15 da Lei nº 8.036/1990. O empregador é responsável pelo depósito desse percentual em conta vinculada ao trabalhador, na Caixa Econômica Federal. Para contratos de aprendizagem, o percentual é de 2%. O depósito incide sobre a totalidade da remuneração devida, inclusive adicionais legais.
Ex vi do art. 7º, inciso III, da Constituição Federal, e nos termos do art. 15 da Lei nº 8.036/1990, o quantum devido a título de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço consubstancia-se na aplicação do percentual de 8% (oito por cento) sobre a remuneração mensal percebida pelo laborista, a ser compulsoriamente vertido pelo empregador em conta vinculada, sob a égide da Caixa Econômica Federal. Ressalte-se que, para os aprendizes, o percentual é de 2% (dois por cento), ex lege. Tal verba ostenta natureza de direito social indisponível, sendo seu saque adstrito às hipóteses legais expressamente elencadas.