Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
Explicação
O Ministério Público é o órgão responsável por iniciar processos criminais quando se trata de crimes de interesse público. Só ele pode propor esse tipo de ação na Justiça, seguindo as regras da lei. Isso significa que, nesses casos, somente o Ministério Público pode acusar alguém formalmente em nome da sociedade.
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O Ministério Público é o órgão responsável por iniciar processos criminais quando se trata de crimes de interesse público. Só ele pode propor esse tipo de ação na Justiça, seguindo as regras da lei. Isso significa que, nesses casos, somente o Ministério Público pode acusar alguém formalmente em nome da sociedade.
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O que significa "ação penal pública"?
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Ação penal pública é quando o Ministério Público, que é um órgão do governo, entra na Justiça para acusar alguém de um crime que interessa a toda a sociedade. Só ele pode fazer isso nesses casos, não qualquer pessoa.
Ação penal pública é o nome dado ao processo criminal que é iniciado pelo Ministério Público, e não por uma pessoa comum. Isso acontece quando o crime afeta o interesse de toda a sociedade, como roubo, homicídio ou corrupção. Por exemplo: se alguém comete um assalto, não é a vítima quem leva o caso ao juiz, mas sim o Ministério Público, que representa a sociedade e faz a acusação formal na Justiça.
Ação penal pública consiste na persecução penal promovida pelo Ministério Público, titular exclusivo da ação, nos termos do art. 129, I, da CF/88, em relação aos delitos cuja iniciativa de persecução não depende de representação da vítima ou de seu representante legal, conforme disciplina o Código de Processo Penal. Trata-se de ação intentada em nome do Estado para a tutela do interesse público.
A ação penal pública, ex vi do art. 129, inciso I, da Carta Magna, consubstancia-se na prerrogativa institucional do Parquet de promover, com exclusividade, a persecutio criminis in judicio em delitos de natureza pública, cuja iniciativa processual não se subordina à vontade da vítima, mas sim ao interesse maior da coletividade, sendo-lhe vedada a delegação desta atribuição, em observância ao princípio da obrigatoriedade e da indisponibilidade da ação penal pública.
Por que apenas o Ministério Público pode promover a ação penal pública?
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Somente o Ministério Público pode começar esse tipo de processo porque ele representa toda a sociedade. Assim, ninguém pode acusar alguém sozinho nesses casos, para evitar injustiças ou perseguições. O Ministério Público existe justamente para garantir que as leis sejam cumpridas de forma justa para todos.
Apenas o Ministério Público pode promover a ação penal pública porque ele é um órgão independente, criado para defender os interesses da sociedade. Imagine que alguém comete um crime grave, como um roubo. Não faria sentido cada pessoa afetada tentar processar o criminoso por conta própria, pois poderia haver injustiças ou interesses pessoais envolvidos. O Ministério Público age como um "árbitro", analisando as provas e decidindo se há motivo para levar o caso à Justiça, sempre pensando no bem comum e não em interesses particulares.
A exclusividade do Ministério Público para promover a ação penal pública decorre do art. 129, inciso I, da Constituição Federal de 1988, que lhe atribui essa prerrogativa institucional. Tal monopólio visa assegurar a imparcialidade, a legalidade e o interesse público na persecução penal, evitando a utilização do processo penal como instrumento de vindita privada. Assim, somente o Ministério Público possui legitimidade ativa para a propositura da ação penal pública, nos termos da lei.
Ex vi do disposto no art. 129, inciso I, da Carta Magna de 1988, compete ao Parquet, com exclusividade, a promoção da ação penal pública, exsurgindo daí a sua titularidade privativa ad causam. Tal prerrogativa visa resguardar o interesse público primário, afastando a possibilidade de persecução penal movida por particulares, em consonância com os princípios do devido processo legal e da indisponibilidade da ação penal pública. Destarte, a legitimação ad causam do Ministério Público revela-se consectário lógico do sistema acusatório consagrado pelo ordenamento jurídico pátrio.
O que quer dizer "privativamente" nesse contexto?
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"Privativamente" quer dizer que só o Ministério Público pode fazer isso, mais ninguém. Ou seja, quando a lei fala que o Ministério Público promove "privativamente" a ação penal pública, está dizendo que só ele tem esse direito, nenhuma outra pessoa ou órgão pode começar esse tipo de processo.
No contexto do artigo, "privativamente" significa que a tarefa de iniciar a ação penal pública é exclusiva do Ministério Público. Imagine que é como uma chave que só ele possui: apenas o Ministério Público pode abrir a porta para esse tipo de processo judicial. Outras pessoas, como vítimas ou advogados particulares, não podem fazer isso em nome da sociedade; apenas o Ministério Público tem essa função, conforme a lei determina.
No dispositivo em questão, "privativamente" atribui ao Ministério Público a competência exclusiva para promover a ação penal pública, vedando a qualquer outro órgão ou pessoa a iniciativa dessa espécie de persecução penal. Trata-se, portanto, de prerrogativa institucional, conferida constitucionalmente, que impede a usurpação dessa atribuição por terceiros.
A expressão "privativamente", consoante o texto constitucional, consagra ao Parquet a exclusividade no exercício da persecutio criminis in judicio no âmbito da ação penal pública, ex vi legis. Tal prerrogativa, de índole constitucional, obsta a qualquer tentativa de concorrência ou substituição por outros sujeitos processuais, resguardando-se, destarte, a titularidade ad causam do Ministério Público, adstrita à promoção da ação penal pública, nos estritos lindes da legalidade.
Em quais situações a ação penal pública é usada?
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A ação penal pública é usada quando alguém comete um crime que interessa a toda a sociedade, não só à vítima. Nesses casos, quem pode pedir à Justiça para punir o criminoso é o Ministério Público, e não a própria vítima. Por exemplo, em casos de roubo ou homicídio, é o Ministério Público que faz a acusação.
A ação penal pública acontece quando o crime afeta não apenas a vítima, mas toda a sociedade. Por isso, quem toma a iniciativa de pedir à Justiça que o criminoso seja punido é o Ministério Público, um órgão que representa os interesses da coletividade. Por exemplo, se alguém comete um roubo, não é a vítima que processa o acusado, mas sim o Ministério Público, porque esse tipo de crime prejudica o bem-estar social. Já em crimes que afetam só interesses particulares, como calúnia, a própria vítima pode iniciar o processo, mas isso é uma exceção chamada ação penal privada.
A ação penal pública é utilizada nas hipóteses em que a lei penal expressamente prevê que a persecução penal será promovida pelo Ministério Público, independentemente de iniciativa da vítima. Em regra, todos os crimes são de ação penal pública, salvo disposição legal em contrário. A ação penal pública pode ser incondicionada, quando independe de qualquer manifestação da vítima, ou condicionada à representação, quando depende da manifestação de vontade da vítima ou de requisição do Ministro da Justiça, conforme previsão legal.
A ação penal pública, ex vi legis, consubstancia-se na persecução criminal intentada pelo Parquet, em nome do interesse público, nas hipóteses em que a lei substantiva penal assim o determina, relegando ao Ministério Público a legitimidade exclusiva para a propositura da ação persecutória. Tal mister decorre do princípio da oficialidade e do interesse público primário, sendo a regra geral do ordenamento pátrio, salvo exceções expressamente previstas em lei, nas quais se admite a ação penal privada. Ressalte-se, ademais, a dicotomia entre ação penal pública incondicionada e condicionada à representação ou requisição, ex vi dos arts. 24 e 25 do Código de Processo Penal, em consonância com o art. 129, I, da Constituição Federal.