Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO IV - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
SEÇÃO I - DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

Explicação

O artigo 129 diz que o Ministério Público tem funções específicas e importantes, chamadas de funções institucionais. Essas funções estão ligadas ao papel do Ministério Público de proteger a sociedade, garantir a justiça e fiscalizar o cumprimento das leis.
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