§ 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
II - as seguintes vedações:
f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Explicação
Membros do Ministério Público não podem receber dinheiro, ajuda ou doações de pessoas, empresas ou entidades públicas ou privadas, salvo se houver uma exceção prevista em lei. Isso serve para evitar conflitos de interesse e garantir a independência do Ministério Público.
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Membros do Ministério Público não podem receber dinheiro, ajuda ou doações de pessoas, empresas ou entidades públicas ou privadas, salvo se houver uma exceção prevista em lei. Isso serve para evitar conflitos de interesse e garantir a independência do Ministério Público.
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O que significa "a qualquer título ou pretexto" nesse contexto?
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A expressão "a qualquer título ou pretexto" quer dizer "de qualquer jeito" ou "por qualquer motivo". Ou seja, os membros do Ministério Público não podem receber dinheiro ou ajuda de ninguém, não importa o motivo ou a desculpa que apresentem, a não ser que exista uma lei permitindo isso.
Quando a lei diz "a qualquer título ou pretexto", ela está deixando claro que não importa o nome ou a justificativa usada: os membros do Ministério Público não podem receber auxílios ou contribuições de pessoas ou entidades, seja como presente, doação, empréstimo, pagamento de despesas, ou qualquer outra forma. Por exemplo, não adianta alegar que o dinheiro é um "empréstimo" ou uma "ajuda para um evento": tudo está proibido, exceto se a lei permitir expressamente. Isso serve para evitar que alguém tente burlar a regra usando desculpas diferentes.
A expressão "a qualquer título ou pretexto" abrange toda e qualquer forma de recebimento de auxílios ou contribuições, independentemente da natureza jurídica da operação ou da justificativa apresentada. Visa impedir que membros do Ministério Público recebam tais valores sob qualquer fundamento, seja ele lícito ou ilícito, salvo as exceções legais expressamente previstas.
A locução "a qualquer título ou pretexto" consubstancia cláusula abrangente, de natureza impeditiva, que veda, de forma absoluta e irrestrita, o recebimento de auxílios ou contribuições por membros do Parquet, independentemente do nomen juris atribuído ao ato ou da justificativa invocada, ressalvadas tão somente as hipóteses excepcionais delineadas no diploma legal. Tal vedação visa resguardar a moralidade, a impessoalidade e a independência funcional do Ministério Público, ex vi do princípio da legalidade estrita.
Quais seriam exemplos de exceções previstas em lei para essa proibição?
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Existem algumas situações em que a lei permite que membros do Ministério Público recebam dinheiro ou ajuda. Por exemplo, eles podem receber salários, benefícios legais, indenizações por despesas de trabalho, ou verbas de auxílio para mudança quando são transferidos. Tudo isso está previsto em leis específicas. Fora dessas situações, eles não podem aceitar dinheiro ou ajuda de pessoas ou empresas.
A regra geral é que membros do Ministério Público não podem receber nenhum tipo de auxílio ou contribuição de pessoas ou empresas, para evitar favorecimentos ou influências externas. No entanto, a própria lei prevê algumas exceções, ou seja, casos em que é permitido receber certos valores ou benefícios. Por exemplo, eles podem receber verbas de auxílio-moradia, diárias para viagens a trabalho, indenizações por remoção (quando mudam de cidade a serviço), e outros benefícios previstos em lei. Essas exceções existem para garantir que os membros do Ministério Público possam exercer suas funções sem prejuízo pessoal, mas sempre de forma transparente e controlada.
As exceções à vedação prevista no art. 128, § 5º, II, "f", da CF/88, encontram-se disciplinadas em leis complementares, como a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/1993) e a Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar nº 75/1993). Exemplos de exceções legais incluem: percepção de subsídio, diárias, ajuda de custo, auxílio-moradia, auxílio-alimentação, indenização de transporte, gratificação por exercício de função, e outras verbas de natureza indenizatória, desde que previstas em lei. Tais exceções visam ressarcir despesas ou garantir condições adequadas ao exercício das funções institucionais.
Nos estritos termos do art. 128, § 5º, II, alínea "f", da Magna Carta, a vedação ao recebimento, a qualquer título ou pretexto, de auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, comporta, ex vi legis, ressalvas expressamente consignadas em diplomas legais infraconstitucionais. Dentre as hipóteses exceptivas, destacam-se aquelas insertas na Lei Complementar nº 75/1993 e na Lei nº 8.625/1993, a saber: percepção de subsídio, diárias, auxílios de natureza indenizatória (auxílio-moradia, auxílio-alimentação, ajuda de custo por remoção ex officio), bem como outras vantagens pecuniárias previstas em lei. Tais permissivos legais visam resguardar a dignidade funcional e a independência do Parquet, sem vulnerar o postulado da impessoalidade e da moralidade administrativa.
Por que é importante proibir o recebimento de auxílios ou contribuições por membros do Ministério Público?
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É importante proibir que membros do Ministério Público recebam dinheiro, ajuda ou doações de pessoas ou empresas para garantir que eles sejam justos e imparciais. Se eles pudessem receber esse tipo de benefício, poderiam se sentir pressionados a favorecer quem ajudou. Assim, a proibição ajuda a evitar corrupção e garante que o Ministério Público trabalhe apenas pelo interesse da sociedade.
A proibição de receber auxílios ou contribuições existe para proteger a independência e a imparcialidade dos membros do Ministério Público. Imagine se um promotor recebesse dinheiro ou favores de uma empresa ou pessoa: poderia ficar tentado a agir de forma parcial, beneficiando quem o ajudou, mesmo que isso não fosse o melhor para a justiça. Essa regra funciona como um "escudo", evitando situações de conflito de interesses e garantindo que as decisões do Ministério Público sejam tomadas com base apenas na lei e no interesse público, e não em vantagens pessoais.
A vedação ao recebimento de auxílios ou contribuições por membros do Ministério Público visa resguardar a imparcialidade, a independência funcional e a moralidade administrativa, princípios essenciais à atuação ministerial. Tal proibição previne conflitos de interesse, corrupção e pressões externas, assegurando que as funções institucionais sejam exercidas exclusivamente em prol do interesse público, conforme estabelecido no art. 128, §5º, II, "f", da CF/88. Eventuais exceções só são admitidas se expressamente previstas em lei.
A vedação insculpida no art. 128, §5º, II, alínea "f", da Constituição da República, consubstancia verdadeira garantia de independência funcional e moralidade administrativa, pilares do Ministério Público enquanto custos legis. O recebimento de auxílios ou contribuições, a qualquer título, por parte de seus membros, ex vi legis, poderia macular a impessoalidade e a dignidade da função, ensejando suspeições e comprometendo a auctoritas do Parquet. Assim, a proibição, salvo exceções legalmente previstas, constitui corolário do princípio da indisponibilidade do interesse público e da necessária separação entre o jus persequendi estatal e interesses particulares, afastando, destarte, qualquer mácula de venalidade ou capitis diminutio da augusta missão ministerial.