§ 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
II - as seguintes vedações:
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
Explicação
Membros do Ministério Público não podem exercer nenhum outro cargo público, mesmo que estejam afastados temporariamente (em disponibilidade), exceto se forem professores. Isso serve para evitar conflitos de interesse e garantir dedicação exclusiva à função.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
Membros do Ministério Público não podem exercer nenhum outro cargo público, mesmo que estejam afastados temporariamente (em disponibilidade), exceto se forem professores. Isso serve para evitar conflitos de interesse e garantir dedicação exclusiva à função.
Perguntas
O que significa estar "em disponibilidade" no serviço público?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Estar "em disponibilidade" no serviço público significa que a pessoa não está trabalhando no cargo dela no momento, mas ainda faz parte do serviço público. Ela fica afastada, recebendo salário (total ou parcial), esperando uma decisão sobre seu futuro, como voltar ao trabalho ou ser transferida. Mesmo assim, ela não pode assumir outro emprego público, a não ser se for para dar aulas.
No serviço público, quando alguém está "em disponibilidade", significa que essa pessoa foi afastada do cargo, mas ainda mantém o vínculo com o órgão público. É como se ela estivesse esperando para ver se volta ao trabalho ou se será colocada em outro lugar. Durante esse tempo, normalmente recebe parte do salário. No caso do Ministério Público, mesmo estando em disponibilidade, o membro não pode assumir outro cargo público, exceto se for para dar aulas, porque a lei quer garantir que ele não tenha conflitos de interesse ou acúmulo de funções.
A disponibilidade, no contexto do serviço público, refere-se à situação jurídica do servidor que, por motivo de extinção do cargo ou declaração de sua desnecessidade, é afastado de suas funções, mantendo, contudo, o vínculo com a Administração e percebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço. Nos termos do art. 128, § 5º, II, "d", da CF/88, mesmo em disponibilidade, é vedado ao membro do Ministério Público o exercício de qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.
A expressão "em disponibilidade", consoante a vetusta tradição do Direito Administrativo pátrio, denota a situação jurídica do servidor público que, em virtude de supressão do cargo ou de sua declaração de desnecessidade, é afastado do exercício de suas atribuições, sem, contudo, perder o liame funcional com a Administração Pública, percebendo proventos proporcionais. In casu, o art. 128, § 5º, II, "d", da Constituição Federal veda, de forma peremptória, que o membro do Ministério Público, ainda que em disponibilidade, exerça qualquer outra função pública, exceptuando-se, apenas, o magistério, em respeito ao princípio da dedicação exclusiva e à salvaguarda da impessoalidade e moralidade administrativa.
Por que a exceção é feita apenas para a função de magistério?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
A exceção para a função de magistério existe porque ser professor não atrapalha o trabalho principal de quem faz parte do Ministério Público. Ensinar é visto como uma atividade que ajuda a sociedade e não cria problemas de interesse ou desvio de atenção. Por isso, eles podem ser professores além do trabalho no Ministério Público, mas não podem ter outros cargos públicos.
A lei permite que membros do Ministério Público exerçam a função de magistério (ou seja, possam ser professores) porque essa atividade é considerada compatível com o cargo, não prejudicando a dedicação ao Ministério Público nem gerando conflitos de interesse. O magistério, tradicionalmente, é visto como uma forma de contribuir para a formação acadêmica e social, sem comprometer a imparcialidade ou a independência do membro do Ministério Público. Por exemplo, um promotor pode dar aulas em uma universidade à noite, desde que isso não interfira em suas funções principais.
A exceção relativa à função de magistério decorre do entendimento de que tal atividade é compatível com o exercício das funções ministeriais, não implicando conflito de interesses, comprometimento da imparcialidade, ou prejuízo à dedicação funcional. O magistério é considerado atividade de relevante interesse público, razão pela qual se admite sua cumulação, ao contrário de outros cargos públicos, cuja acumulação poderia comprometer a independência, a dedicação exclusiva e a autonomia do membro do Ministério Público.
A ratio essendi da exceção conferida à função de magistério, ex vi do disposto no art. 128, § 5º, II, "d", da Constituição Federal, reside na tradicional compreensão de que o exercício do magistério, por sua natureza eminentemente acadêmica e formativa, não se afigura incompatível com as elevadas funções ministeriais, não ensejando, destarte, qualquer mácula à dedicação exclusiva, à independência funcional ou à impessoalidade que devem nortear o Ministério Público. Trata-se de atividade de notório interesse público, cuja cumulação, por expressa autorização constitucional, não vulnera os princípios basilares da instituição, ao contrário do que ocorreria com o exercício de outros cargos ou funções públicas.
O que caracteriza uma "função pública" nesse contexto?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Função pública, nesse caso, é qualquer trabalho ou cargo em órgãos do governo, seja federal, estadual ou municipal. Ou seja, é qualquer emprego em que a pessoa trabalha para o governo, recebendo salário pago pelo dinheiro público. A única exceção permitida é ser professor.
Aqui, "função pública" significa qualquer atividade, cargo ou emprego exercido dentro de órgãos do governo, seja na prefeitura, no estado ou no governo federal. Por exemplo, ser policial, médico de hospital público, servidor de tribunal, ou trabalhar em qualquer repartição pública. A lei proíbe que membros do Ministério Público acumulem essas funções para evitar que eles tenham outros interesses além do próprio trabalho no Ministério Público. A única exceção é se eles quiserem dar aulas, pois a função de magistério é permitida.
No contexto do art. 128, § 5º, II, "função pública" abrange qualquer cargo, emprego ou função exercida em órgão da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos entes federativos, independentemente da natureza do vínculo (efetivo, comissionado, temporário ou em disponibilidade). A vedação visa assegurar a dedicação exclusiva do membro do Ministério Público, admitindo-se apenas a exceção do magistério.
A expressão "função pública", ex vi do disposto no art. 128, § 5º, II, d, da Constituição da República, consubstancia-se em qualquer mister, encargo, cargo, emprego ou comissão exercida no âmbito da Administração Pública, seja esta direta, indireta, autárquica ou fundacional, em quaisquer dos entes federativos. Tal vedação, de matiz constitucional, visa resguardar a indeclinável dedicação exclusiva dos membros do Parquet, ressalvando-se, ad argumentandum tantum, a função de magistério, em consonância com o princípio da especialização e da moralidade administrativa.