§ 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
II - as seguintes vedações:
a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
Explicação
Membros do Ministério Público não podem receber dinheiro extra, como honorários, porcentagens ou taxas de processos, por qualquer motivo relacionado ao seu trabalho. Isso serve para garantir que eles atuem de forma imparcial e sem interesses financeiros pessoais.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Membros do Ministério Público não podem receber dinheiro extra, como honorários, porcentagens ou taxas de processos, por qualquer motivo relacionado ao seu trabalho. Isso serve para garantir que eles atuem de forma imparcial e sem interesses financeiros pessoais.
Perguntas
O que são honorários, percentagens e custas processuais?
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Juridiquês
Honorários são pagamentos feitos a alguém pelo seu trabalho, normalmente a um advogado. Percentagens são partes de dinheiro que alguém recebe, calculadas em cima de um valor total, como uma comissão. Custas processuais são taxas cobradas para que um processo aconteça na Justiça. O trecho da lei diz que membros do Ministério Público não podem receber nenhum desses tipos de dinheiro extra pelo trabalho que fazem.
Honorários são valores pagos a profissionais, como advogados, pelo serviço prestado em um processo judicial. Percentagens, nesse contexto, são comissões ou partes de valores que alguém recebe, geralmente calculadas sobre o valor de uma causa ou de um resultado obtido. Já as custas processuais são taxas cobradas pelo Estado para cobrir os custos do funcionamento do processo judicial, como despesas administrativas. O artigo da Constituição proíbe que membros do Ministério Público recebam qualquer um desses valores, para garantir que eles atuem sem interesses financeiros e mantenham sua imparcialidade.
Honorários referem-se à remuneração devida a profissionais liberais, especialmente advogados, pela prestação de serviços jurídicos. Percentagens são parcelas de valores recebidas em função do êxito ou do valor envolvido em determinada demanda judicial. Custas processuais são valores pagos pelas partes ao Estado para a tramitação de processos judiciais. A vedação constitucional impede que membros do Ministério Público aufiram tais valores em razão do exercício de suas funções institucionais.
Os honorários consistem em emolumentos pecuniários percebidos, ordinariamente, por profissionais liberais, notadamente advogados, a título de contraprestação pelos serviços advocatícios prestados. As percentagens, por sua vez, traduzem-se em quotas-partes incidentes sobre o quantum obtido ou sobre o valor da lide, usualmente vinculadas ao resultado exitoso da demanda. As custas processuais, por derradeiro, correspondem aos tributos ou taxas judiciárias exigidos pelo Estado-juiz para o regular processamento dos feitos judiciais. A vedação insculpida no art. 128, § 5º, II, "a", da Constituição Federal, visa resguardar a impessoalidade e a moralidade administrativa, obstando que membros do Parquet aufiram quaisquer vantagens pecuniárias extrínsecas ao subsídio constitucionalmente fixado, sob pena de comprometimento da dignidade e da independência funcional do Ministério Público.
Por que é importante proibir o recebimento desses valores pelos membros do Ministério Público?
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É importante proibir que membros do Ministério Público recebam dinheiro extra, como honorários ou taxas, para garantir que eles trabalhem de forma justa e honesta. Se eles pudessem ganhar mais dinheiro por fora, poderiam agir pensando em benefício próprio, e não na justiça. Essa regra ajuda a evitar corrupção e protege a confiança das pessoas no trabalho deles.
A proibição de receber valores extras, como honorários ou percentagens, serve para garantir que os membros do Ministério Público atuem de maneira imparcial, sem interesses financeiros pessoais. Imagine se um promotor pudesse ganhar dinheiro a mais por cada processo em que trabalhasse: isso poderia influenciar suas decisões, levando-o a agir para ganhar mais, e não para fazer justiça. Assim, a regra existe para evitar conflitos de interesse, proteger a integridade do trabalho do Ministério Público e manter a confiança da sociedade em sua atuação.
A vedação ao recebimento de honorários, percentagens ou custas processuais pelos membros do Ministério Público visa resguardar a imparcialidade, a moralidade e a independência funcional desses agentes. Tal proibição previne conflitos de interesse, favorecimento indevido e práticas incompatíveis com a natureza do cargo, garantindo a observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e probidade administrativa.
A ratio essendi da vedação imposta aos membros do Parquet, consubstanciada na proibição de percepção de honorários, percentagens ou custas processuais, reside na salvaguarda da dignitas e da impessoalidade que devem nortear a atuação ministerial. Tal interdito visa obstar qualquer influxo pecuniário que possa vulnerar a isenção, a moralidade e a independência funcional, princípios estes erigidos à condição de basilares no ordenamento pátrio, em estrita observância ao postulado da supremacia do interesse público e à tutela da res publica.