Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

Explicação

O seguro-desemprego é um benefício pago ao trabalhador que perde o emprego sem justa causa, ou seja, contra a sua vontade. Ele serve para ajudar financeiramente enquanto a pessoa busca um novo trabalho. Esse direito vale tanto para trabalhadores urbanos quanto rurais. O objetivo é garantir uma proteção mínima em momentos de desemprego.
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