§ 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
I - as seguintes garantias:
b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Explicação
Os membros do Ministério Público não podem ser transferidos de uma cidade para outra contra a vontade deles, a não ser que isso seja necessário por interesse público. Para que essa transferência aconteça, é preciso que a maioria absoluta de um grupo de membros do próprio Ministério Público concorde, e o membro envolvido tem direito de se defender antes da decisão.
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Os membros do Ministério Público não podem ser transferidos de uma cidade para outra contra a vontade deles, a não ser que isso seja necessário por interesse público. Para que essa transferência aconteça, é preciso que a maioria absoluta de um grupo de membros do próprio Ministério Público concorde, e o membro envolvido tem direito de se defender antes da decisão.
Perguntas
O que significa "inamovibilidade" no contexto do Ministério Público?
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Inamovibilidade quer dizer que quem trabalha no Ministério Público não pode ser obrigado a mudar de cidade ou de lugar de trabalho sem querer. Só pode ser transferido se for muito necessário para o interesse público. Mesmo assim, só acontece se muita gente do próprio Ministério Público concordar e se a pessoa puder se defender antes.
A inamovibilidade é uma garantia dada aos membros do Ministério Público para que eles possam trabalhar com independência, sem medo de serem transferidos para outro lugar como forma de punição ou pressão. Isso significa que, normalmente, eles só mudam de cidade ou de local de trabalho se quiserem. Só em casos especiais, quando for realmente importante para o interesse público, é que podem ser transferidos contra a vontade. Mas, para isso, é preciso que a maioria dos colegas do Ministério Público concorde e, antes de qualquer decisão, o membro tem o direito de se explicar e se defender.
Inamovibilidade, no âmbito do Ministério Público, é a prerrogativa funcional que impede a remoção compulsória de seus membros, salvo por motivo de interesse público, devidamente fundamentado e aprovado pela maioria absoluta do órgão colegiado competente, com garantia do contraditório e da ampla defesa ao interessado, conforme determina o art. 128, § 5º, I, "b", da Constituição Federal de 1988.
A inamovibilidade, enquanto garantia institucional conferida aos membros do Parquet, consubstancia-se na vedação à remoção ex officio, salvo por razões de interesse público, devidamente motivadas e submetidas ao crivo do órgão colegiado competente, cuja deliberação há de se dar pelo voto da maioria absoluta de seus integrantes, assegurando-se, ad instar do devido processo legal, o exercício do contraditório e da ampla defesa ao membro eventualmente alcançado pela medida, ex vi do disposto no art. 128, § 5º, inciso I, alínea "b", da Carta Magna. Trata-se de prerrogativa que visa resguardar a independência funcional e a autonomia do Ministério Público, erigidas como baluartes do Estado Democrático de Direito.
O que é "maioria absoluta" dos membros em uma votação?
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"Maioria absoluta" quer dizer que, para tomar a decisão, é preciso que mais da metade de todas as pessoas que fazem parte do grupo votem a favor, não importa se alguém faltou ou não votou. Por exemplo, se o grupo tem 10 pessoas, precisa de pelo menos 6 votos para decidir.
A expressão "maioria absoluta" significa que, para aprovar algo, é necessário o voto favorável de mais da metade do total de membros do órgão, e não apenas dos presentes na votação. Imagine um conselho com 10 pessoas: mesmo que só 7 estejam presentes, ainda seriam necessários 6 votos para atingir a maioria absoluta, pois ela se baseia no total de membros (10), não no número de presentes. Isso garante que decisões importantes sejam tomadas por um número significativo de pessoas, evitando que poucos decidam por todos.
Maioria absoluta, no contexto de deliberações colegiadas, corresponde ao número inteiro imediatamente superior à metade do total de membros do órgão, independentemente do quórum presente à sessão. Assim, em um colegiado de 10 membros, a maioria absoluta é de 6 votos, mesmo que nem todos compareçam à votação.
A expressão "maioria absoluta" denota, em estrita hermenêutica jurídica, o quórum deliberativo que exige a anuência de mais da metade do total de membros componentes do órgão colegiado, ex vi legis, independentemente do comparecimento ou abstenção de quaisquer de seus integrantes. Destarte, em um sodalício de dez membros, a maioria absoluta perfaz-se com seis votos favoráveis, não se confundindo com a maioria simples, que se apura entre os presentes à sessão deliberativa.
O que quer dizer "ampla defesa" nesse processo?
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"Ampla defesa" quer dizer que a pessoa tem o direito de se defender de todas as formas possíveis antes de ser tomada uma decisão contra ela. Ou seja, ela pode explicar seu lado, mostrar provas, chamar testemunhas e usar tudo o que for preciso para se proteger de uma decisão injusta.
O termo "ampla defesa" significa que, antes de qualquer decisão que possa prejudicar um membro do Ministério Público, essa pessoa deve ter a chance de se defender plenamente. Isso inclui apresentar argumentos, documentos, provas e até testemunhas. É como em um jogo: ninguém pode ser eliminado sem ter a chance de explicar o que aconteceu e mostrar que está certo. Assim, garante-se que a decisão seja justa e que todos os lados sejam ouvidos.
No contexto do processo administrativo de remoção por interesse público, "ampla defesa" refere-se à prerrogativa do membro do Ministério Público de exercer todos os meios e recursos admitidos em direito para apresentar sua defesa, inclusive contraditório, produção de provas, apresentação de alegações e interposição de recursos cabíveis, antes da deliberação do órgão colegiado competente.
A expressão "ampla defesa", insculpida no texto constitucional, consubstancia-se no corolário do devido processo legal, assegurando ao membro do Parquet, submetido a procedimento de inamovibilidade por interesse público, o pleno exercício do contraditório e da defesa, com a utilização de todos os meios e expedientes admitidos em direito, ex vi do art. 5º, LV, da Constituição da República, de modo a obstar qualquer decisão exarada sem a devida participação do interessado, em observância aos princípios do Estado Democrático de Direito.
Quem compõe o "órgão colegiado competente do Ministério Público"?
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O "órgão colegiado competente do Ministério Público" é um grupo de pessoas importantes dentro do Ministério Público que toma decisões em conjunto. Normalmente, esse grupo é chamado de Conselho Superior do Ministério Público. Ele é formado por vários promotores e procuradores mais experientes, escolhidos para representar todos os membros do órgão.
No Ministério Público, algumas decisões importantes, como transferir alguém contra a vontade, não podem ser tomadas por uma única pessoa. Por isso, existe um grupo chamado "órgão colegiado competente", que geralmente é o Conselho Superior do Ministério Público. Esse conselho é formado por membros mais antigos ou eleitos entre os próprios promotores e procuradores. Eles se reúnem para discutir e votar questões relevantes, sempre garantindo que a decisão seja justa e transparente, e que o membro envolvido possa se defender.
O "órgão colegiado competente do Ministério Público", para fins de deliberação sobre a inamovibilidade de seus membros, normalmente corresponde ao Conselho Superior do Ministério Público, conforme previsto nas respectivas Leis Orgânicas (Lei Complementar nº 75/93 para o Ministério Público da União e Lei nº 8.625/93 para o Ministério Público dos Estados). Este órgão é composto por membros natos e eleitos, conforme regulamentação interna de cada ramo do Ministério Público, e detém competência para decidir, por maioria absoluta, sobre a remoção por interesse público, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
O órgão colegiado competente do Ministério Público, ex vi do disposto no art. 128, § 5º, I, "b", da Constituição da República, consiste, ordinariamente, no egrégio Conselho Superior do Ministério Público, cuja composição e atribuições encontram-se delineadas nas respectivas Leis Orgânicas, a saber, a Lei Complementar nº 75/93 (Ministério Público da União) e a Lei nº 8.625/93 (Ministério Público dos Estados). Tal sodalício é integrado por membros natos e eletivos, a teor das normas regulamentares, e detém competência decisória para, mediante quórum qualificado de maioria absoluta, deliberar acerca da remoção ex officio de membro ministerial, sempre observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, em consonância com o devido processo legal.