Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO IV - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
SEÇÃO I - DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 128. O Ministério Público abrange:
§ 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

Explicação

Os Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal podem ser retirados do cargo se a maioria dos deputados ou vereadores aprovar, seguindo regras definidas por uma lei especial. Isso significa que o Poder Legislativo tem o poder de decidir sobre a permanência desses chefes do Ministério Público. A decisão precisa de mais da metade dos votos dos membros da casa legislativa. Tudo deve ser feito conforme regras específicas que cada Estado ou o Distrito Federal criar.
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